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TRF4 suspende despejo de famílias Avá-Guarani em Guaíra

Liminar também interrompeu a demolição de construções e a ordem que permitia retirar crianças indígenas do convívio comunitário.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, em , a retirada de famílias Avá-Guarani de uma área localizada em Guaíra, no oeste do Paraná. A decisão provisória também interrompeu ordens de demolição e de apreensão de crianças indígenas relacionadas ao cumprimento da reintegração de posse.

Principais informações:
  • A liminar foi concedida pelo desembargador federal Alexandre Gonçalves Lippel após pedido da Defensoria Pública da União.
  • O TRF4 suspendeu a reintegração, a demolição das construções e a possibilidade de retirada das crianças.
  • A decisão é provisória e o mérito do mandado de segurança ainda será analisado.

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Prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre
Sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Foto: Ewerton Moreira, via Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 3.0.

O que o TRF4 decidiu sobre as famílias Avá-Guarani?

O desembargador federal Alexandre Gonçalves Lippel concedeu uma liminar em mandado de segurança apresentado pela Defensoria Pública da União. Com a medida, ficou suspenso o mandado de reintegração expedido pela 1ª Vara Federal de Guaíra.

A suspensão abrange a retirada das famílias da área retomada, a demolição das construções existentes no local e a determinação que permitia encaminhar crianças indígenas ao Conselho Tutelar em determinadas circunstâncias.

A proteção também foi estendida a uma área vizinha vinculada à Itaipu Binacional, para onde parte das famílias havia se deslocado diante do receio de confronto durante o cumprimento da ordem.

A liminar não reconhece definitivamente a propriedade ou a posse da área em favor de nenhuma das partes. Ela apenas impede a execução imediata das medidas enquanto o tribunal reúne mais informações e analisa o mérito do caso.

Por que havia uma ordem de apreensão das crianças?

Segundo informações divulgadas pelo Conselho Indigenista Missionário, a decisão de primeira instância autorizava que crianças consideradas “instrumentalizadas” pelos ocupantes fossem apreendidas e encaminhadas ao Conselho Tutelar durante a reintegração.

O uso da palavra “apreensão” não significa que todas as crianças seriam retiradas automaticamente. A ordem estabelecia uma possibilidade condicionada à avaliação das autoridades durante a operação, mas a falta de critérios objetivos provocou preocupação entre a comunidade e entidades de defesa de direitos humanos.

A Defensoria Pública da União questionou a medida por causa do risco de separação das crianças de seus familiares e do convívio comunitário. A defesa também apontou que decisões envolvendo crianças indígenas precisam considerar os vínculos culturais, familiares e territoriais próprios da comunidade.

Ao conceder a liminar, o TRF4 interrompeu essa parte da ordem juntamente com as medidas de despejo e demolição. A decisão impede que a retirada das crianças seja realizada com base no mandado suspenso.

Como começou o conflito no Sítio Boa Vista?

O episódio começou em , quando famílias Avá-Guarani ocuparam uma área conhecida como Sítio Boa Vista, situada dentro do território reivindicado como Tekoha Guasu Guavirá.

Entre os integrantes do grupo estavam crianças, idosos e mulheres. A comunidade afirma que o imóvel faz parte de uma área de ocupação tradicional indígena identificada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas em relatório publicado em 2018.

A Justiça Federal de Guaíra determinou a retirada ainda no mesmo dia, durante o plantão judicial. O mandado permitia o uso de força policial fora dos horários habituais e a demolição das estruturas construídas na área.

O processo no qual a ordem foi expedida não era originalmente uma ação civil de reintegração de posse contra a comunidade. Tratava-se de um procedimento de alienação judicial criminal relacionado ao imóvel, registrado sob o número 5001193-76.2021.4.04.7017.

Essa circunstância foi um dos pontos contestados pela Defensoria, que argumentou que a comunidade não havia sido formalmente ouvida e que órgãos como a Funai não tiveram oportunidade adequada de participar antes da ordem de retirada.

Por que o imóvel estava sob controle da União?

De acordo com o histórico reproduzido na decisão e divulgado pelo Cimi, os direitos possessórios sobre o Sítio Boa Vista foram cedidos pela Itaipu Binacional a um particular em 1984.

Décadas depois, o imóvel teria sido utilizado como ponto de armazenamento de mercadorias contrabandeadas, agrotóxicos e drogas provenientes do Paraguai. A propriedade acabou confiscada em favor da União após uma operação da Polícia Federal realizada em 2020.

A entrada efetiva da União na posse do imóvel ocorreu em , três dias antes da retomada. A comunidade entrou na área durante o período em que ela se encontrava sem ocupação permanente.

A União sustenta direitos sobre o imóvel decorrentes do confisco. Os Avá-Guarani, por outro lado, afirmam possuir direitos originários sobre o território tradicional, independentemente das transferências realizadas posteriormente entre particulares e órgãos públicos.

O que pesou na decisão do desembargador?

O TRF4 considerou necessário adotar cautela diante da presença de uma comunidade numerosa e vulnerável, formada também por crianças e idosos. O tribunal entendeu que a execução imediata poderia produzir consequências graves e difíceis de reverter.

Em trecho da decisão reproduzido pelo Cimi, o desembargador registrou que a ocupação realizada por povos originários não caracteriza automaticamente esbulho possessório sem a existência de outros elementos de prova.

“A ocupação por povos originários não configura esbulho, por si só, sem prova em contrário.”

Trecho da decisão do TRF4 reproduzido pelo Cimi

O magistrado também determinou a comunicação da decisão à 1ª Vara Federal de Guaíra, ao Ministério Público Federal e à Funai. A Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 deverá ser acionada para acompanhar a situação e buscar medidas de assistência e mediação.

Essas providências não significam que todas as alegações apresentadas pela comunidade já foram aceitas. Elas buscam assegurar que as instituições envolvidas sejam ouvidas antes de uma decisão definitiva ou de uma eventual nova operação de desocupação.

Qual é o papel da Comissão de Soluções Fundiárias?

A Resolução nº 510 de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, criou regras para o tratamento de conflitos fundiários coletivos que envolvem populações vulneráveis.

O regulamento prevê visitas técnicas, participação de instituições públicas, mediação e elaboração de planos destinados a reduzir riscos antes de despejos ou reintegrações de posse.

A proposta é evitar que conflitos complexos sejam tratados apenas como operações policiais. Antes de uma desocupação, o Judiciário deve avaliar a presença de crianças, idosos, pessoas com deficiência, equipamentos comunitários e outras circunstâncias sociais.

No caso de Guaíra, a Defensoria sustentou que o conflito deveria ter sido encaminhado à comissão antes da adoção de uma medida coercitiva. O TRF4 determinou o envolvimento do órgão regional durante o andamento do processo.

O que é a Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá?

A Tekoha Guasu Guavirá é uma área de ocupação reivindicada pelos Avá-Guarani em municípios do oeste do Paraná, incluindo Guaíra e Terra Roxa. Seu Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação foi publicado pela Funai em 2018.

O procedimento administrativo chegou a ser suspenso em 2020, mas a suspensão foi revogada pela Funai em 2023. Isso mantém válido o relatório de identificação, embora o processo de demarcação ainda não esteja concluído.

A ausência de conclusão administrativa é uma das causas da continuidade das disputas. Proprietários e ocupantes não indígenas apresentam registros imobiliários, enquanto as comunidades invocam o direito originário previsto no artigo 231 da Constituição Federal.

O reconhecimento constitucional estabelece que os direitos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas não surgem apenas com a demarcação. O procedimento administrativo serve para identificar, delimitar e registrar oficialmente o território.

Vista do Rio Paraná no município de Guaíra, no oeste do Paraná
Rio Paraná na região de Guaíra, município onde ocorre o conflito fundiário. Foto: Kiko Sierich e MTur Destinos, via Wikimedia Commons, obra disponibilizada sob marca de domínio público.

Qual é a relação do conflito com a Usina de Itaipu?

As comunidades Avá-Guarani do oeste do Paraná afirmam ter sofrido deslocamentos, perda de territórios e destruição de locais sagrados durante a implantação da Usina Hidrelétrica de Itaipu e a formação de seu reservatório, nas décadas de 1970 e 1980.

Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal homologou um acordo de reparação parcial envolvendo as comunidades, Itaipu, União, Funai, Incra, Ministério Público Federal e outras instituições.

O pacto prevê a compra de três mil hectares destinados às comunidades das terras indígenas Tekoha Guasu Guavirá e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga. O investimento inicial informado foi de até R$ 240 milhões.

O acordo também inclui medidas de recuperação ambiental, fornecimento de serviços essenciais e um pedido público de desculpas pelos danos relacionados à construção da hidrelétrica.

A conciliação, porém, não encerrou todas as disputas fundiárias da região nem substituiu os procedimentos de demarcação. O próprio governo federal classificou a solução como emergencial e parcial.

O que acontece agora?

A 1ª Vara Federal de Guaíra deverá prestar informações ao TRF4 sobre a ordem original. União, Ministério Público Federal e Funai também poderão se manifestar no processo.

Depois dessas etapas, o tribunal analisará o mérito do mandado de segurança. O resultado poderá manter, modificar ou revogar a proteção atualmente concedida às famílias.

A Comissão de Soluções Fundiárias deverá avaliar a situação no local, promover o diálogo entre os envolvidos e buscar alternativas que impeçam o agravamento da tensão.

Até que uma nova decisão seja proferida, as famílias permanecem protegidas contra a execução do mandado suspenso. Isso vale tanto para a área do Sítio Boa Vista quanto para a região vizinha onde parte do grupo buscou abrigo.

Linha do tempo do caso Avá-Guarani em Guaíra

  • 1984: Itaipu cede direitos possessórios sobre o Sítio Boa Vista a um particular.
  • 2018: a Funai publica o relatório de identificação e delimitação da Tekoha Guasu Guavirá.
  • 2020: uma operação policial identifica uso criminoso do imóvel, posteriormente confiscado em favor da União.
  • Março de 2025: o STF homologa acordo de reparação parcial aos Avá-Guarani.
  • 18 de julho de 2026: a União é formalmente colocada na posse do Sítio Boa Vista.
  • 21 de julho de 2026: famílias Avá-Guarani retomam a área e a Justiça Federal determina a desocupação.
  • 22 de julho de 2026: o TRF4 suspende a reintegração, as demolições e a ordem relativa às crianças.

Perguntas frequentes

O TRF4 cancelou definitivamente o despejo dos Avá-Guarani?

Não. O tribunal concedeu uma liminar que suspende temporariamente a reintegração de posse. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado.

As crianças indígenas seriam retiradas de suas famílias?

A ordem de primeira instância permitia a apreensão e o encaminhamento ao Conselho Tutelar caso fossem consideradas “instrumentalizadas”. O TRF4 suspendeu essa determinação antes de sua execução.

Quem pediu a suspensão da reintegração?

O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública da União por meio de um mandado de segurança dirigido ao TRF4.

Onde fica a área disputada?

O Sítio Boa Vista está localizado em Guaíra, no oeste do Paraná. Os Avá-Guarani afirmam que o imóvel integra o território tradicional Tekoha Guasu Guavirá.

A terra já foi demarcada?

O território possui relatório de identificação e delimitação publicado pela Funai em 2018, mas o procedimento completo de demarcação ainda não foi concluído.

O acordo de R$ 240 milhões encerrou o conflito?

Não. O acordo homologado pelo STF prevê a compra de três mil hectares como reparação parcial, mas não encerra todas as disputas nem substitui a demarcação dos territórios tradicionais.

O que é uma decisão liminar?

É uma medida provisória tomada para evitar riscos ou danos enquanto o processo continua. Ela pode ser confirmada, modificada ou revogada posteriormente.

Fontes consultadas

Esta reportagem foi produzida a partir de informações públicas e fontes identificadas acima. A suspensão concedida pelo TRF4 é provisória e o texto poderá ser atualizado após novas manifestações das partes ou o julgamento definitivo do mandado de segurança.

Nota sobre as imagens: as fotografias utilizadas são ilustrativas e possuem autorização de reutilização. Elas mostram a sede do TRF4 e a região de Guaíra, mas não registram a comunidade nem a operação judicial de julho de 2026.