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Cliente pode impedir débito automático de empréstimo, mas dívida continua

Regra do Conselho Monetário Nacional permite cancelar a autorização de descontos em conta, mas parcelas continuam vencendo e juros podem aumentar.

O cliente que contratou um empréstimo comum com pagamento por débito em conta pode solicitar o cancelamento da autorização à instituição financeira credora. A medida impede novas retiradas automáticas, mas não cancela o contrato, não elimina a dívida e pode alterar a taxa de juros em determinadas situações.

Principais informações:
  • O cancelamento deve ser solicitado ao banco ou à financeira que concedeu o empréstimo.
  • A interrupção dos débitos não suspende o vencimento nem o pagamento das parcelas.
  • Empréstimos consignados descontados diretamente do salário ou benefício seguem regras diferentes.

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Pessoa segurando um cartão bancário diante de um computador
Imagem ilustrativa de uma operação de pagamento eletrônico. Foto: Bogdan Hoyaux/Comissão Europeia, via Wikimedia Commons, licença CC BY 4.0.

Cliente pode cancelar o débito automático de empréstimo?

A Resolução nº 4.790 do Conselho Monetário Nacional estabelece que o titular da conta tem o direito de cancelar uma autorização de débito. A norma abrange pagamentos recorrentes e também operações de crédito, como empréstimos bancários comuns, financiamentos e contratos de arrendamento mercantil financeiro.

“É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos.”

Artigo 6º da Resolução CMN nº 4.790/2020

Isso significa que o banco não deve tratar a autorização para retirar dinheiro da conta como se fosse ilimitada. O débito automático depende de uma manifestação prévia do correntista e, conforme a regulamentação, essa autorização pode ser posteriormente cancelada.

Existe, porém, uma diferença importante entre interromper o débito e deixar de pagar o empréstimo. O cancelamento altera o meio usado para cobrar as prestações, mas mantém todas as obrigações assumidas no contrato.

Cancelamento não elimina nem suspende a dívida

Depois da interrupção dos descontos, o consumidor continua responsável pelo pagamento das parcelas nas datas previstas. Ele deverá solicitar boleto, chave Pix, dados para transferência ou outra forma de pagamento aceita pela instituição credora.

Se a prestação não for quitada no vencimento, poderão incidir juros de mora, multa e outros encargos previstos no contrato. A inadimplência também pode resultar em cobrança judicial e inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, desde que sejam observados os procedimentos legais.

Portanto, cancelar o débito automático apenas para impedir que o banco retire o dinheiro disponível na conta, sem organizar uma forma alternativa de pagamento, pode agravar a situação financeira. A dívida continuará existindo e poderá aumentar.

A medida pode ser útil para quem precisa ter maior controle sobre a movimentação da conta ou deseja escolher manualmente a data e a origem dos pagamentos. Ela não deve ser confundida com renegociação, carência, suspensão temporária das parcelas ou perdão da dívida.

Onde o consumidor deve pedir o cancelamento?

Nos contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o pedido deve ser encaminhado à chamada instituição destinatária. Na prática, é o banco ou a financeira que concedeu o crédito e recebe o pagamento das parcelas.

Se o empréstimo foi contratado em um banco, mas o dinheiro é retirado de uma conta mantida em outra instituição, o consumidor normalmente deve procurar primeiro o credor. A instituição destinatária deverá comunicar o cancelamento ao banco que mantém a conta.

A Resolução nº 4.790 determina que a instituição destinatária encaminhe a solicitação em até dois dias úteis. A comunicação entre os bancos deve ocorrer com antecedência mínima de um dia útil para que o próximo débito seja efetivamente impedido.

Depois de receber a comunicação, a instituição que mantém a conta deve informar o acatamento do cancelamento ao cliente em até dois dias úteis. Como esses prazos podem atingir vários dias, o pedido não deve ser deixado para a véspera do vencimento.

O correntista pode pedir o cancelamento diretamente ao banco no qual mantém a conta quando declarar que não reconhece a autorização. Essa possibilidade é especialmente importante em casos de fraude, contratação não reconhecida ou uso indevido dos dados bancários.

Taxa de juros pode aumentar após o cancelamento

Alguns bancos oferecem uma redução da taxa de juros quando o cliente aceita pagar as parcelas por débito automático. A instituição assume um risco menor de atraso e pode incluir essa vantagem no cálculo original do empréstimo.

A regulamentação permite que o contrato preveja a exclusão desse redutor quando o cliente cancelar a autorização sem indicar outra conta para substituí-la. Nesse caso, as parcelas restantes podem passar a ser calculadas com uma taxa maior.

Para que a alteração seja válida, o contrato deve informar previamente as condições aplicáveis com e sem débito automático. Também deve apresentar as taxas de juros e o Custo Efetivo Total nas duas situações.

Antes de cancelar, o consumidor deve verificar se recebeu algum desconto na taxa, qual será o novo valor das parcelas e quanto ainda falta pagar. Um cancelamento feito sem essa análise pode aumentar significativamente o custo final da operação.

Jurisprudência ainda apresenta decisões divergentes

Embora a norma administrativa assegure o direito ao cancelamento, há controvérsia nos tribunais quando o contrato contém uma cláusula declarando a autorização irrevogável ou quando o débito automático foi determinante para a concessão de juros menores.

Uma corrente entende que a autorização pode ser revogada porque a instituição financeira administra a conta conforme as ordens do titular. Para esse entendimento, impedir o cancelamento esvaziaria o direito previsto expressamente na Resolução nº 4.790.

Outra corrente considera que o consumidor não pode modificar sozinho uma condição relevante do contrato, principalmente quando a forma de pagamento influenciou a taxa de juros. Nesses casos, o cancelamento poderia depender de renegociação, substituição da garantia ou adequação das condições financeiras.

No Tema Repetitivo 1.085, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os descontos de empréstimos comuns em conta-corrente são lícitos quando previamente autorizados e enquanto a autorização permanecer vigente. O tribunal também afastou a aplicação automática do limite previsto para empréstimos consignados.

O precedente confirma que o banco precisa de autorização válida para realizar os descontos, mas não resolveu definitivamente todos os conflitos relacionados a cláusulas de irrevogabilidade. Por isso, processos com contratos e circunstâncias diferentes ainda podem receber decisões distintas.

Empréstimo consignado segue regras diferentes

O cancelamento de débito em conta não deve ser confundido com a interrupção de um empréstimo consignado. No consignado, as parcelas são retiradas diretamente do salário, aposentadoria, pensão ou benefício antes de o dinheiro ficar disponível ao tomador.

Por ter uma estrutura específica e ser regulado por legislação própria, o consignado não pode ser interrompido apenas por uma ordem de cancelamento enviada ao banco. O desconto normalmente permanece até a quitação, refinanciamento, portabilidade ou encerramento do contrato.

Quando o consumidor não reconhece o empréstimo consignado, suspeita de fraude ou identifica cobranças diferentes das contratadas, deve contestar a operação junto à instituição financeira e ao órgão responsável pelo pagamento, como o INSS ou o empregador.

Como solicitar o cancelamento com segurança

O consumidor deve fazer o pedido por um canal oficial do banco ou da financeira e exigir um número de protocolo. Quando possível, é recomendável utilizar um meio que produza comprovante escrito, como aplicativo, internet banking, e-mail, atendimento eletrônico ou notificação formal.

O pedido deve identificar o contrato, a conta utilizada, a instituição credora e a autorização que será cancelada. Também é prudente solicitar instruções sobre a nova forma de pagamento e eventual alteração dos juros.

Depois do pedido, o cliente deve acompanhar o extrato bancário e guardar contrato, protocolos, mensagens, comprovantes e respostas da instituição. Se o débito continuar, o caso pode ser levado ao SAC, à ouvidoria, ao Procon, ao Consumidor.gov.br ou ao Banco Central.

Se houver risco de inadimplência, comprometimento do mínimo necessário à subsistência ou múltiplas dívidas acumuladas, a solução mais adequada pode ser uma renegociação. Em situações de superendividamento, o consumidor também pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica para avaliar uma repactuação global.

Passo a passo para interromper o débito automático

  1. Leia o contrato e verifique se o débito automático reduz a taxa de juros.
  2. Procure o banco ou a financeira que concedeu o empréstimo.
  3. Solicite formalmente o cancelamento da autorização.
  4. Peça protocolo e confirmação escrita do pedido.
  5. Combine uma nova forma para pagamento das parcelas.
  6. Acompanhe o extrato para verificar se os descontos foram interrompidos.
  7. Conteste imediatamente qualquer débito realizado depois do cancelamento.

Perguntas frequentes

O cliente pode impedir o débito automático de um empréstimo?

O cliente pode solicitar o cancelamento da autorização de débito referente a um empréstimo comum. O pedido deve ser apresentado ao banco ou à financeira que concedeu o crédito.

Cancelar o débito automático cancela o empréstimo?

Não. O contrato continua válido e as parcelas permanecem devidas. O consumidor deve providenciar outra forma de pagamento para evitar atraso e cobrança de encargos.

O banco pode aumentar os juros depois do cancelamento?

Pode excluir um redutor vinculado ao débito automático quando essa condição estiver claramente prevista no contrato. As taxas e o Custo Efetivo Total aplicáveis nas duas situações devem ter sido informados previamente.

O pedido deve ser feito no banco onde está a conta?

Em operações de crédito, o pedido deve ser apresentado à instituição que concedeu o empréstimo. O banco onde está a conta pode receber diretamente o pedido quando o cliente declara que não reconhece a autorização.

É possível cancelar descontos de empréstimo consignado?

Não pelo mesmo procedimento. O empréstimo consignado é descontado diretamente do salário ou benefício e segue legislação específica. Fraudes e contratos não reconhecidos devem ser formalmente contestados.

Quanto tempo o banco tem para cancelar?

A instituição credora tem até dois dias úteis para encaminhar a solicitação ao banco da conta. A instituição depositária também deve comunicar o acatamento em até dois dias úteis após receber o pedido.

Fontes consultadas

Esta reportagem possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou financeira individual. As consequências do cancelamento dependem das cláusulas do contrato, da modalidade de crédito e das circunstâncias de cada caso.