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Nesta matéria
  1. O que mudou para os suplementos em setembro de 2026?
  2. Todos os suplementos agora precisam ser notificados à Anvisa?
  3. Como saber se um suplemento está regularizado?
  4. E se o rótulo disser “Alimento registrado na Anvisa”?
  5. Meu suplemento não traz número de notificação. Ele está irregular?
  6. Como verificar um produto antigo sem número no rótulo?
  7. Notificado pela Anvisa significa “aprovado pela Anvisa”?
  8. Então para que serve a notificação?
  9. O que deve aparecer no rótulo de um suplemento?
  10. Suplemento pode prometer cura, emagrecimento ou tratamento?
  11. Nem todo ingrediente pode ser colocado em um suplemento
  12. Um suplemento regularizado pode mesmo assim apresentar problema?
  13. Como descobrir se a Anvisa já proibiu determinado suplemento?
  14. Checklist antes de comprar um suplemento
  15. Comprar em marketplace exige atenção extra
  16. “Natural” não significa automaticamente seguro
  17. O que realmente mudou para o consumidor?
  18. Perguntas frequentes sobre suplementos e Anvisa
  19. Fontes consultadas

SAÚDE

Suplementos mudam de regra na Anvisa: como saber se o produto que você compra está regularizado

Prazo de transição terminou em 1º de setembro de 2026 e suplementos alimentares passam a ter notificação na Anvisa; consumidor já pode consultar a situação do produto pela internet, mas embalagens antigas ainda podem aparecer legalmente nas lojas.

Terminou em 1º de setembro de 2026 o prazo de transição para que suplementos alimentares abrangidos pelas regras antigas fossem notificados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. A mudança facilita uma dúvida comum do consumidor: agora, em regra, os suplementos podem ser pesquisados no sistema da Agência para verificar se estão ativos e regularizados, embora produtos fabricados durante a transição e algumas embalagens antigas ainda possam permanecer legalmente no mercado.

Principais informações:
  • As novas regras começaram em 2024, mas o prazo final de adaptação dos suplementos antigos terminou em 1º de setembro de 2026.
  • O consumidor pode pesquisar suplementos notificados ou registrados no sistema de consultas da Anvisa e verificar se a situação aparece como “Ativo”.
  • Produto notificado não significa que cada fórmula foi previamente analisada e aprovada pela Anvisa: a notificação é automática e pode ser fiscalizada posteriormente.

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Prateleira de loja com diferentes vitaminas e suplementos alimentares
Prateleira de vitaminas e suplementos em uma loja de Toronto, no Canadá. A imagem é ilustrativa e não mostra produtos avaliados nesta matéria. Foto: Raysonho, via Wikimedia Commons, disponibilizada sob CC0 1.0.

O que mudou para os suplementos em setembro de 2026?

A primeira diferença importante é de data: a regra não nasceu agora. O novo marco de regularização dos alimentos entrou em vigor em 1º de setembro de 2024, com a RDC 843/2024 e a Instrução Normativa 281/2024.

Essas normas determinaram que os suplementos alimentares passassem a ser regularizados por meio de notificação junto à própria Anvisa. Antes, grande parte dos suplementos não precisava aparecer em uma base nacional da Agência: o fabricante ou importador comunicava o início da atividade à Vigilância Sanitária estadual ou municipal.

Foi criado, porém, um período de transição para produtos que já estavam no mercado. Esse prazo, posteriormente ajustado pela RDC 990/2025, terminou em 1º de setembro de 2026.

Na prática, a mudança torna a regularização mais fácil de conferir pelo próprio consumidor, porque os produtos notificados passam a integrar a base de consultas da Anvisa.

Todos os suplementos agora precisam ser notificados à Anvisa?

Pelo modelo atual, os suplementos alimentares estão entre as categorias com obrigatoriedade de notificação junto à Anvisa, conforme o Anexo II da IN 281/2024.

Isso vale inclusive para suplementos com enzimas e probióticos, que tinham tratamento diferente no sistema anterior.

A mudança não deve ser confundida com a exigência de registro usada para categorias de maior risco sanitário, como fórmulas infantis e produtos para nutrição enteral.

O modelo atual possui três formas principais de regularização de alimentos:

Formas de regularização de alimentos previstas pela Anvisa
Forma Como funciona Exemplo
Registro Exige análise e aprovação prévia da Anvisa antes da comercialização. Fórmulas infantis e determinados produtos para nutrição enteral.
Notificação A empresa apresenta as informações à Anvisa e, atendidos os requisitos administrativos, a notificação ocorre sem análise prévia individual. Suplementos alimentares.
Comunicação local O início da fabricação ou importação é comunicado à Vigilância Sanitária estadual ou municipal. Determinadas categorias de alimentos de menor risco.

Como saber se um suplemento está regularizado?

A própria Anvisa disponibiliza uma ferramenta pública para pesquisar alimentos e suplementos.

Para um suplemento notificado, o caminho indicado pela Agência é:

  1. acesse o sistema de consulta de alimentos da Anvisa;
  2. clique em “busca avançada”;
  3. localize no rótulo o número do processo informado depois da expressão “Alimento notificado na Anvisa”;
  4. digite esse número no campo “número do processo”;
  5. clique em “consultar”;
  6. verifique a situação exibida pelo sistema.

Segundo a orientação da Agência:

  • Ativo: o produto está regularizado;
  • Inativo: o produto não está regularizado.

A busca avançada também oferece outros critérios de pesquisa quando disponíveis.

E se o rótulo disser “Alimento registrado na Anvisa”?

Durante a transição, ainda podem existir suplementos enquadrados no sistema anterior e que apresentam um número de registro.

Nesse caso, a Anvisa orienta pesquisar o número declarado no rótulo pelo mesmo portal de alimentos, utilizando o campo referente ao número da regularização.

O resultado também deve ser conferido para saber se a situação está ativa.

Meu suplemento não traz número de notificação. Ele está irregular?

Não necessariamente. Esse é um dos pontos mais importantes das regras de transição.

A Anvisa esclareceu que produtos que já haviam sido devidamente comunicados à Vigilância Sanitária local até 31 de agosto de 2024 e que foram fabricados até 1º de setembro de 2026 podem continuar sendo comercializados até o fim de seu prazo de validade, mesmo sem a nova notificação impressa na embalagem.

Também existe uma regra específica para embalagens antigas.

Rótulos produzidos antes da notificação podem ser utilizados durante até 180 dias após a data da notificação, exclusivamente para esgotar o estoque de material de embalagem.

Nessa situação, o produto precisa estar regularizado e não pode ter mudanças de composição ou de rotulagem. A ausência permitida é justamente a frase “Alimento notificado na Anvisa” acompanhada do número do processo.

Portanto, encontrar uma embalagem sem essa frase poucos dias depois do fim da transição não permite concluir sozinho que o suplemento é clandestino.

Como verificar um produto antigo sem número no rótulo?

Esse é o caso mais complicado para o consumidor.

Se o produto pertence ao sistema antigo e foi regularizado apenas por comunicação à Vigilância Sanitária local, não existe uma base nacional única que reúna todos esses comunicados.

A Anvisa orienta procurar a Vigilância Sanitária da cidade onde o produto foi fabricado. O endereço completo do fabricante deve constar no rótulo.

Também vale pesquisar o produto no sistema nacional: se ele já tiver sido notificado, poderá aparecer normalmente na consulta.

Notificado pela Anvisa significa “aprovado pela Anvisa”?

Não exatamente. Essa diferença merece atenção porque algumas propagandas utilizam a expressão “aprovado pela Anvisa” de maneira que pode induzir o consumidor a uma conclusão errada.

A própria Agência explica que a notificação ocorre de forma automática e não é precedida de avaliação individual do produto.

A empresa apresenta os documentos e informações exigidos e assume a responsabilidade pelo cumprimento das normas.

A Anvisa pode analisar posteriormente a documentação, fiscalizar o produto, determinar correções ou cancelar a notificação se identificar irregularidades ou riscos.

Isso é diferente do registro sanitário de categorias em que existe avaliação antes da autorização para comercialização.

Então para que serve a notificação?

A notificação cria uma identificação nacional do produto e aumenta a rastreabilidade.

Na prática, ela permite saber:

  • qual empresa se responsabiliza pelo suplemento;
  • qual é o processo de regularização;
  • se a situação está ativa ou inativa;
  • quais informações foram declaradas à autoridade sanitária;
  • qual produto deve ser localizado em uma eventual fiscalização ou recolhimento.

A mudança também facilita o trabalho das próprias autoridades sanitárias, que deixam de depender exclusivamente de milhares de comunicações distribuídas entre estados e municípios.

O que deve aparecer no rótulo de um suplemento?

Regularização é apenas uma parte da verificação. O consumidor também deve olhar o rótulo.

A Anvisa determina que a embalagem traga em destaque a expressão “SUPLEMENTO ALIMENTAR”, em caixa alta e negrito, seguida da forma de apresentação.

Exemplos seriam “SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA” ou “SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ”.

O rótulo também precisa apresentar informações como:

  • modo de uso e quantidade recomendada;
  • grupo populacional ou faixa etária quando aplicável;
  • advertências de segurança;
  • restrições de uso;
  • informações sobre alergênicos, lactose e glúten quando exigidas;
  • tabela nutricional;
  • lista de ingredientes;
  • prazo de validade;
  • número do lote;
  • identificação e origem do fabricante ou importador.

Suplemento pode prometer cura, emagrecimento ou tratamento?

Suplemento alimentar não pode ser apresentado como produto destinado a prevenir, tratar ou curar doenças.

Esse tipo de indicação é próprio de medicamentos e depende de outro conjunto de evidências e regras sanitárias.

As alegações de benefícios usadas nos suplementos precisam estar entre aquelas autorizadas pela Anvisa e respeitar as condições previstas para cada ingrediente.

Por isso, promessas como “cura diabetes”, “trata ansiedade”, “elimina gordura”, “substitui remédio” ou efeitos terapêuticos semelhantes são sinais para desconfiar.

A Anvisa também alerta contra promessas exageradas ou “milagrosas”.

Nem todo ingrediente pode ser colocado em um suplemento

A empresa não pode simplesmente escolher qualquer substância e vendê-la como suplemento alimentar.

Somente constituintes autorizados pela Anvisa podem ser utilizados para fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos.

A Agência mantém um painel público de ingredientes autorizados.

A ferramenta permite verificar:

  • quais ingredientes são permitidos;
  • quantidades mínimas e máximas;
  • faixas etárias autorizadas;
  • grupos populacionais para os quais o ingrediente pode ser indicado;
  • alegações de benefícios autorizadas;
  • advertências obrigatórias.

Um suplemento regularizado pode mesmo assim apresentar problema?

Sim. Regularização sanitária não transforma um produto em algo imune a fraude, erro de fabricação ou descumprimento posterior das regras.

Por isso existe fiscalização depois que o suplemento chega ao mercado.

A Anvisa pode determinar apreensão, recolhimento, proibição de venda e suspensão de propaganda quando encontra irregularidades.

Em agosto de 2026, por exemplo, a Agência proibiu o suplemento Newfit depois de análise realizada pela Universidade Estadual de Campinas identificar sibutramina, fluoxetina e furosemida não declaradas no rótulo.

A sibutramina é uma substância sujeita a controle especial; fluoxetina é um medicamento antidepressivo e furosemida é um diurético. O caso mostra por que origem e rastreabilidade importam especialmente em produtos vendidos com promessas de emagrecimento ou transformação corporal rápida.

Como descobrir se a Anvisa já proibiu determinado suplemento?

Além da consulta aos produtos regularizados, existe um banco específico de produtos considerados irregulares pela Agência.

A orientação é:

  1. acesse a área de consultas da Anvisa ou a página de orientação sobre produtos irregulares;
  2. entre na consulta de produtos irregulares;
  3. selecione “alimento” como tipo de produto;
  4. digite o nome do suplemento se quiser procurar um item específico;
  5. verifique se existe medida sanitária relacionada ao produto ou fabricante.

Entre as irregularidades que a Anvisa afirma encontrar com frequência estão ingrediente não autorizado, alegação de saúde proibida, problema de qualidade, propaganda enganosa e fabricante de origem desconhecida.

Checklist antes de comprar um suplemento

Em uma compra física ou pela internet, algumas verificações simples reduzem o risco de adquirir um produto irregular.

  • Leia o nome completo: a embalagem deve identificar o produto como “SUPLEMENTO ALIMENTAR”.
  • Procure a empresa responsável: fabricante ou importador e endereço devem estar identificados.
  • Veja lote e validade: produto sem rastreabilidade é um sinal de alerta.
  • Procure número de notificação ou registro: quando presente, confira diretamente na Anvisa.
  • Desconfie de milagres: suplemento não pode prometer cura ou tratamento de doença.
  • Confira ingredientes: substâncias usadas com finalidade de suplemento precisam estar autorizadas.
  • Pesquise produtos irregulares: principalmente antes de comprar marcas desconhecidas pela internet.
  • Evite produto sem origem: marketplace não elimina a necessidade de fabricante e regularização identificáveis.

Comprar em marketplace exige atenção extra

O fato de um suplemento aparecer em uma grande plataforma de comércio eletrônico não prova que sua situação sanitária esteja regular.

A consulta deve ser feita pelo nome do produto, fabricante ou número apresentado no rótulo.

Fotos em anúncios também podem estar desatualizadas ou ser diferentes da embalagem efetivamente entregue. Quando o produto chegar, vale conferir lote, fabricante e informações da embalagem física.

Preço muito abaixo do habitual, ausência de nota fiscal, fabricante que não pode ser identificado e alegações extraordinárias são motivos para aumentar a cautela.

“Natural” não significa automaticamente seguro

Outro erro comum é considerar que um produto não oferece riscos apenas porque é descrito como natural.

Substâncias naturais podem possuir efeitos farmacológicos, causar reações adversas ou interagir com medicamentos.

A finalidade regulamentar dos suplementos é complementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos dentro das condições autorizadas.

Pessoas com doenças, deficiências nutricionais diagnosticadas, uso contínuo de medicamentos ou condições específicas devem receber orientação de um profissional de saúde habilitado antes de utilizar suplementos.

Crianças, gestantes e lactantes também possuem limites e ingredientes específicos.

O que realmente mudou para o consumidor?

A principal vantagem do novo modelo é tornar o mercado mais rastreável.

Até poucos anos atrás, um consumidor que comprasse determinado suplemento dispensado de registro poderia descobrir que a única forma de verificar sua regularidade era procurar a Vigilância Sanitária do município ou estado onde estava o fabricante.

Com a notificação nacional, a tendência é que a pergunta “este suplemento está regularizado?” possa ser respondida diretamente na base da Anvisa para cada vez mais produtos.

O fim da transição em setembro de 2026 não faz todas as embalagens antigas desaparecerem das lojas imediatamente. Mas estabelece uma divisão mais clara entre o sistema anterior e o modelo que deverá prevalecer daqui para frente.

Perguntas frequentes sobre suplementos e Anvisa

Todo suplemento precisa ter registro na Anvisa?

Não. No modelo atual, suplementos alimentares são, em regra, submetidos à notificação junto à Anvisa. Registro e notificação são procedimentos diferentes.

Todo suplemento precisa aparecer no site da Anvisa?

O novo modelo prevê a notificação dos suplementos na Anvisa e permite sua consulta na base nacional. Entretanto, durante a transição ainda podem circular lotes antigos regularmente produzidos sob as regras anteriores.

Como saber se meu suplemento está autorizado?

Use o sistema de consulta de alimentos da Anvisa e pesquise o número do processo de notificação ou do registro informado no rótulo. Situação “Ativo” indica que o produto está regularizado na base consultada.

Produto sem número de notificação depois de 1º de setembro é ilegal?

Não necessariamente. Lotes fabricados dentro das condições da transição podem permanecer no comércio até a validade, e embalagens antigas podem ser utilizadas por até 180 dias após a notificação em situações previstas pela regulamentação.

“Notificado na Anvisa” quer dizer que o produto foi testado e aprovado antes da venda?

Não. A Anvisa explica que a notificação é automática e não passa por avaliação prévia individual. A Agência pode analisar e fiscalizar o produto posteriormente.

Suplemento pode prometer emagrecimento?

O produto só pode utilizar alegações autorizadas pela Anvisa. Suplementos não podem indicar prevenção, tratamento ou cura de doenças e promessas milagrosas são um sinal de alerta.

Onde conferir se um suplemento foi proibido?

A Anvisa mantém uma consulta pública de produtos irregulares, na qual é possível filtrar a categoria “alimento” e procurar pelo nome do produto.

Fontes consultadas

Nota editorial: matéria verificada em 4 de setembro de 2026 com base nas orientações e regras publicadas pela Anvisa. O encerramento do prazo em 1º de setembro refere-se à transição para a notificação de suplementos que já estavam regularizados pelo modelo anterior; as regras sanitárias gerais da categoria já estavam em vigor e continuam obrigatórias. A ausência de número de notificação em uma embalagem não permite, isoladamente, concluir que o produto seja irregular, porque existem regras para lotes e rótulos produzidos durante a transição. Em caso de dúvida sobre um produto específico, a situação deve ser conferida na base da Anvisa ou junto à Vigilância Sanitária competente.

Nota sobre a imagem: a fotografia é meramente ilustrativa e foi feita em uma loja de Toronto, no Canadá, em 2015. Os produtos visíveis não foram analisados nesta matéria e a imagem não deve ser interpretada como avaliação de regularidade de qualquer marca. O arquivo foi dedicado ao domínio público sob CC0 1.0.

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