Receita cria canal para tirar dúvidas sobre IBS e CBS: veja como pequenos negócios podem usar
Força-tarefa reúne Receita Federal, Sebrae, Conselho Federal de Contabilidade e Fenacon para orientar empresas durante a implantação da reforma tributária.
A Receita Federal anunciou em 18 de setembro de 2026 uma força-tarefa para orientar empresários e profissionais sobre o IBS e a CBS. A iniciativa inclui uma plataforma informativa, atendimento do Sebrae, capacitação de contadores e ferramentas para ajudar principalmente micro e pequenas empresas.
- Empresários podem procurar o Sebrae pelo telefone 0800 570 0800 e acompanhar a plataforma da Receita.
- A orientação envolve IBS, CBS, emissão de documentos fiscais e escolhas do Simples Nacional.
- Empresas devem consultar um contador antes de escolher entre o Simples unificado e o regime híbrido.
Qual canal foi criado pela Receita?
A iniciativa não se resume a um único telefone. Trata-se de uma força-tarefa formada pela Receita Federal, pelo Conselho Federal de Contabilidade, pelo Sebrae e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, a Fenacon.
O trabalho reúne uma plataforma de informações sobre a reforma tributária, capacitação de profissionais da contabilidade, produção de materiais explicativos, simuladores e canais de atendimento.
Micro e pequenos empresários podem utilizar o atendimento do Sebrae pelo número 0800 570 0800. Também podem consultar as páginas de orientação tributária da Receita Federal e procurar um contador para analisar a situação específica da empresa.
A plataforma da Receita deverá ser atualizada conforme forem publicados novos atos, regulamentos, manuais e orientações sobre o funcionamento do IBS e da CBS.
Como o pequeno empresário pode usar o atendimento?
Antes de procurar ajuda, o responsável pela empresa deve identificar sua principal dúvida. Isso facilita o encaminhamento da solicitação e reduz o risco de receber uma resposta genérica.
O atendimento pode ser utilizado para esclarecer questões como:
- diferenças entre IBS e CBS;
- mudanças na emissão das notas fiscais;
- escolha do regime de recolhimento no Simples Nacional;
- aproveitamento e transferência de créditos tributários;
- funcionamento do regime híbrido;
- implantação gradual do split payment;
- novos campos e informações exigidos nos documentos fiscais;
- prazos de adaptação dos sistemas utilizados pela empresa.
É recomendável ter em mãos o CNPJ, a atividade econômica da empresa, o regime tributário atual, o faturamento aproximado e informações sobre os principais clientes e fornecedores.
O canal oferece orientação geral, mas não substitui uma análise contábil individualizada. Empresas com operações complexas, filiais, vendas interestaduais ou clientes empresariais devem avaliar os efeitos com seu contador.
O que são IBS e CBS?
O IBS e a CBS foram criados pela reforma tributária para substituir gradualmente tributos que atualmente incidem sobre o consumo.
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, será administrada pela União e substituirá tributos federais sobre o consumo, como PIS e Cofins.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será administrado em conjunto por estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
| Tributo | Administração | Tributos substituídos gradualmente |
|---|---|---|
| CBS | União, por meio da Receita Federal | PIS e Cofins |
| IBS | Estados e municípios, por meio do Comitê Gestor | ICMS e ISS |
Os dois tributos fazem parte de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado, conhecido como IVA dual. A cobrança procura permitir a utilização de créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia, reduzindo a incidência cumulativa de tributos.
Por que as pequenas empresas precisam se preparar?
A reforma não altera apenas os nomes dos impostos. Ela também muda documentos fiscais, regras de crédito, sistemas de apuração, fluxo de caixa e a relação entre fornecedores e clientes.
Uma pequena empresa que vende principalmente para consumidores finais pode sentir efeitos diferentes de outra que presta serviços ou fornece insumos para grandes companhias.
Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas precisam observar com atenção a geração de créditos tributários. Alguns clientes podem preferir fornecedores que permitam o aproveitamento mais amplo desses créditos.
Também será necessário conferir se o sistema de emissão de notas fiscais, o programa de gestão e o serviço prestado pelo escritório de contabilidade estarão preparados para os novos campos relacionados ao IBS e à CBS.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional continuará existindo. A reforma criou, porém, diferentes formas de tratar o IBS e a CBS para as empresas enquadradas nesse regime.
Uma empresa poderá permanecer com esses tributos dentro da guia unificada, modelo chamado informalmente de Simples Puro. Também poderá escolher o regime híbrido, mantendo os demais tributos no Simples, mas recolhendo IBS e CBS separadamente.
A decisão pode afetar o valor pago, o fluxo de caixa e a quantidade de créditos que clientes empresariais poderão aproveitar. Não existe uma escolha automaticamente melhor para todas as empresas.
O Notícias Negócio já explicou as diferenças na matéria Simples Nacional terá nova opção: entenda a escolha entre IBS e CBS .
Qual é o prazo para fazer a escolha?
As empresas alcançadas pela opção aberta em setembro têm até 30 de setembro de 2026 para indicar o tratamento que será aplicado ao IBS e à CBS no primeiro semestre de 2027.
Segundo as orientações divulgadas, a opção poderá ser cancelada ou modificada até 30 de novembro de 2026. Se nenhuma escolha específica for feita, a empresa permanecerá inicialmente com o recolhimento na guia unificada.
Novas janelas de opção deverão ser abertas a partir de 2027. Ainda assim, o empresário não deve deixar a análise para o último dia, principalmente se precisar atualizar sistemas, contratos e preços.
Qual pode ser a vantagem do regime híbrido?
No regime híbrido, a empresa recolhe IBS e CBS fora da guia do Simples. Isso pode permitir a utilização e a transferência mais ampla de créditos tributários.
Essa característica tende a ser mais relevante para empresas que vendem produtos, insumos ou serviços para outras empresas. O cliente poderá considerar o crédito recebido ao comparar fornecedores e preços.
Em contrapartida, a empresa poderá enfrentar maior complexidade contábil, obrigações adicionais e mudanças no fluxo de caixa. Por isso, o regime híbrido não deve ser escolhido apenas porque permite créditos.
E quem vende diretamente ao consumidor?
Empresas que atuam principalmente com pessoas físicas precisam avaliar se o ganho relacionado aos créditos compensa o aumento da complexidade. O consumidor final normalmente não utiliza crédito de IBS e CBS.
Para um pequeno comércio, restaurante, salão de beleza ou prestador que atende principalmente pessoas físicas, permanecer no recolhimento unificado pode ser mais simples. Essa é apenas uma avaliação geral, e o resultado depende dos números de cada negócio.
A análise precisa considerar faturamento, folha de pagamento, margem de lucro, volume de compras, despesas que geram crédito e perfil dos clientes.
O MEI precisa escolher entre os dois regimes?
Não. O Microempreendedor Individual continuará sujeito ao recolhimento simplificado e não participa dessa escolha entre o regime unificado e o híbrido para IBS e CBS.
O MEI deve, porém, acompanhar eventuais mudanças nas notas fiscais e nas obrigações relacionadas à sua atividade. Golpistas também podem aproveitar o período de transição para enviar falsas cobranças ou oferecer serviços inexistentes.
IBS e CBS já estão sendo cobrados integralmente?
Não. A reforma possui uma implantação gradual. O ano de 2026 funciona como período de preparação, adaptação dos documentos fiscais e testes dos sistemas.
A transição ganha uma nova etapa em 2027, com o avanço da CBS e das regras que envolvem empresas do Simples. A substituição completa dos tributos antigos ocorrerá progressivamente nos anos seguintes.
A presença dos campos IBS e CBS em uma nota fiscal não significa, por si só, que a empresa já esteja recolhendo integralmente os novos tributos. O tratamento depende da fase da transição e das regras aplicáveis à operação.
O que é split payment?
O split payment é um sistema que separa automaticamente a parcela do imposto no momento do pagamento. Em vez de todo o valor seguir para o vendedor, a parte correspondente ao tributo é direcionada para a arrecadação.
A implantação será gradual e começará de forma facultativa, inicialmente em operações entre empresas. O sistema não estará disponível de maneira ampla para todas as vendas logo no início de 2027.
Empresas do Simples poderão ter acesso ao mecanismo em determinadas situações, especialmente quando optarem pelo tratamento separado do IBS e da CBS. O MEI ficará fora desse modelo.
O canal evita multas automaticamente?
Não. Procurar orientação não elimina obrigações tributárias nem impede automaticamente uma autuação. A iniciativa pretende ajudar empresas a compreender as regras e corrigir problemas antes que eles se transformem em infrações.
A Receita e o Comitê Gestor afirmam que a fase inicial terá caráter de orientação e conformidade. Isso não significa que empresas possam ignorar prazos, notificações ou exigências publicadas.
O empresário deve guardar os protocolos de atendimento, orientações recebidas, documentos apresentados e registros das mudanças realizadas em seus sistemas.
Como evitar golpes usando o nome da reforma tributária
O período de mudança pode ser explorado por golpistas que enviam boletos, mensagens ou links falsos em nome da Receita Federal, do Sebrae ou de escritórios de contabilidade.
- não pague taxa para receber uma suposta liberação do IBS ou da CBS;
- não informe senha do Gov.br, certificado digital ou código de acesso por telefone;
- confirme o endereço eletrônico antes de inserir dados da empresa;
- não instale programas enviados por desconhecidos por WhatsApp ou e-mail;
- confirme cobranças diretamente com o contador ou nos canais oficiais;
- desconfie de mensagens que ameacem cancelar imediatamente o CNPJ.
O que o pequeno negócio deve fazer agora?
- Converse com o contador sobre os efeitos do IBS e da CBS na atividade da empresa.
- Separe dados de faturamento, compras, despesas e perfil dos clientes.
- Compare o recolhimento unificado com o regime híbrido antes de fazer uma opção.
- Verifique se o emissor de notas fiscais e o sistema de gestão serão atualizados.
- Revise contratos e preços que continuarão vigentes em 2027.
- Utilize os canais da Receita, do Sebrae, do CFC e da Fenacon para esclarecer dúvidas.
- Guarde comprovantes das opções e alterações realizadas.
Perguntas frequentes
Qual é o telefone para tirar dúvidas?
O Sebrae atende pelo número 0800 570 0800. Questões específicas da empresa também devem ser avaliadas pelo contador responsável.
A Receita cobra para prestar essa orientação?
O acesso às informações oficiais da Receita é gratuito. O Sebrae também oferece atendimento pelos seus canais institucionais. Serviços particulares de consultoria ou contabilidade podem ter cobrança própria.
MEI terá que pagar IBS e CBS separadamente?
Não. O MEI não participa da opção entre o regime unificado e o regime híbrido de IBS e CBS.
O Simples Nacional será extinto?
Não. O regime continuará existindo, mas as empresas precisarão compreender como IBS e CBS serão tratados dentro ou fora da guia unificada.
É possível decidir sem consultar um contador?
A opção pode ter efeitos sobre preços, créditos e fluxo de caixa. Por isso, é recomendável fazer uma simulação com um profissional que conheça os números e as operações da empresa.
Fontes consultadas
- Receita Federal — orientações tributárias para empresas e contribuintes
- Folha de S.Paulo — força-tarefa para orientar empresas sobre a reforma tributária
- Folha de S.Paulo — opções do Simples Nacional para IBS e CBS
- Folha de S.Paulo — implantação gradual do split payment
- Sebrae — canais oficiais de atendimento
Nota editorial: matéria verificada em 18 de setembro de 2026. A regulamentação da reforma tributária e os sistemas de IBS e CBS ainda passam por atualização. A orientação geral não substitui a análise contábil da situação específica de cada empresa.
Nota sobre a imagem: a imagem principal é uma ilustração editorial do Notícias Negócio. A tela representada não reproduz uma plataforma oficial da Receita Federal ou do Sebrae.