Simples Nacional terá nova opção em setembro de 2026; entenda a escolha sobre IBS e CBS
Empresas poderão solicitar ingresso no Simples para 2027 e decidir se os novos tributos ficarão dentro do DAS ou serão recolhidos pelo regime regular.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte terão uma nova janela para solicitar ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, empresas optantes poderão escolher se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão pagos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou separadamente, pelo regime regular.
- O pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 deverá ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026, e não em janeiro de 2027.
- Quem já está regularmente no Simples permanece automaticamente, mas poderá optar por recolher IBS e CBS fora do DAS.
- A mudança de setembro não se aplica ao enquadramento como Microempreendedor Individual pelo Simei, cuja opção continua em janeiro.
Imagem ilustrativa: a fotografia representa uma análise financeira e não registra atendimento, sistema ou procedimento da Receita Federal.
O que muda no Simples Nacional em setembro de 2026?
A Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu duas opções diferentes para setembro. Embora estejam relacionadas, elas não devem ser confundidas.
| Decisão | Quem pode precisar fazer | Efeito |
|---|---|---|
| Solicitar ingresso no Simples Nacional | Empresa já constituída que esteja fora do regime e pretenda entrar em 2027 | A partir de 1º de janeiro de 2027, se o pedido for aprovado |
| Optar pelo regime regular do IBS e da CBS | Empresa que estará no Simples em 2027 e quiser pagar esses dois tributos fora do DAS | De janeiro a junho de 2027 |
A empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa apresentar um novo pedido apenas para permanecer no regime em 2027. A permanência continua sendo automática, desde que não exista exclusão, impedimento legal ou outra irregularidade.
Essa empresa, porém, poderá acessar o portal em setembro caso queira escolher o chamado regime regular do IBS e da CBS. Nessa modalidade, ela continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e paga IBS e CBS separadamente.
Qual será o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
As empresas já constituídas deverão solicitar a opção pelo Simples Nacional entre e . Se deferido, o enquadramento produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Na prática, a decisão que tradicionalmente era tomada em janeiro foi antecipada para setembro do ano anterior. A alteração está associada à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e à inclusão do IBS e da CBS na sistemática do Simples.
Quem pretende ingressar no regime em 2027 não deverá esperar janeiro para apresentar o pedido. Perder a janela de setembro poderá impedir o enquadramento no começo de 2027, salvo alguma hipótese específica prevista na legislação para empresas em início de atividade.
Quem precisa solicitar a opção em setembro?
| Situação da empresa | Precisa pedir ingresso no Simples? | Pode escolher IBS e CBS por fora? |
|---|---|---|
| Já está no Simples e continua regular | Não; a permanência é automática | Sim |
| Está no Lucro Presumido ou Lucro Real e quer entrar no Simples em 2027 | Sim, entre 1º e 30 de setembro | Sim, se o ingresso for aprovado |
| Foi excluída, com efeitos para janeiro de 2027 | Poderá pedir nova opção em setembro, observadas as pendências e a situação da exclusão | Sim, se estiver enquadrada no Simples em 2027 |
| É optante pelo Simples e não quer IBS e CBS por fora | Não, se continuar regular | Não precisa agir; os tributos permanecerão no DAS |
| É MEI e quer optar pelo Simei | A regra específica do Simei continua em janeiro | A mudança da Resolução nº 186 não se aplica ao Simei |
Empresas que receberam Termo de Exclusão devem observar uma situação adicional. Se a exclusão estiver suspensa por uma impugnação, o contribuinte permanece no regime até a decisão definitiva e poderá não conseguir apresentar uma nova opção enquanto a contestação estiver em análise.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
Não, em regra. A Receita Federal informa que a permanência no Simples Nacional é automática para a empresa que já integra o regime e não foi excluída.
Isso não significa que o empresário deva ignorar setembro. É recomendável verificar no Portal do Simples Nacional e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) se existem comunicados, débitos, termos de exclusão ou outras pendências.
Quem já está no regime também deve avaliar, com base em cálculos, se pretende manter IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo recolhimento separado. Se a empresa não fizer essa segunda opção, os dois tributos permanecerão na guia única durante o primeiro semestre de 2027.
O que significa pagar IBS e CBS por fora do Simples?
A Reforma Tributária criou a possibilidade de a microempresa ou empresa de pequeno porte continuar enquadrada no Simples Nacional, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular aplicável aos demais contribuintes.
Essa estrutura também é chamada informalmente de regime híbrido. O nome ajuda a entender o funcionamento: parte dos tributos continua sendo recolhida pela sistemática simplificada, enquanto IBS e CBS ficam fora do DAS.
| Modelo | Como funciona | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| IBS e CBS dentro do Simples | Os tributos permanecem integrados à guia única do regime | Maior simplicidade operacional, mas os efeitos de créditos na cadeia precisam ser considerados |
| IBS e CBS pelo regime regular | Os dois tributos são apurados e recolhidos separadamente | Exige mais controles, documentos, apuração e análise de créditos tributários |
A opção pelo regime regular não retira automaticamente a empresa do Simples Nacional. Ela afasta do DAS apenas as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS durante o período de validade da escolha.
Qual opção será mais vantajosa?
Não existe uma resposta única para todas as empresas. Afirmar que pagar IBS e CBS por fora será sempre melhor, ou sempre pior, é tecnicamente irresponsável. O resultado depende da atividade, dos fornecedores, dos clientes, das margens, das despesas que geram créditos e da posição ocupada pela empresa na cadeia comercial.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem enfrentar pressão comercial relacionada ao aproveitamento de créditos pelo comprador. Nesses casos, o regime regular poderá merecer uma análise mais detalhada.
Negócios que vendem diretamente ao consumidor final, possuem poucos créditos aproveitáveis ou valorizam uma operação tributária mais simples podem chegar a uma conclusão diferente.
Antes de escolher, a empresa deve comparar pelo menos:
- valor estimado de IBS e CBS em cada modelo;
- quantidade e natureza das compras que poderão gerar créditos;
- perfil dos clientes: empresas ou consumidores finais;
- efeito dos créditos na negociação com clientes empresariais;
- custos adicionais com contabilidade, sistemas e obrigações acessórias;
- impacto no preço, na margem e no fluxo de caixa;
- mudanças previstas nas operações durante o primeiro semestre de 2027.
A decisão deve ser feita com uma simulação baseada nos dados reais da empresa. Escolher apenas porque outra empresa adotou determinado modelo pode aumentar a carga tributária ou criar obrigações desnecessárias.
Por quanto tempo valerá a escolha sobre IBS e CBS?
A opção feita em setembro de 2026 para recolher IBS e CBS pelo regime regular produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Em março de 2027 haverá uma nova oportunidade de escolha, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Dessa maneira, a forma de recolhimento poderá ser reavaliada duas vezes por ano: em setembro, para o primeiro semestre do ano seguinte, e em março, para o segundo semestre do próprio ano.
Se a empresa não optar pelo regime regular em setembro de 2026, IBS e CBS permanecerão no DAS durante o primeiro semestre de 2027. Ela poderá reavaliar a decisão em março para o período de julho a dezembro.
A opção feita em setembro pode ser cancelada?
Sim. Tanto o pedido de ingresso no Simples para 2027 quanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser cancelados pelo solicitante até o último dia de novembro de 2026.
A Resolução CGSN nº 186 classifica esse cancelamento como irretratável. Isso significa que, depois de cancelar a opção, o contribuinte não poderá simplesmente desfazer o cancelamento dentro da mesma janela.
A possibilidade de cancelamento não elimina a necessidade de fazer os cálculos antes de setembro. Ela funciona como uma oportunidade limitada de revisão, não como justificativa para apresentar uma opção sem análise.
O que acontece se o pedido de ingresso for negado?
Quando o pedido de entrada no Simples for indeferido por uma pendência impeditiva, o contribuinte terá até 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento para regularizar o problema.
Esse prazo poderá ser utilizado inclusive para resolver débitos tributários. Se todas as pendências impeditivas forem regularizadas no período previsto, o termo de indeferimento será cancelado e a opção poderá ser deferida.
Não se deve confundir esse prazo com os 90 dias aplicáveis aos contribuintes que receberam determinados Termos de Exclusão por débitos em 2026. São procedimentos diferentes:
- Pedido de ingresso indeferido: até 30 dias corridos após a ciência para resolver as pendências impeditivas, conforme a Resolução nº 186.
- Termo de Exclusão por débitos: prazo de 90 dias após a ciência para regularizar a totalidade dos débitos indicados e evitar os efeitos da exclusão.
O empresário deve consultar o documento recebido para saber qual prazo se aplica ao seu caso. Presumir que todo problema terá 90 dias pode fazer a empresa perder o enquadramento.
Como solicitar ingresso no Simples Nacional?
O pedido deverá ser formalizado pela internet no Portal do Simples Nacional. A página oficial do serviço também oferece acesso pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.
- Entre no serviço de solicitação de opção pelo Simples Nacional.
- Confirme as declarações exigidas e envie a solicitação.
- Consulte imediatamente o resultado ou o relatório de pendências.
- Se houver impedimento, identifique qual ente federativo apontou o problema.
- Regularize as pendências dentro do prazo informado.
- Acompanhe o processamento até o deferimento ou a decisão final.
O serviço é gratuito. A aprovação, porém, depende do cumprimento dos requisitos legais e da inexistência de impedimentos perante União, estados, Distrito Federal e municípios.
Quais empresas podem entrar no Simples?
O Simples Nacional é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006.
Entre os critérios gerais estão:
- possuir natureza jurídica admitida pela legislação;
- ter receita bruta anual dentro do limite de R$ 4,8 milhões, observadas as regras específicas;
- não exercer atividade vedada ao regime;
- não possuir composição societária ou participação empresarial impeditiva;
- não ter débitos ou irregularidades que impeçam o ingresso;
- manter os cadastros federal, estadual e municipal em situação compatível.
Estar dentro do limite de faturamento não garante, isoladamente, a aprovação. Atividade econômica, quadro societário, débitos e situação cadastral também são verificados.
A mudança vale para o MEI?
A alteração de setembro não muda a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, o Simei. Esse é o enquadramento tributário utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo o Comitê Gestor, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
É preciso diferenciar o Simples Nacional do Simei. O MEI integra o Simples Nacional, mas possui uma sistemática própria de pagamento em valores fixos e regras específicas de enquadramento.
Um MEI excluído do Simples Nacional poderá ter de observar setembro para tratar da opção pelo regime geral do Simples, mas o reenquadramento específico como MEI pelo Simei continuará sujeito à janela de janeiro de 2027.
E as empresas abertas no fim de 2026?
A Resolução nº 186 criou uma regra específica para empresas que tiverem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) realizada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição do CNPJ poderá valer para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, quando realizada na abertura, produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.
Se a nova empresa não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026, conforme as regras aplicáveis.
A formalização durante a abertura deverá ser feita pelo Módulo Administração Tributária (MAT) da Redesim, no momento indicado pelo processo de inscrição. Deixar essa decisão para depois poderá sujeitar a empresa aos prazos aplicáveis a CNPJs já constituídos.
O que a empresa deve fazer antes de setembro?
- Consultar a situação no Simples Nacional e no DTE-SN.
- Verificar débitos federais, estaduais e municipais.
- Revisar inscrições, atividades econômicas e dados cadastrais.
- Confirmar se existe Termo de Exclusão ou processo de impugnação.
- Projetar faturamento, compras, despesas e clientes para 2027.
- Simular IBS e CBS dentro e fora do DAS.
- Calcular custos contábeis e operacionais do regime regular.
- Registrar a decisão e as premissas utilizadas no cálculo.
- Não deixar o acesso ao portal para o último dia.
A escolha não deve ser baseada apenas na alíquota aparente. Uma opção que pareça mais barata sem considerar créditos, preço de venda, fluxo de caixa e obrigações adicionais pode produzir um resultado pior ao longo do semestre.
Calendário das novas opções do Simples Nacional
- 9 de agosto de 2026: empresas devem revisar pendências e preparar as simulações tributárias.
- 1º de setembro de 2026: começa a janela para ingresso no Simples em 2027 e para escolha do regime regular de IBS e CBS.
- 30 de setembro de 2026: termina o prazo para realizar as duas opções.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar, de forma irretratável, as opções apresentadas.
- 1º de janeiro de 2027: começam os efeitos do ingresso no Simples e da escolha sobre IBS e CBS.
- Março de 2027: nova janela para escolher a forma de recolhimento de IBS e CBS no segundo semestre.
- 1º de julho de 2027: começam os efeitos da escolha realizada em março.
Perguntas frequentes sobre a opção do Simples em setembro
Quando será a opção pelo Simples Nacional para 2027?
A solicitação para empresas já constituídas deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem já está no Simples precisa pedir novamente?
Não, desde que continue regular e não tenha sido excluído. A permanência no regime é automática.
Quem já está no Simples precisa acessar o portal em setembro?
O acesso é recomendável para consultar a situação fiscal. A empresa também deverá acessar o portal se quiser pagar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
O que acontece se a empresa não escolher IBS e CBS por fora?
Os dois tributos permanecerão na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Optar pelo IBS e CBS por fora tira a empresa do Simples?
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS separadamente.
A escolha feita em setembro vale pelo ano inteiro?
A escolha sobre IBS e CBS feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027. Em março haverá nova opção para o segundo semestre.
Posso cancelar a opção?
Sim. O ingresso no Simples e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser cancelados até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável.
MEI também precisa optar em setembro?
A opção específica pelo Simei continua em janeiro. A Resolução nº 186 não transferiu esse prazo para setembro.
Qual opção de IBS e CBS é mais barata?
Depende das operações da empresa. É necessário comparar carga tributária, créditos, perfil dos clientes, margem, fluxo de caixa e custos de conformidade.
Onde será feito o pedido?
O procedimento será realizado pela internet, no Portal do Simples Nacional ou pelos canais eletrônicos indicados pela Receita Federal.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite geral de receita bruta anual para empresa de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões, sem prejuízo dos demais requisitos e sublimites previstos na legislação.
Fontes consultadas
- Comitê Gestor do Simples Nacional — prazos de opção pelo Simples e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
- Secretaria da Fazenda do Espírito Santo — explicação das duas opções previstas para setembro
- Receita Federal — exclusão por débitos e mudança do prazo de opção para setembro
- Receita Federal — perguntas e respostas sobre Termos de Exclusão em 2026
- Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025
- Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006
- Gov.br — serviço para optar pelo Simples Nacional e requisitos gerais
- Portal do Simples Nacional — Perguntas e Respostas do Simples Nacional
- Wikimedia Commons — autoria, dimensões e licença da imagem ilustrativa
Nota editorial: matéria apurada em 9 de agosto de 2026 com base na Resolução CGSN nº 186/2026, nas leis complementares nº 123/2006 e nº 214/2025 e em orientações da Receita Federal e de administrações tributárias estaduais. A escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples depende das operações de cada empresa e não deve ser tratada como recomendação tributária universal. Sistemas, procedimentos e orientações operacionais ainda poderão ser atualizados antes da abertura do prazo em setembro.