Desenrola 2.0: prazo termina em agosto; veja quem pode usar e como negociar
O Novo Desenrola Brasil permite que pessoas com renda de até cinco salários mínimos renegociem dívidas bancárias atrasadas diretamente com a instituição financeira. A janela geral da modalidade Famílias completa 90 dias em 2 de agosto de 2026, mas estudantes, produtores rurais, MEIs e pequenas empresas seguem calendários próprios.
- Famílias com renda mensal de até R$ 8.105 podem consultar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal contratadas até 31 de janeiro de 2026.
- As condições podem incluir desconto de até 90%, juros limitados a 1,99% ao mês e pagamento em até 48 meses.
- A negociação é feita diretamente com o banco da dívida; o Governo Federal não cobra taxa e não existe uma central única que feche acordos de todas as instituições.
O que é o Desenrola 2.0?
Desenrola 2.0 é o nome usado para o Novo Desenrola Brasil, pacote lançado em 4 de maio de 2026 para ampliar a renegociação de dívidas de famílias, estudantes do Fies, produtores rurais e pequenos negócios. Na modalidade Famílias, o programa incentiva os bancos a substituir dívidas caras e atrasadas por uma nova operação com desconto, taxa limitada e prazo maior.
A diferença mais importante em relação à primeira edição é o canal de atendimento. O acordo não é fechado em uma plataforma federal centralizada: o interessado deve consultar o aplicativo, site, telefone ou agência oficial do banco onde contraiu a dívida. O simulador do Ministério da Fazenda ajuda a estimar condições, mas não formaliza a renegociação.
Qual é o prazo do Desenrola 2.0?
A Medida Provisória nº 1.355/2026 definiu um período inicial de 90 dias para oferta e celebração dos acordos da modalidade Famílias. Como a norma foi publicada em 4 de maio, a janela geral completa 90 dias em 2 de agosto de 2026. A própria medida permite eventual prorrogação para instituições com melhor desempenho, desde que isso seja regulamentado pelo Ministério da Fazenda.
O consumidor não deve esperar o último dia. Cada banco pode ter horários de processamento, análise e formalização próprios. A proposta só está concluída depois da aceitação do contrato pelo canal oficial da instituição.
| Modalidade | Quem atende | Prazo ou situação | Canal |
|---|---|---|---|
| Novo Desenrola — Famílias | Pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos e dívidas bancárias elegíveis | Janela inicial de 90 dias, até 2 de agosto de 2026 | Banco ou financeira da dívida |
| Desenrola Fies | Estudantes e ex-estudantes com contratos firmados até 2017 e dívida em amortização | Até 31 de dezembro de 2026 | Caixa ou Banco do Brasil |
| Desenrola Rural | Agricultores familiares, pescadores artesanais, cooperativas e outros públicos previstos | Dívidas na PGFN podem ser negociadas até 20 de dezembro; outros prazos variam conforme banco ou Incra | Regularize, banco credenciado ou Incra |
| Novo Desenrola — Pessoa Jurídica | MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte elegíveis ao Pronampe ou ProCred 360 | Oferta depende da instituição financeira e das regras da linha | Banco participante |
| Desenrola MEI — Dívida Ativa | MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União | De 6 de julho até 30 de setembro de 2026, às 19h | Portal Regularize da PGFN |
Quem pode usar o Desenrola Famílias?
O interessado precisa ter renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026. Também deve possuir operação de crédito contratada até 31 de janeiro de 2026 e parcelas que, em 3 de maio, estavam atrasadas entre 91 e 720 dias.
O enquadramento usa as informações de renda existentes no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central e nos registros da própria instituição. Portanto, cumprir o limite de renda não garante sozinho a aprovação: é preciso haver dívida elegível e oferta disponível no banco.
Quais dívidas entram no programa?
- cartão de crédito, incluindo rotativo e parcelamento;
- cheque especial ou limite utilizado da conta;
- crédito pessoal sem desconto em folha;
- empréstimo pessoal criado para consolidar outras dívidas;
- outras modalidades que sejam admitidas pela regulamentação e pela instituição participante.
Empréstimo consignado não está incluído na modalidade Famílias. Contas de água, energia, telefone, aluguel, condomínio, impostos e débitos diretamente com lojas também não entram automaticamente, porque o foco são operações de crédito do sistema financeiro.
Quais são as condições?
| Desconto | Pode chegar a 90%, conforme o atraso, o contrato e a proposta do banco |
|---|---|
| Taxa máxima | 1,99% ao mês |
| Prazo | De 12 a 48 meses, com exceção de contratos cujo valor exigiria prazo menor |
| Parcela mínima | R$ 50 |
| Nova operação | Até R$ 15 mil por pessoa e por instituição financeira |
| Primeira parcela | Em até 35 dias depois da contratação |
O desconto máximo não é um direito automático. Antes de aceitar, compare o valor original, o saldo após o desconto, a taxa, o número de parcelas, o custo efetivo total e quanto será pago até o fim. Uma prestação baixa pode esconder um custo total alto quando o prazo é longo.
É possível escolher somente uma dívida?
A regra determina que a nova operação substitua todas as dívidas elegíveis existentes na mesma instituição, respeitado o teto de R$ 15 mil. Não é permitido usar o programa para regularizar apenas um contrato elegível e deixar os outros de fora.
Isso exige conferência. O cliente deve pedir ou visualizar a relação completa dos contratos incluídos antes de confirmar o acordo.
Quando o nome deixa de ficar negativado?
Quando houver registro em cadastro de inadimplentes, o banco deve retirar a negativação da dívida renegociada imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação. Apenas fazer uma simulação ou aceitar uma proposta sem pagar não produz a baixa.
Se o novo acordo deixar de ser pago, a instituição poderá cobrar a dívida e negativar novamente o consumidor.
Dívidas de até R$ 100 foram perdoadas?
Não. As instituições participantes devem remover permanentemente dos birôs de crédito os registros de contratos ativos cujo valor original seja de até R$ 100. Isso retira a anotação negativa, mas não apaga a dívida. A cobrança continua juridicamente possível.
É possível usar o FGTS?
O trabalhador elegível pode autorizar o uso do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada. O limite corresponde a R$ 1 mil ou a 20% do saldo disponível, prevalecendo o maior valor, sem ultrapassar o total devido. Podem ser usadas contas ativas e inativas, e o dinheiro é transferido diretamente à instituição financeira.
Quem está no saque-aniversário e utiliza o FGTS no Desenrola fica impedido de realizar os saques anuais até que o valor retirado seja compensado por novos depósitos. Por isso, usar o fundo deve ser uma decisão calculada, e não apenas uma reação ao desconto oferecido.
Quem aderir fica bloqueado em sites de apostas?
Sim. O contrato deve informar que o beneficiário concorda com o bloqueio de seu CPF nas plataformas de apostas de quota fixa autorizadas pelo Governo Federal durante 12 meses. Nesse período, ficam impedidos cadastro, acesso, movimentação e realização de apostas.
Como negociar passo a passo
- Acesse somente o aplicativo, site, telefone ou agência oficial do banco onde está a dívida.
- Procure por “Novo Desenrola Brasil”, “renegociação” ou “solução de dívidas”.
- Consulte se o CPF, a renda e os contratos aparecem como elegíveis.
- Confira todas as dívidas que serão consolidadas na nova operação.
- Compare desconto, juros, custo efetivo total, prazo e valor final.
- Escolha uma parcela que caiba no orçamento mesmo em um mês difícil.
- Leia a cláusula sobre FGTS e bloqueio em plataformas de apostas.
- Salve contrato, comprovantes e cronograma de pagamento.
- Pague a primeira parcela no prazo e confira depois a retirada da negativação.
O simulador oficial pode ser usado para organizar os números antes da conversa com o banco: Simulador do Novo Desenrola — Famílias.
Quem pode usar o Desenrola Fies?
O Desenrola Fies atende estudantes e ex-estudantes com contratos firmados até 2017, cujas dívidas estavam em fase de amortização e com parcelas atrasadas em 4 de maio de 2026. A adesão vai até 31 de dezembro e é feita no banco operador do contrato, Caixa ou Banco do Brasil.
Como funciona para empresas e MEIs?
A frente Pessoa Jurídica permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte consultem renegociação e novo crédito no Pronampe ou no ProCred 360. O prazo pode chegar a 96 meses, com carência de até 24 meses, mas a aprovação e as condições dependem da instituição financeira.
MEIs com impostos já inscritos na Dívida Ativa da União possuem uma rota diferente pelo Regularize. O Desenrola MEI oferece descontos que podem chegar a 70% sobre o total da inscrição e parcelamento de longo prazo, com adesão até 30 de setembro de 2026.
Como evitar golpes
- não pague taxa para “liberar” participação no programa;
- não entregue senha bancária ou código de autenticação;
- não feche acordo por link recebido de número desconhecido;
- digite o endereço do banco ou use o aplicativo já instalado;
- confirme boletos e Pix dentro do canal oficial;
- desconfie de promessa de desconto garantido antes da análise da dívida.
O que fazer antes de aceitar
Renegociar só resolve o problema quando a nova parcela pode ser mantida. Organize primeiro renda, despesas essenciais e dívidas que colocam moradia, alimentação ou trabalho em risco. Depois, reserve margem para imprevistos. Trocar uma dívida cara por outra mais barata é útil; assinar um acordo impossível apenas adia a inadimplência.
Perguntas frequentes
Até quando vai o Desenrola 2.0 para famílias?
A janela inicial de 90 dias, contada da publicação em 4 de maio, completa-se em 2 de agosto de 2026. Uma extensão depende de regulamentação e pode não alcançar todos os bancos.
Quem ganha mais de cinco salários mínimos pode participar?
Não da modalidade Famílias. O limite mensal é de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026.
Qualquer dívida bancária entra?
Não. O programa prioriza cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal não consignado, dentro das datas e do período de atraso previstos.
O desconto é sempre de 90%?
Não. Esse é o desconto máximo divulgado. A proposta real depende da dívida, do tempo de atraso e da instituição.
Preciso usar o FGTS?
Não. O uso é opcional e deve ser autorizado pelo trabalhador no aplicativo do FGTS.
O programa perdoa dívidas de até R$ 100?
Não. O registro negativo deve ser retirado pelos bancos participantes, mas a obrigação continua existindo.
O Desenrola bloqueia bets?
Sim. Quem contrata a nova operação fica com o CPF bloqueado em plataformas autorizadas de apostas durante 12 meses.
Onde faço a negociação?
Diretamente nos canais oficiais da instituição financeira onde a dívida foi contratada.
O empréstimo consignado entra?
Não na modalidade Famílias do Novo Desenrola Brasil.
Quem não for aprovado fica sem alternativa?
Não. O banco pode oferecer outras campanhas de renegociação, mas elas não necessariamente terão as mesmas condições e garantias do programa.
Fontes e links oficiais
- Presidência da República — Medida Provisória nº 1.355/2026
- Governo Federal — Novo Desenrola Brasil: Famílias
- Ministério da Fazenda — Simulador do Novo Desenrola
- FGTS — Regras para uso do saldo no Novo Desenrola
- Governo Federal — Desenrola Fies
- Ministério do Desenvolvimento Agrário — Desenrola Rural
- PGFN — Prazo e condições do Desenrola Rural
- Governo Federal — Novo Desenrola Pessoa Jurídica
- Ministério do Empreendedorismo — Desenrola MEI
- PGFN — Portal Regularize
- Wikimedia Commons — imagem ilustrativa em licença CC0
Fonte original: Medida Provisória nº 1.355/2026, com informações dos serviços oficiais do Governo Federal.
Nota editorial: “Desenrola 2.0” reúne modalidades com públicos, dívidas e prazos diferentes. A data de 2 de agosto resulta da janela inicial de 90 dias da modalidade Famílias, contada da publicação da medida provisória em 4 de maio. O consumidor deve confirmar imediatamente a disponibilidade no próprio banco.
Nota sobre a imagem: a ilustração “Debt 2024” foi disponibilizada no Wikimedia Commons sob licença CC0 e pode ser reutilizada, inclusive comercialmente.