Propaganda eleitoral de 2026 começa em 16 de agosto; veja regras, denúncias e como avaliar candidatos
Campanha nas ruas e na internet será liberada após o prazo de registro das candidaturas; guia explica propaganda paga, inteligência artificial, pesquisas, funções dos cargos e como verificar o histórico dos políticos.
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa em 16 de agosto em todo o Brasil. Até essa data, candidaturas ainda não podem fazer pedido explícito de voto, enquanto o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro.
- A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será permitida a partir de 16 de agosto de 2026.
- Deepfakes eleitorais são proibidas, e outros conteúdos fabricados ou alterados por IA precisam ser identificados.
- O histórico de políticos deve ser conferido em rankings, votações, despesas, portais oficiais e resultados efetivamente entregues.
A fotografia da sede do TSE é ilustrativa e não registra um ato específico relacionado à campanha eleitoral de 2026.
Quando começa a propaganda eleitoral de 2026?
A propaganda eleitoral geral começa em 16 de agosto de 2026, um dia depois do encerramento do prazo para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas.
A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão pedir votos e divulgar números, propostas e materiais de campanha nos meios autorizados pela legislação. A liberação alcança atividades nas ruas e na internet, mas não afasta as restrições sobre formatos, horários, contratação, identificação e uso de bens públicos.
Antes de 16 de agosto, pré-candidatos podem participar de entrevistas, encontros, debates, congressos partidários e outras atividades de pré-campanha previstas na legislação. Entretanto, o pedido explícito de voto continua proibido.
A Justiça Eleitoral também pode considerar o contexto completo da publicação. Expressões equivalentes a um pedido direto, uso antecipado de números de urna, distribuição organizada de materiais e outras circunstâncias podem resultar em investigação por propaganda antecipada.
O que será permitido durante a campanha?
Depois do início oficial, a legislação admite, observadas as regras de cada meio:
- comícios e reuniões públicas nos dias e horários permitidos;
- distribuição de material gráfico de campanha;
- uso de bandeiras móveis em vias públicas;
- adesivos em automóveis e janelas residenciais dentro das dimensões legais;
- caminhadas, carreatas e passeatas;
- divulgação em sites oficiais de candidaturas, partidos, federações e coligações;
- publicação de conteúdo em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens;
- impulsionamento de conteúdo na internet nas hipóteses autorizadas;
- propaganda paga na imprensa escrita dentro dos limites previstos em lei.
A autorização não significa que qualquer formato será permitido. Outdoors, showmícios, brindes, pinturas em muros, propaganda em bens públicos e disparos em massa sem consentimento permanecem proibidos.
Quais são as regras para propaganda nas redes sociais?
A propaganda eleitoral poderá ser divulgada em sites de candidaturas, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e serviços semelhantes.
Os endereços eletrônicos oficiais usados pelas campanhas precisam ser informados à Justiça Eleitoral. A identificação de quem produz, publica ou contrata a propaganda também é necessária, pois o anonimato não é protegido pela liberdade de manifestação.
Eleitoras e eleitores podem manifestar gratuitamente apoio, crítica ou preferência política em seus perfis pessoais. Essa liberdade, porém, não autoriza ameaças, crimes contra a honra, divulgação consciente de falsidades ou participação remunerada e não identificada em campanhas coordenadas.
Propaganda paga e impulsionamento
A regra geral proíbe propaganda eleitoral paga na internet. A principal exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deve ser contratado diretamente por candidaturas, partidos, federações, coligações ou representantes autorizados e registrado na prestação de contas eleitoral.
O impulsionamento somente pode promover ou beneficiar a candidatura ou legenda responsável pela contratação. Não é permitido pagar para ampliar ataques, críticas ou propaganda negativa contra adversários.
A publicação impulsionada deve ser identificada como propaganda eleitoral e informar quem realizou o pagamento. A circulação paga referente ao primeiro turno deverá ser encerrada até 1º de outubro, ainda que a contratação tenha ocorrido anteriormente.
Também é proibida a contratação de pessoas, perfis ou canais mediante pagamento, premiação ou outra vantagem econômica para que publiquem conteúdo político-eleitoral como se fosse manifestação espontânea.
Mensagens e disparos em massa
Campanhas podem enviar mensagens eletrônicas para contatos obtidos gratuitamente e tratados nas hipóteses autorizadas. As mensagens devem identificar o remetente e oferecer uma forma gratuita e simples de descadastramento.
Empresas não podem vender, doar ou fornecer seus cadastros de clientes para campanhas. Disparos em massa contratados sem consentimento, estruturas que ocultem a origem da mensagem e compra clandestina de bases de dados também são proibidos.
Mensagens privadas enviadas consensualmente por uma pessoa natural a contatos ou grupos restritos não são automaticamente tratadas como propaganda eleitoral irregular. A análise muda quando existem automação, remuneração, ocultação do responsável ou envio indiscriminado em grande escala.
Como será o uso de inteligência artificial nas eleições?
A inteligência artificial (IA) não foi inteiramente proibida na campanha de 2026. Conteúdo sintético multimídia criado ou alterado por IA ou tecnologia equivalente deverá informar, de forma explícita, destacada e acessível, que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi utilizada.
A obrigação alcança imagens, vídeos e áudios nos quais a tecnologia cria, substitui, omite, mistura, sobrepõe ou altera elementos relevantes. Avisos escondidos entre hashtags, apresentados em tamanho praticamente ilegível ou exibidos por tempo insuficiente podem não atender à exigência.
| Uso | Situação | Regra principal |
|---|---|---|
| Conteúdo sintético multimídia criado ou alterado por IA | Permitido em situações regulares | Deve informar de modo explícito, destacado e acessível que houve manipulação e qual tecnologia foi usada. |
| Deepfake destinada a favorecer ou prejudicar candidatura | Proibida | Pode resultar em remoção do conteúdo, multa e apuração de outras responsabilidades. |
| Conteúdo falso ou descontextualizado capaz de comprometer a eleição | Proibido | Pode sofrer interrupção de circulação, monetização e impulsionamento. |
| Conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação | Proibido mesmo quando rotulado | A restrição alcança publicação, republicação e impulsionamento durante o período crítico. |
O que é uma deepfake eleitoral?
Deepfake é um conteúdo manipulado digitalmente para fazer uma pessoa parecer dizer ou realizar algo que não aconteceu. A técnica pode envolver clonagem de voz, troca de rosto, reconstrução de imagem e sincronização artificial dos movimentos da boca.
Acrescentar a expressão “feito com IA” não torna lícita uma deepfake eleitoral proibida. O aviso é uma exigência para usos autorizados; ele não regulariza uma falsificação criada para enganar o eleitorado, favorecer uma candidatura ou prejudicar um adversário.
O descumprimento das regras pode provocar retirada imediata do conteúdo e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem afastar eventual responsabilização por crime eleitoral, abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. As consequências concretas dependem da conduta, das provas e da decisão da Justiça Eleitoral.
O que configura propaganda eleitoral irregular?
A irregularidade depende do meio utilizado, da data, do conteúdo, da identificação do responsável e das circunstâncias de divulgação. Alguns formatos, entretanto, são expressamente proibidos ou limitados.
| Situação | Regra geral |
|---|---|
| Outdoor, inclusive estrutura eletrônica ou conjunto com efeito semelhante | Proibido |
| Showmício presencial ou transmitido pela internet | Proibido, inclusive com apresentação artística gratuita para animar ato eleitoral. |
| Distribuição de camiseta, boné, chaveiro, cesta básica ou benefício ao eleitor | Proibida |
| Pintura de muro | Proibida |
| Adesivo em veículo ou janela residencial | Permitido dentro das dimensões legais, com colocação espontânea e gratuita. |
| Bandeira móvel em via pública | Permitida entre 6h e 22h, desde que não dificulte a circulação. |
| Material em poste, árvore, jardim, viaduto, parada de ônibus ou outro bem público | Proibido |
| Impulsionamento positivo contratado oficialmente pela campanha | Permitido com identificação e prestação de contas. |
| Impulsionamento pago para atacar adversário | Proibido |
| Propaganda eleitoral paga em rádio ou televisão | Proibida; a veiculação eleitoral ocorre no horário gratuito regulamentado. |
| Uso de cadastro de clientes fornecido por empresa | Proibido |
Também pode ser irregular a propaganda que esconda sua natureza eleitoral, omita o responsável, apresente informação falsa sobre a contratação ou utilize estrutura administrativa e bens públicos para beneficiar determinada candidatura.
A responsabilização não se limita a candidatas e candidatos. Partidos, contratantes, responsáveis pela publicação, empresas e outras pessoas envolvidas podem responder conforme sua participação e seu conhecimento sobre a irregularidade.
O eleitor pode colocar adesivo em casa ou no carro?
Sim, desde que a manifestação seja espontânea, gratuita e respeite os limites legais. Em veículos e janelas residenciais, adesivos comuns podem ter até 0,5 metro quadrado.
No vidro traseiro do automóvel é permitido adesivo microperfurado que ocupe toda a extensão. A colocação de vários adesivos menores lado a lado para produzir efeito visual equivalente a uma peça maior pode ser considerada irregular.
A campanha não pode pagar pelo espaço em residência, automóvel ou outro bem particular. A colocação deve representar adesão voluntária do proprietário ou possuidor.
Quando começa o horário eleitoral gratuito?
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026.
Embora seja chamada de gratuita, sua produção é custeada pelas campanhas. O termo significa que partidos, federações e coligações não compram diretamente o espaço das emissoras.
Além dos programas em bloco, as emissoras veiculam inserções distribuídas ao longo da programação, conforme o plano de mídia e o tempo atribuído às candidaturas. A propaganda na televisão deverá oferecer recursos de acessibilidade, como legenda aberta, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.
Se houver segundo turno, a propaganda gratuita será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.
Qual é a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral?
Pesquisa eleitoral é um levantamento realizado com metodologia definida, plano amostral, identificação de quem contratou e pagou, questionário, período de coleta, margem de erro, nível de confiança e outras informações técnicas.
A pesquisa destinada à divulgação pública precisa ser registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com pelo menos cinco dias de antecedência. O registro não significa que o Tribunal Superior Eleitoral realizou, aprovou ou certificou o resultado; apenas torna públicas as informações exigidas.
Enquete é uma consulta informal sem plano amostral científico e sem capacidade de representar com segurança todo o eleitorado. Votação em rede social, formulário entre seguidores ou pergunta feita somente a frequentadores de determinado local são exemplos comuns.
| Critério | Pesquisa eleitoral | Enquete |
|---|---|---|
| Metodologia científica | Deve apresentar metodologia e informações técnicas. | Não possui método capaz de representar o eleitorado. |
| Registro no PesqEle | Obrigatório antes da divulgação pública. | Não existe registro que transforme consulta informal em pesquisa. |
| Margem de erro e nível de confiança | Devem ser informados. | Não são calculados de maneira estatisticamente válida. |
| Divulgação a partir de 16 de agosto | Permitida quando cumprir as exigências. | Proibida quando relacionada ao processo eleitoral. |
A partir de 16 de agosto, fica proibida a realização e a divulgação de enquetes relacionadas às eleições. Chamar uma enquete de “pesquisa” ou apresentar percentuais e gráficos não substitui a metodologia nem o registro exigido.
Antes de compartilhar um levantamento, o eleitor pode consultar gratuitamente o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular?
O principal canal para comunicar propaganda irregular nas Eleições Gerais de 2026 será o Pardal Móvel, aplicativo regulamentado pela Portaria TSE nº 451, de 20 de julho de 2026. O recebimento de denúncias estará disponível a partir de 16 de agosto.
O acesso dependerá de autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Segundo a regulamentação, a identidade da pessoa denunciante ficará protegida por sigilo.
- Registre fotografias, vídeos ou áudios que mostrem claramente a possível irregularidade.
- Anote o endereço, a data, o horário e as informações que permitam localizar o fato.
- Em casos na internet, preserve o link, o perfil, o nome de usuário e capturas completas da tela.
- Acesse o Pardal pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
- Descreva o ocorrido de forma objetiva e confirme a categoria indicada pelo sistema.
- Identifique a candidatura, o partido ou o responsável, quando essa informação estiver disponível.
- Anexe as evidências e guarde o protocolo para acompanhar a denúncia.
O aplicativo não deve ser usado para atacar adversários, repetir acusações sem evidências ou apresentar denúncias conscientemente falsas. O relato precisa oferecer elementos que permitam à Justiça Eleitoral verificar o conteúdo e o local da propaganda.
Quando usar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral?
O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe comunicações sobre desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral, os sistemas de votação, a apuração e outros elementos protegidos pelo serviço.
O Siade não é o canal geral para denúncias de informações falsas contra candidatos ou partidos. Propaganda irregular deve ser encaminhada ao Pardal; crimes, ameaças e outras condutas podem exigir comunicação ao Ministério Público Eleitoral ou à polícia.
Calendário da propaganda eleitoral até o primeiro turno
- 9 de agosto: data desta apuração; propaganda eleitoral com pedido explícito de voto ainda não está liberada.
- 15 de agosto: último dia para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas.
- 16 de agosto: começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet; enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficam proibidas.
- 28 de agosto: começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- 14 de setembro: último dia para substituição de candidaturas, ressalvadas as hipóteses legais posteriores.
- 29 de setembro: a partir dessa data, eleitoras e eleitores não poderão ser presos, salvo nas exceções previstas pelo Código Eleitoral.
- 1º de outubro: último dia do horário eleitoral gratuito e dos comícios e reuniões públicas, observados os horários legais.
- 2 de outubro: último dia para propaganda paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet, dentro dos limites legais.
- 3 de outubro: último dia para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, até as 22h.
- 4 de outubro: primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
O que é permitido e proibido no dia da eleição?
No dia 4 de outubro, a eleitora ou o eleitor poderá manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa por meio de bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta.
São proibidos boca de urna, aliciamento de eleitores, derramamento de material próximo às seções e reunião de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que caracterize manifestação coletiva.
Também não é permitida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda destinado a influenciar o voto no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer acessíveis, desde que não sejam novamente impulsionados ou republicados em desacordo com as restrições.
Quais cargos estarão em disputa em 2026?
Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitorado escolherá representantes para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores em 2026. Deputado distrital é um cargo exclusivo do Distrito Federal.
O eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá ocorrer somente nas eleições para presidente e governador quando nenhuma candidatura alcançar a maioria exigida no primeiro turno.
Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores não serão escolhidos em 2026. Esses cargos voltarão às urnas nas eleições municipais de 2028.
Como avaliar candidatos à reeleição ou políticos que já ocuparam outros cargos?
Quem já exerceu mandato ou função pública não deve ser avaliado apenas pelo discurso da nova campanha. O eleitor pode comparar promessas anteriores, responsabilidades legais, votações, presença, despesas, fiscalização, execução de recursos e resultados efetivamente comprovados.
Uma das ferramentas disponíveis é o Ranking dos Políticos, plataforma privada que acompanha deputados federais e senadores. Na metodologia publicada para 2026, a nota-base considera votações com peso de 75%, gastos com 10%, presença com 10% e privilégios com 5%. Há ainda bônus por produção e articulação legislativa e penalidades por condenações judiciais.
O ranking é útil como ponto de partida, mas não deve ser tratado como avaliação definitiva. A plataforma escolhe quais votações entram no cálculo e aplica valores definidos por sua própria metodologia. Ela também não substitui a leitura do conteúdo das propostas nem abrange vereadores, prefeitos, governadores e todos os demais agentes públicos.
O procedimento mais confiável é consultar o ranking, ler seus critérios e metodologia e depois confirmar os dados nos portais oficiais da Câmara dos Deputados, do Senado, da Justiça Eleitoral, dos tribunais de contas e do órgão no qual o político atuou.
Passo a passo para saber se um político entregou o que deveria
- Identifique o cargo ocupado: não cobre de um vereador aquilo que depende do presidente, nem atribua a um deputado uma obra executada pelo prefeito.
- Recupere as promessas anteriores: consulte plano de governo, entrevistas, materiais eleitorais e publicações da campanha passada.
- Transforme promessas em itens verificáveis: registre o prazo, o custo, o órgão responsável e o resultado que deveria ser alcançado.
- Consulte a atuação oficial: confira votações, proposições, relatorias, presença, requerimentos, discursos e participação em comissões.
- Analise as despesas: verifique cota parlamentar, verba de gabinete, viagens, diárias, contratos e fornecedores.
- Acompanhe emendas e recursos: confirme o destino do dinheiro e diferencie valor indicado, empenhado, pago e efetivamente utilizado.
- Separe anúncio de entrega: projeto apresentado, verba anunciada, contrato assinado, obra iniciada e serviço funcionando são etapas diferentes.
- Leia o conteúdo das votações: quantidade de projetos não revela, sozinha, qualidade, custo, constitucionalidade ou efeitos concretos.
- Compare pessoas em condições semelhantes: use o mesmo cargo, período e competências para evitar conclusões enganosas.
- Diferencie denúncia e condenação: investigação, acusação, processo, condenação, recurso e absolvição não significam a mesma coisa.
Onde consultar o histórico dos candidatos?
- Ranking dos Políticos: comparação de deputados federais e senadores conforme a metodologia da organização.
- Câmara dos Deputados: páginas individuais com proposições, votações, discursos e atividades dos deputados federais.
- Dados Abertos da Câmara: consulta e download de dados sobre parlamentares, despesas, eventos, propostas e votações.
- Senado Federal: informações sobre mandatos, matérias, votações e atividades dos senadores.
- Transparência do Senado: despesas, viagens, cotas e outros recursos utilizados.
- DivulgaCandContas: candidaturas, bens declarados, receitas, despesas e prestações de contas eleitorais.
- Portal da Transparência — Emendas Parlamentares: autoria, destino, valores e estágio de execução de emendas federais.
- Assembleias legislativas, câmaras municipais, diários oficiais, portais da transparência e tribunais de contas do estado ou município correspondente.
Como avaliar quem tenta um cargo diferente?
O histórico anterior continua relevante, mas precisa ser interpretado conforme as responsabilidades do cargo ocupado. Um vereador que concorre a deputado federal pode ser avaliado por suas votações, fiscalização, presença, gastos e comportamento na Câmara Municipal, mas isso não prova automaticamente que terá bom desempenho no Congresso.
Um ex-ministro, secretário ou dirigente público deve ser avaliado pelas decisões tomadas, pelo orçamento administrado, pelas metas cumpridas, pelos contratos, pelas auditorias e pelos resultados da área que comandou. Popularidade nas redes sociais e quantidade de discursos não substituem entrega administrativa comprovada.
Também é necessário verificar se a promessa pertence ao cargo pretendido. Um candidato a deputado não pode prometer executar diretamente hospitais, escolas ou estradas como se fosse chefe do Executivo. Ele pode propor leis, fiscalizar, participar do orçamento e destinar emendas, enquanto a execução normalmente cabe ao governo responsável.
Checklist rápido antes de decidir o voto
- As promessas estão dentro das atribuições do cargo?
- O candidato explica o custo e a origem dos recursos?
- Existem resultados comprovados em seu histórico?
- Ele votou de maneira coerente com o que afirma defender?
- Participou das sessões, comissões e fiscalizações relevantes?
- Seus gastos públicos foram transparentes e justificáveis?
- As emendas anunciadas chegaram ao destino e produziram resultado?
- Existem contas rejeitadas, condenações ou irregularidades confirmadas?
- As informações aparecem em fontes oficiais ou apenas na propaganda?
- O partido, a coligação e os principais aliados são compatíveis com as propostas apresentadas?
Nenhum indicador isolado resolve a escolha. Número de projetos, economia de verba, seguidores, posição em ranking ou volume de emendas precisam ser analisados junto com integridade, competência, qualidade das decisões, respeito às atribuições do cargo e resultados verificáveis.
O que faz cada cargo político no Brasil?
Conhecer as responsabilidades de cada cargo ajuda a identificar promessas impossíveis e evita que um agente público receba crédito ou culpa por uma decisão que não estava sob seu controle.
| Cargo | O que faz | Como avaliar |
|---|---|---|
| Presidente da República | Comanda o Executivo federal, administra órgãos e políticas da União, propõe o orçamento, sanciona ou veta leis, nomeia ministros e representa o país internacionalmente. | Compare plano de governo, orçamento, políticas federais, indicadores, decretos, vetos, nomeações e resultados sob responsabilidade da União. |
| Vice-presidente | Substitui o presidente em impedimentos e assume em caso de vacância. Pode receber missões administrativas e diplomáticas. | Verifique funções efetivamente exercidas, resultados e preparo para assumir a Presidência. |
| Governador | Administra o estado ou o Distrito Federal, incluindo orçamento estadual, segurança pública, rede estadual de ensino, hospitais estaduais e rodovias estaduais. | Analise orçamento executado, segurança, escolas, hospitais, infraestrutura, contratos, contas públicas e cumprimento do plano de governo. |
| Vice-governador | Substitui o governador, assume em caso de vacância e pode executar funções delegadas. | Considere as responsabilidades recebidas, as entregas realizadas e a capacidade de assumir o governo. |
| Senador | Representa o estado ou o Distrito Federal, vota leis e emendas constitucionais, fiscaliza o governo federal, julga determinadas autoridades e analisa indicações previstas na Constituição. | Consulte votações, presença, relatorias, fiscalização, comissões, despesas, emendas e decisões sobre autoridades. |
| Deputado federal | Representa a população do estado na Câmara, vota leis federais, mudanças constitucionais e o orçamento da União, além de fiscalizar o Executivo federal. | Verifique votos, projetos relevantes, relatórios, comissões, presença, despesas, fiscalização e execução das emendas. |
| Deputado estadual | Cria e vota leis estaduais, participa do orçamento do estado e fiscaliza governador, secretários e órgãos estaduais. | Consulte votações, projetos, presença, gastos, comissões, emendas e ações de fiscalização na assembleia legislativa. |
| Deputado distrital | No Distrito Federal, reúne competências legislativas equivalentes às de deputados estaduais e vereadores, dentro das atribuições do DF. | Analise votações, orçamento, fiscalização, presença, despesas e resultados ligados às competências distritais. |
| Prefeito | Administra o município e serviços locais, como atenção básica de saúde, escolas municipais, limpeza urbana, iluminação, transporte municipal e manutenção de vias locais. | Compare plano de governo, orçamento, contratos, qualidade dos serviços, obras concluídas, contas julgadas e indicadores municipais. |
| Vice-prefeito | Substitui o prefeito, assume em caso de vacância e pode receber secretarias ou outras funções administrativas. | Verifique quais funções exerceu, os resultados obtidos e seu preparo para administrar o município. |
| Vereador | Propõe e vota leis municipais, aprova o orçamento e fiscaliza o prefeito, os secretários e a aplicação do dinheiro público. | Consulte presença, votações, requerimentos, comissões, fiscalização e despesas. A execução direta de obras normalmente cabe à prefeitura. |
Parlamentar não executa obra diretamente
Senadores, deputados e vereadores integram o Poder Legislativo. Eles podem aprovar leis e orçamento, fiscalizar o Executivo, apresentar emendas e cobrar providências, mas normalmente não administram hospitais, escolas, obras ou serviços públicos.
Quando um parlamentar afirma que “entregou” uma obra, o eleitor deve verificar sua participação real: indicação de emenda, articulação política, aprovação orçamentária ou fiscalização. Depois, é necessário confirmar qual órgão contratou, executou e pagou o projeto.
Projeto apresentado não é o mesmo que lei aprovada
A apresentação de um projeto demonstra iniciativa, mas não significa que a proposta tenha sido aprovada, sancionada ou colocada em prática. É preciso conferir a tramitação, o conteúdo, o custo, os efeitos e o resultado final.
A quantidade também não substitui a qualidade. Um parlamentar pode apresentar muitos projetos de pouca relevância, enquanto outro concentra sua atuação em relatórios, fiscalização, comissões, orçamento ou propostas mais complexas.
Perguntas frequentes sobre a propaganda eleitoral de 2026
Quando começa a propaganda eleitoral de 2026?
A propaganda nas ruas e na internet começa em 16 de agosto de 2026.
Quando começa o horário eleitoral na televisão?
O horário gratuito no rádio e na televisão será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro no primeiro turno.
Pode fazer propaganda paga nas redes sociais?
A propaganda paga é proibida como regra geral. A legislação admite impulsionamento contratado oficialmente pela campanha, identificado e voltado à promoção da própria candidatura ou legenda.
Um eleitor comum pode declarar voto nas redes sociais?
Sim. A manifestação espontânea e gratuita é permitida, desde que não envolva contratação clandestina, anonimato ilícito, ameaça, crime contra a honra ou divulgação consciente de falsidades.
Pode impulsionar publicação contra outro candidato?
Não. O impulsionamento eleitoral somente pode promover ou beneficiar a candidatura ou legenda responsável pela contratação.
Conteúdo feito por inteligência artificial é proibido?
Nem todo uso é proibido, mas conteúdo sintético multimídia deve ser identificado de forma explícita e destacada. Deepfakes eleitorais e conteúdo manipulado capaz de comprometer a eleição são proibidos.
É permitido divulgar enquete eleitoral depois de 16 de agosto?
Não. Pesquisas com metodologia definida podem ser divulgadas quando registradas e realizadas de acordo com as exigências legais.
Onde verificar se uma pesquisa foi registrada?
A consulta pode ser feita gratuitamente no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle, mantido pelo TSE.
Como denunciar um outdoor ou outra propaganda irregular?
O eleitor deve reunir fotografias, vídeos, endereço, data e outras evidências e encaminhar a denúncia pelo Pardal Móvel a partir de 16 de agosto.
O Ranking dos Políticos avalia todos os cargos?
Não. A plataforma acompanha deputados federais e senadores. Prefeitos, vereadores, governadores e outros agentes precisam ser verificados nos portais oficiais correspondentes.
Quando serão o primeiro e o segundo turnos?
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro de 2026. O eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Fontes consultadas
- TSE — Resolução nº 23.760/2026, calendário oficial das Eleições Gerais de 2026
- TSE — Resolução nº 23.610/2019, texto consolidado sobre propaganda eleitoral
- TSE — Resolução nº 23.755/2026, alterações nas regras de propaganda para 2026
- TSE — principais datas do calendário eleitoral de 2026
- TSE — regras sobre inteligência artificial na campanha de 2026
- TSE — Portaria nº 451/2026, regulamentação do Pardal Móvel
- TSE — Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral
- TSE — consulta às pesquisas registradas no PesqEle
- TSE — página oficial das Eleições Gerais de 2026
- Ranking dos Políticos — consulta de deputados federais e senadores
- Ranking dos Políticos — critérios e metodologia de avaliação
- Câmara dos Deputados — dados abertos sobre atuação, proposições, votações e despesas
- Câmara dos Deputados — consulta aos deputados federais
- Senado Federal — consulta aos senadores em exercício
- Senado Federal — transparência e recursos utilizados pelos senadores
- TSE — sistema DivulgaCandContas
- Controladoria-Geral da União — consulta de emendas parlamentares
- Wikimedia Commons — autoria, dimensões e licença da imagem da sede do TSE
Nota editorial: matéria verificada em 9 de agosto de 2026 com base no calendário, nas resoluções e nas orientações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, além dos portais de transparência citados. A caracterização de propaganda irregular depende das circunstâncias concretas e da análise da Justiça Eleitoral. Notas de rankings privados refletem metodologias próprias e devem ser confrontadas com dados oficiais. Regras operacionais, aplicativos e orientações ainda podem receber atualizações durante a campanha; em caso de mudança, prevalecem a legislação e as informações oficiais mais recentes.