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Nesta matéria
  1. Quando a distribuidora deve pagar?
  2. A empresa precisa pagar por qualquer aparelho queimado?
  3. O que fazer assim que o aparelho queimar?
  4. Atenção à segurança
  5. Como pedir o ressarcimento?
  6. Quais documentos devem ser guardados?
  7. Precisa apresentar a nota fiscal?
  8. Posso consertar o aparelho antes da vistoria?
  9. Quais são os prazos da distribuidora?
  10. Como o ressarcimento pode ser realizado?
  11. O que fazer se a distribuidora negar?
  12. Alimentos e medicamentos perdidos também entram no pedido?
  13. Perguntas frequentes
  14. Fontes consultadas

BRASIL

Produto queimou depois de uma queda de energia: quem deve pagar o prejuízo?

Distribuidora pode ser obrigada a consertar, substituir ou pagar pelo equipamento quando ficar comprovado que o dano foi causado por falha na rede elétrica.

Componente eletrônico queimado após receber tensão elétrica acima do limite suportado
Componente eletrônico danificado por sobretensão. Foto: SKsiddhartthan/Wikimedia Commons — CC BY-SA 4.0.

Se um aparelho queimar por causa de uma queda, oscilação ou retorno repentino da energia, a distribuidora pode ser responsável pelo prejuízo. O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas fazer o pedido nos primeiros 90 dias simplifica o procedimento e reduz a quantidade de documentos que podem ser exigidos.

  • Consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à distribuidora;
  • Pedido feito nos primeiros 90 dias segue um procedimento simplificado;
  • Empresa pode ressarcir em dinheiro, consertar ou substituir o equipamento.

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Quando a distribuidora deve pagar?

A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, estabelece que a distribuidora responde pelos danos elétricos causados a equipamentos ligados em uma unidade consumidora.

Essa responsabilidade não depende necessariamente da comprovação de culpa da companhia. Entretanto, precisa existir uma relação entre o problema ocorrido na rede de distribuição e o defeito apresentado pelo equipamento.

O procedimento administrativo da resolução atende principalmente unidades do Grupo B, categoria que reúne a maioria das residências e pequenos estabelecimentos conectados em baixa tensão.

O direito ao ressarcimento pode existir em situações como:

  • queda e retorno repentino da energia;
  • variação anormal de tensão;
  • sobretensão proveniente da rede elétrica;
  • falha em equipamentos da distribuidora;
  • ocorrências na rede que provoquem danos nos aparelhos conectados.

A empresa precisa pagar por qualquer aparelho queimado?

Não. A existência de uma queda de energia próxima ao momento em que o aparelho parou de funcionar é uma informação importante, mas não garante automaticamente o pagamento.

A distribuidora analisará o chamado, seus registros de operação, o histórico da rede, as condições do equipamento e, quando necessário, as instalações elétricas do imóvel.

O pedido poderá ser negado se a empresa comprovar, por exemplo:

  • que não houve problema na rede capaz de causar o dano apresentado;
  • que o defeito foi provocado pelo uso incorreto do aparelho;
  • que a falha surgiu na instalação elétrica interna do imóvel;
  • que o consumidor impediu a vistoria do aparelho ou da unidade;
  • que existia ligação clandestina ou religação não autorizada;
  • que o pedido foi apresentado depois do prazo de cinco anos;
  • que o dano decorreu de situação de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecida, nos casos previstos na regulamentação.

Um raio também exige análise. Se a descarga ou a sobretensão chegou ao imóvel pela rede de distribuição, pode existir responsabilidade da empresa. Se o raio atingiu diretamente a instalação particular ou o dano teve origem dentro do imóvel, a distribuidora poderá negar o pedido.

O que fazer assim que o aparelho queimar?

  1. Desligue o equipamento: retire-o da tomada se isso puder ser feito com segurança.
  2. Anote a ocorrência: registre a data e o horário aproximado da queda, oscilação ou retorno da energia.
  3. Faça fotos e vídeos: documente o equipamento, a tomada, o quadro elétrico e eventuais sinais de queimadura.
  4. Converse com vizinhos: verifique se outras casas também ficaram sem energia ou tiveram aparelhos danificados.
  5. Abra imediatamente o pedido: procure a distribuidora pelos canais informados na conta de luz.
  6. Guarde o protocolo: ele será necessário para acompanhar o pedido e fazer reclamações posteriores.

Como pedir o ressarcimento?

A solicitação deve ser apresentada diretamente à distribuidora de energia responsável pelo imóvel. Os canais podem incluir telefone, site, aplicativo, atendimento presencial e plataforma de autoatendimento.

O consumidor deverá informar, pelo menos:

  • número da unidade consumidora ou instalação, disponível na conta de energia;
  • nome e identificação do titular ou de seu representante;
  • data e horário aproximados do dano;
  • descrição do problema ocorrido;
  • tipo de equipamento, marca e modelo;
  • canal escolhido para receber a resposta;
  • informação de que o aparelho estava conectado à instalação elétrica.

Uma única solicitação pode reunir mais de um equipamento danificado no mesmo evento. A distribuidora deverá abrir um processo individualizado e fornecer um número de protocolo.

Quais documentos devem ser guardados?

Mesmo quando nem todos os documentos forem obrigatórios, quanto mais organizado estiver o conjunto de provas, maiores serão as condições para questionar uma eventual negativa.

É recomendável guardar:

  • conta de energia e número da unidade consumidora;
  • comprovante do pedido e protocolos de atendimento;
  • fotos e vídeos do aparelho danificado;
  • nota fiscal ou outro comprovante de aquisição, se disponível;
  • manual, etiqueta ou fotografia mostrando marca e modelo;
  • laudo emitido por profissional ou assistência técnica;
  • orçamentos detalhados para o conserto;
  • nota fiscal do serviço, caso o aparelho já tenha sido reparado;
  • peças danificadas que forem substituídas;
  • mensagens ou documentos enviados pela distribuidora;
  • protocolos de outros moradores atingidos pelo mesmo problema.

Precisa apresentar a nota fiscal?

Se a solicitação for feita em até 90 dias da data provável do dano, a distribuidora não pode exigir nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do aparelho como condição inicial do pedido.

A empresa também não pode exigir prova de que o equipamento pertence ao titular da conta de energia. O aparelho, porém, precisa ter sido utilizado na unidade consumidora relacionada ao pedido.

Nos pedidos apresentados depois de 90 dias, a distribuidora pode exigir mais documentos, incluindo comprovação de que o equipamento foi adquirido antes da ocorrência.

Posso consertar o aparelho antes da vistoria?

Sim. A Resolução nº 1.000 permite que o consumidor providencie o conserto antes de solicitar o ressarcimento ou antes da vistoria da distribuidora. Entretanto, o reparo antecipado é feito por conta e risco do consumidor e exige cuidados adicionais com as provas.

Se o equipamento já tiver sido consertado, poderão ser exigidos:

  • dois orçamentos detalhados para o reparo;
  • laudo emitido por profissional qualificado;
  • nota fiscal do conserto, com data e descrição do aparelho;
  • entrega das peças danificadas e substituídas, quando solicitada.

Por isso, quando não houver urgência, pode ser mais prudente abrir primeiro a solicitação e aguardar o prazo destinado à verificação. Geladeiras e aparelhos utilizados para conservar medicamentos normalmente exigem uma solução mais rápida.

Quais são os prazos da distribuidora?

Prazos previstos para o pedido de ressarcimento
Etapa Prazo
Consumidor apresentar a solicitação Até 5 anos depois do dano
Procedimento simplificado Pedido feito em até 90 dias
Verificação de geladeira ou equipamento que conserve alimentos e medicamentos Até 1 dia útil
Verificação dos demais equipamentos Até 10 dias
Resposta para pedido feito em até 90 dias Até 15 dias
Resposta para pedido feito depois de 90 dias Até 30 dias
Pagamento, conserto ou substituição após aprovação Até 20 dias

Os prazos para resposta são contados a partir da verificação do equipamento ou, quando não houver vistoria, a partir da solicitação. Se faltar algum documento indispensável, a contagem pode ser suspensa até que o consumidor resolva a pendência.

Uma pendência injustificada que permaneça por mais de 90 dias consecutivos pode resultar no encerramento ou indeferimento do processo.

Como o ressarcimento pode ser realizado?

Quando o pedido é aprovado, a distribuidora pode escolher entre:

  • consertar o equipamento;
  • substituir o aparelho danificado;
  • pagar o valor equivalente ao conserto;
  • pagar o valor equivalente a um equipamento novo, quando o reparo for inviável.

A idade do aparelho não pode ser utilizada para reduzir automaticamente o ressarcimento. Quando o conserto for possível, o pagamento não pode ser inferior ao custo necessário para devolver o equipamento à condição anterior ao dano.

Se o reparo for inviável, o valor em dinheiro não pode ser inferior ao necessário para adquirir um equipamento novo equivalente. O pagamento pode ser realizado por depósito, cheque, ordem de pagamento ou crédito na fatura, conforme as regras aplicáveis.

O que fazer se a distribuidora negar?

A negativa precisa ser apresentada por escrito, com a justificativa e a fundamentação utilizada. O consumidor pode solicitar gratuitamente uma cópia do processo individualizado, que deve ser fornecida em até cinco dias úteis.

Depois da negativa, a ordem recomendada é:

  1. Contestar na própria distribuidora: apresente laudos, orçamentos, fotos e informações sobre outros imóveis atingidos.
  2. Procurar a ouvidoria da distribuidora: informe o protocolo do primeiro atendimento.
  3. Registrar reclamação na Aneel: utilize o aplicativo Aneel Consumidor, o formulário eletrônico ou os telefones 167 e 0800 727 0167.
  4. Utilizar o Consumidor.gov.br: a plataforma pública permite negociar diretamente com empresas cadastradas.
  5. Procurar o Procon: apresente toda a documentação e os protocolos.
  6. Avaliar uma ação judicial: dependendo do caso, o consumidor pode procurar o Juizado Especial Cível, a Defensoria Pública ou um advogado.

Na Justiça, a análise poderá considerar não somente o valor do aparelho, mas outros prejuízos materiais devidamente comprovados. Uma indenização por dano moral não é automática e dependerá da gravidade e das circunstâncias do caso.

Alimentos e medicamentos perdidos também entram no pedido?

O procedimento específico da Resolução nº 1.000 trata principalmente dos danos elétricos causados a equipamentos. A perda de alimentos, medicamentos ou outros produtos por falta prolongada de energia pode ser reclamada separadamente com fundamento nas regras de proteção ao consumidor.

Nesse caso, fotografe os produtos, embalagens e datas de validade. Guarde notas fiscais, receitas médicas, comprovantes de compra e protocolos da interrupção. A análise dependerá das provas e das circunstâncias da falta de energia.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir o ressarcimento?

O consumidor tem até cinco anos contados da data provável do dano, mas o pedido apresentado nos primeiros 90 dias segue um procedimento simplificado.

Preciso ter a nota fiscal do aparelho?

Para pedidos feitos em até 90 dias, a distribuidora não pode exigir a nota fiscal ou outro comprovante de aquisição como condição inicial. Depois desse período, documentos adicionais podem ser solicitados.

Posso consertar o equipamento antes da vistoria?

Sim, mas o reparo será realizado por conta e risco do consumidor. Devem ser guardados laudo, dois orçamentos, nota fiscal do serviço e as peças substituídas.

A distribuidora pode negar o ressarcimento?

Sim, mas precisa apresentar uma justificativa fundamentada, como inexistência de relação entre a rede e o dano, defeito na instalação interna, uso incorreto ou impedimento da vistoria.

Fontes consultadas

Nota editorial: as regras e os prazos apresentados foram conferidos em 15 de agosto de 2026. A existência do direito ao ressarcimento depende da análise da ocorrência e da relação entre o problema da rede elétrica e o dano apresentado pelo equipamento.

Imagem: fotografia de SKsiddhartthan disponível no Wikimedia Commons , publicada sob licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0.

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