NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples: o que muda em novembro de 2026
Microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços terão de usar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro; mudança foi adiada em dois meses e não antecipa a cobrança de IBS e CBS prevista para 2027.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão migrar para o Emissor Nacional a partir de . A mudança vale em todo o país e substitui, para essas emissões, a utilização dos diferentes sistemas municipais; quem usa software próprio ou ERP também poderá continuar emitindo notas, desde que o sistema esteja integrado à plataforma nacional.
- A obrigatoriedade começaria em setembro, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou o prazo para 1º de novembro de 2026.
- A regra alcança ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e; venda de mercadorias sujeita apenas ao ICMS continua utilizando os documentos fiscais correspondentes, como NF-e ou NFC-e.
- Em novembro e dezembro muda o sistema de emissão da nota; as regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples Nacional entram em nova etapa somente em 1º de janeiro de 2027.
O que muda na NFS-e a partir de 1º de novembro?
A principal mudança é o local de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Hoje, muitas empresas prestadoras de serviços utilizam sistemas próprios disponibilizados pela prefeitura onde estão estabelecidas. Como cada município podia desenvolver sua própria solução, existem diferentes portais, cadastros, layouts, integrações e procedimentos espalhados pelo país.
A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela nova regra deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
Segundo a Receita Federal, a emissão poderá ocorrer de duas formas principais:
- diretamente pelo Emissor Nacional da NFS-e na internet;
- por sistemas próprios, softwares de gestão ou ERPs integrados ao ambiente nacional por API — Interface de Programação de Aplicativos.
Na prática, uma pequena empresa que atualmente acessa o site da prefeitura para emitir uma nota de serviço precisará verificar como funcionará a migração para o sistema nacional antes da data obrigatória.
Quem será obrigado a usar a NFS-e Nacional?
A Resolução CGSN nº 191/2026 estabelece a obrigatoriedade para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que realizem prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.
| Situação | NFS-e Nacional em novembro |
|---|---|
| ME do Simples que presta serviços | Obrigatória quando houver obrigação de emitir NFS-e |
| EPP do Simples que presta serviços | Obrigatória quando houver obrigação de emitir NFS-e |
| Empresa do Simples que vende somente mercadorias sujeitas ao ICMS | NFS-e não substitui NF-e ou NFC-e |
| Empresa que vende mercadorias e também presta serviços | NFS-e Nacional para os serviços; demais documentos continuam conforme a operação |
| MEI prestador de serviços | Já utiliza obrigatoriamente o padrão nacional desde 2023 |
MEI também muda em novembro?
Para o Microempreendedor Individual prestador de serviços, a utilização da NFS-e Nacional não é novidade.
O MEI já está obrigado a emitir a NFS-e no padrão nacional desde .
A mudança de novembro de 2026 amplia a padronização para as demais microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
Assim, uma empresa que deixou de ser MEI e passou a funcionar como ME ou EPP deve prestar atenção à nova regra, mesmo que já esteja familiarizada com a ideia de emissão eletrônica de notas.
Quem vende produtos também terá de usar a NFS-e?
Não para a venda de mercadorias sujeita apenas ao ICMS.
A sigla pode causar confusão porque existem diferentes documentos fiscais eletrônicos:
- NFS-e: Nota Fiscal de Serviços eletrônica;
- NF-e, modelo 55: utilizada em diversas operações com mercadorias;
- NFC-e, modelo 65: normalmente utilizada em vendas ao consumidor final, conforme as regras aplicáveis.
O Portal Nacional da NFS-e esclarece que a ME ou EPP não deve emitir NFS-e para uma operação sujeita exclusivamente ao ICMS.
Portanto, uma loja do Simples Nacional que apenas vende mercadorias não deverá transformar suas NF-e ou NFC-e em NFS-e por causa da mudança de novembro.
E quem vende produtos e presta serviços?
Empresas que realizam os dois tipos de operação precisarão continuar diferenciando cada atividade.
Uma oficina mecânica, por exemplo, pode prestar um serviço e também fornecer determinadas peças. Uma empresa de informática pode vender equipamentos e cobrar por instalação ou manutenção.
O documento adequado dependerá da natureza da operação e das regras tributárias aplicáveis.
A NFS-e Nacional não se transforma em um documento universal para qualquer tipo de venda.
Por que o prazo foi adiado de setembro para novembro?
A obrigatoriedade havia sido inicialmente estabelecida para pela Resolução CGSN nº 189/2026.
Em agosto, entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, revogou a norma anterior e transferiu o início da exigência para .
O próprio Portal da NFS-e informou que o prazo adicional foi concedido para permitir que municípios e contribuintes façam as adequações operacionais e tecnológicas necessárias.
Entre as orientações oficiais aos municípios estão:
- atualizar os canais de atendimento;
- avisar as empresas sobre a nova data;
- permitir tempo para testes de emissão e integração;
- oferecer suporte durante a transição.
O sistema da prefeitura vai deixar de funcionar?
Para a empresa do Simples abrangida pela nova obrigação, as novas NFS-e deverão ser emitidas pelo sistema nacional a partir da data prevista.
Isso não significa necessariamente que todos os portais municipais serão desligados.
Prefeituras podem continuar utilizando seus ambientes para outras categorias de contribuintes, consultas, documentos antigos, emissões retroativas ou outras funções administrativas.
A cidade de São Paulo, por exemplo, informou que, depois do início da obrigatoriedade, seu sistema municipal permanecerá disponível para empresas do Simples principalmente para consultas e emissões retroativas.
O procedimento operacional pode variar conforme o município, por isso é recomendável verificar a comunicação da prefeitura onde a empresa está cadastrada.
O ISS deixa de ser municipal?
Não.
A adoção de um emissor nacional não transforma automaticamente o Imposto Sobre Serviços (ISS) em um imposto federal.
O sistema nacional padroniza principalmente:
- a geração do documento;
- o formato dos dados;
- o compartilhamento das informações;
- a comunicação entre contribuintes e administrações tributárias.
As informações continuam sendo disponibilizadas aos municípios por meio da estrutura nacional.
Durante novembro e dezembro de 2026, as empresas do Simples continuam submetidas às regras tributárias do regime que estão em vigor nesse período.
IBS e CBS começam a ser cobrados em novembro?
Não por causa dessa mudança.
Esse é um dos pontos que mais podem causar confusão.
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional começa em 1º de novembro de 2026, mas a Receita Federal esclareceu que as regras de IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| Até 31 de outubro de 2026 | Empresa segue o sistema de emissão atualmente aplicável |
| 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026 | NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP abrangidas, mas continuam as regras atuais do Simples |
| A partir de 1º de janeiro de 2027 | Continua a NFS-e Nacional e passam a produzir efeitos as regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples, conforme regulamentação |
Portanto, a empresa não deve preencher campos de IBS e CBS em novembro simplesmente porque migrou para o novo emissor, salvo se existir outra obrigação específica aplicável à sua situação.
Por que a NFS-e está sendo nacionalizada?
Historicamente, a emissão de nota fiscal de serviço é muito fragmentada no Brasil.
Como o ISS é municipal, milhares de municípios puderam desenvolver sistemas próprios, criar layouts distintos e adotar diferentes procedimentos tecnológicos.
Para uma empresa que presta serviços em diferentes cidades, empresas de software e escritórios de contabilidade, essa fragmentação aumenta o custo de conformidade.
O padrão nacional busca criar uma infraestrutura comum para que informações sejam produzidas em um formato padronizado e compartilhadas com as administrações tributárias.
A mudança também é importante para a Reforma Tributária, porque o novo sistema de IBS e CBS exige maior integração entre dados fiscais de União, estados e municípios.
Como emitir a NFS-e Nacional?
O contribuinte poderá acessar diretamente o Portal de Gestão NFS-e — Contribuinte.
O ambiente nacional oferece cadastro e autenticação para emissão e consulta das notas.
O endereço oficial do emissor é:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
Também existe possibilidade de integração por API para empresas que utilizam sistemas próprios.
Empresa que usa ERP precisa abandonar o programa?
Não necessariamente.
A Receita Federal informa expressamente que a emissão pode ocorrer por software ERP integrado à plataforma nacional por API.
Isso significa que uma empresa poderá continuar usando seu sistema de gestão, desde que o fornecedor do software tenha realizado as adaptações necessárias para transmitir corretamente os dados ao ambiente nacional.
Para empresas que emitem muitas notas por mês, a integração tende a ser mais prática do que digitar cada documento manualmente no portal.
O que perguntar ao fornecedor do sistema antes de novembro?
Empresas que utilizam ERP, sistema de gestão ou plataforma de faturamento devem confirmar com antecedência:
- se o programa já suporta a NFS-e de padrão nacional;
- se a integração por API já está disponível;
- se é necessária atualização do software;
- se o cadastro dos serviços precisa ser revisto;
- se códigos e classificações foram atualizados;
- se a empresa precisa instalar ou renovar certificado digital;
- se já existe ambiente de homologação para testes;
- como serão tratados cancelamentos e substituições de notas;
- como ficará a integração com contabilidade e financeiro.
O Portal Nacional mantém documentação técnica específica para desenvolvedores e fornecedores de sistemas.
É melhor esperar novembro para testar?
Não.
O próprio governo utilizou a necessidade de testes e adaptação como uma das justificativas para prorrogar a obrigatoriedade de setembro para novembro.
Deixar para realizar o primeiro acesso somente no dia da mudança aumenta o risco de problemas como:
- senha não cadastrada;
- dados empresariais divergentes;
- ERP ainda sem integração;
- certificado digital vencido;
- classificação incorreta de serviço;
- equipe sem treinamento;
- falha na comunicação entre sistema e plataforma nacional.
Para empresas que dependem da emissão imediata da nota para receber do cliente, uma falha desse tipo pode atrasar o faturamento e o fluxo de caixa.
É necessário certificado digital?
A forma necessária de autenticação depende do modo de utilização da plataforma e da configuração aplicável ao contribuinte.
O Portal do Contribuinte oferece acesso por usuário e senha e por certificado digital, além das opções de autenticação disponibilizadas pelo próprio ambiente.
Integrações automatizadas podem exigir configurações e certificados específicos conforme a documentação técnica.
A empresa deve testar o acesso antes da data obrigatória e verificar com seu fornecedor de software ou contador se há necessidade de aquisição ou renovação de certificado.
Empresas com opção pelo Simples pendente também precisam prestar atenção
As regras do sistema contemplam situações em que a empresa solicitou ingresso no Simples Nacional e a opção ainda está pendente ou em discussão administrativa ou judicial, especialmente quando pode haver enquadramento retroativo.
A orientação oficial é importante porque uma decisão posterior pode reconhecer que a empresa deveria ter sido tratada como optante durante determinado período.
Empresas nessa situação não devem presumir que estão automaticamente dispensadas da mudança e devem verificar o enquadramento com a administração tributária ou assessoria contábil.
A NFS-e Nacional altera o valor do Simples Nacional?
A mudança do emissor, sozinha, não muda a alíquota do DAS.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a Receita determina que as empresas continuem observando as regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.
Portanto, não se deve interpretar a implantação do novo documento como um novo imposto a partir de novembro.
O impacto tributário mais amplo está relacionado à entrada das novas regras de IBS e CBS em 2027.
A mudança pode facilitar a fiscalização?
Sim. A padronização também aumenta a capacidade de cruzamento de informações.
Com documentos concentrados em uma estrutura nacional, diferentes administrações tributárias passam a ter dados mais uniformes sobre:
- prestador do serviço;
- tomador;
- valor;
- atividade realizada;
- município envolvido;
- tributação informada;
- datas da operação.
Isso tende a facilitar automações, cruzamentos fiscais e identificação de divergências entre faturamento declarado e documentos emitidos.
Para a empresa organizada, a padronização pode reduzir retrabalho. Para quem mantém cadastro, faturamento ou declarações inconsistentes, a integração também pode tornar divergências mais visíveis ao Fisco.
Emitir a nota errada pode gerar problema?
Sim.
A partir da obrigatoriedade, a empresa deve utilizar o documento e o ambiente determinados pelas normas aplicáveis.
No entanto, não existe uma única multa nacional simples que possa ser apresentada como punição automática para qualquer erro envolvendo NFS-e.
Penalidades podem depender:
- do tipo de infração;
- da legislação tributária aplicável;
- do município;
- do tributo envolvido;
- da existência de falta de emissão, atraso ou informação incorreta.
Por isso, empresas que identificarem uma emissão incorreta devem consultar as regras de cancelamento ou substituição e, se necessário, procurar o contador ou a administração tributária responsável.
O cliente perceberá alguma diferença?
Para o consumidor ou empresa que recebe o documento, a principal mudança será a padronização visual e tecnológica da NFS-e.
O documento continuará trazendo informações sobre o prestador, tomador, serviço e valores da operação.
A adoção do padrão nacional também facilita a validação e consulta de documentos em uma infraestrutura comum.
O que a pequena empresa deve fazer antes de 1º de novembro?
Quem presta serviços e está no Simples Nacional pode utilizar os próximos meses como período de preparação.
- Confirme o enquadramento: verifique se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples e se presta serviço sujeito à NFS-e.
- Acesse o Emissor Nacional: teste o cadastro antes da data obrigatória.
- Atualize os dados: confira CNPJ, responsável, e-mail e informações utilizadas na emissão.
- Converse com o contador: valide códigos de serviço e regras do ISS aplicáveis à atividade.
- Fale com o fornecedor do ERP: confirme se haverá integração com a API nacional.
- Faça testes: não deixe o primeiro acesso para novembro.
- Guarde documentos antigos: notas e registros municipais anteriores continuam importantes para contabilidade e fiscalização.
- Prepare-se para 2027: a empresa terá uma segunda etapa de adaptação com IBS e CBS.
O que acontece em 1º de janeiro de 2027?
A partir de janeiro começa uma etapa adicional da Reforma Tributária do Consumo para os optantes pelo Simples Nacional.
A empresa continuará utilizando a NFS-e Nacional, mas deverá observar também as regras aplicáveis ao IBS e à CBS.
Nas hipóteses previstas na regulamentação, o documento fiscal passará a exigir as informações e os destaques relacionados aos novos tributos.
Isso significa que a migração de novembro funciona, na prática, como uma preparação tecnológica para uma mudança tributária ainda maior dois meses depois.
Linha do tempo da mudança da NFS-e
- 1º de setembro de 2023: MEI prestador de serviços passa a utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional.
- 23 de abril de 2026: Resolução CGSN nº 189 estabelece expansão da obrigatoriedade para ME e EPP do Simples a partir de setembro.
- 4 de agosto de 2026: Resolução CGSN nº 191 altera o cronograma e revoga a Resolução nº 189.
- 10 de agosto de 2026: Resolução nº 191 é publicada no Diário Oficial da União.
- 1º de novembro de 2026: começa a obrigatoriedade do Emissor Nacional para ME e EPP abrangidas pela regra.
- 31 de dezembro de 2026: encerra-se o período em que a NFS-e Nacional já é obrigatória, mas as regras atuais do Simples continuam sendo aplicadas sem a nova etapa de IBS/CBS.
- 1º de janeiro de 2027: entram em nova fase as disposições de IBS e CBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional
Quando a NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples?
A partir de 1º de novembro de 2026 para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
A obrigatoriedade não começaria em setembro?
Sim. O prazo original era 1º de setembro, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a entrada em vigor para 1º de novembro.
O MEI também precisa mudar em novembro?
O MEI prestador de serviços já utiliza obrigatoriamente a NFS-e Nacional desde setembro de 2023.
Empresa que vende produtos precisa emitir NFS-e Nacional?
Não para operações sujeitas somente ao ICMS. A NFS-e é destinada à prestação de serviços. NF-e e NFC-e continuam sendo utilizadas nas operações em que forem aplicáveis.
Posso continuar emitindo a nota pelo site da prefeitura?
Para novas NFS-e das ME e EPP abrangidas pela obrigatoriedade, a emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro. O sistema municipal pode continuar disponível para outras funções ou contribuintes, conforme cada prefeitura.
Posso continuar usando meu ERP?
Sim, desde que o software esteja adaptado e integrado à plataforma nacional por API.
IBS e CBS começam em novembro?
Não para os optantes do Simples por causa dessa obrigação. A Receita esclarece que as regras relativas a IBS e CBS para essas empresas passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança aumenta o valor do DAS?
A obrigatoriedade do novo emissor, por si só, não altera o valor ou a alíquota do Simples Nacional em novembro.
Onde fica o Emissor Nacional?
O portal oficial está em nfse.gov.br/EmissorNacional/Login.
Preciso falar com meu contador antes da mudança?
É recomendável, principalmente para conferir classificação dos serviços, regras municipais, cadastros, integração do sistema e preparação para as mudanças tributárias de 2027.
Fontes consultadas
- Receita Federal — NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Portal Nacional da NFS-e — prorrogação da obrigatoriedade para novembro
- Receita Federal — consulta oficial das Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, incluindo a Resolução CGSN nº 191/2026
- Portal Nacional da NFS-e — regras de emissão pelo Emissor Nacional e integração por API
- Portal Nacional da NFS-e — documentação técnica, manuais, APIs e leiautes atuais
- Sistema Nacional NFS-e — Portal de Gestão NFS-e para contribuintes
- Portal Nacional da NFS-e — obrigatoriedade nacional para MEI desde setembro de 2023
- Portal Nacional da NFS-e — perguntas frequentes sobre emissão e regras do sistema
- Receita Federal — cronograma dos documentos fiscais eletrônicos na Reforma Tributária do Consumo
- Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica — atos conjuntos e cronograma de documentos fiscais eletrônicos
- Prefeitura de São Paulo — orientação municipal sobre migração de empresas do Simples para o Emissor Nacional
- Wikimedia Commons — formulário digital ilustrativo, Rikulpatel1, CC0 1.0
Nota editorial: matéria verificada em 4 de setembro de 2026 com base principalmente em informações da Receita Federal, Comitê Gestor do Simples Nacional e Portal Nacional da NFS-e. A obrigação de 1º de novembro alcança ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e. Procedimentos específicos de transição, consultas a notas antigas e funcionamento dos sistemas locais podem variar conforme o município. Regras, leiautes e exigências relacionadas ao IBS e à CBS continuam em implementação e podem receber novas regulamentações antes de 2027; empresas devem acompanhar o Portal da NFS-e, sua prefeitura e sua assessoria contábil.
Nota sobre a imagem: a imagem principal é uma ilustração genérica de um formulário eletrônico de faturamento e não reproduz a interface oficial da NFS-e brasileira. O arquivo foi criado por Rikulpatel1 e disponibilizado no Wikimedia Commons sob dedicação ao domínio público CC0 1.0.