MPRJ vê indícios de desvio de finalidade em desapropriação do Grupo Sendas em Botafogo
Parecer do Ministério Público defende a retomada de ação popular que questiona decreto da Prefeitura do Rio sobre imóvel destinado a um centro de inteligência artificial ligado à FGV.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apontou indícios de possível desvio de finalidade na desapropriação do imóvel do Grupo Sendas situado na Rua Barão de Itambi, nº 50, em Botafogo. O parecer, apresentado em , pede que a Justiça retome uma ação popular para aprofundar a produção de provas, mas não conclui que houve ilegalidade.
- O MPRJ considera que existem elementos suficientes para investigar se a escolha do imóvel atendeu a interesse público ou a um projeto privado previamente definido.
- A Prefeitura pretende alienar o imóvel por leilão para a implantação de um centro de inteligência artificial; a FGV confirmou interesse no projeto.
- O leilão permanece suspenso, e o parecer ainda será analisado pela Justiça; não existe decisão definitiva sobre a validade da desapropriação.
O que o Ministério Público apontou sobre a desapropriação?
O parecer foi assinado pelo procurador de Justiça Marlon Oberst Cordovil e juntado ao recurso apresentado pelo vereador Pedro Duarte (PSD), autor da ação popular. O processo havia sido extinto pela 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital sem julgamento do mérito, e o parlamentar tenta fazer com que a ação volte a tramitar.
Segundo o MPRJ, o conjunto de documentos ainda não permite decidir definitivamente se o decreto municipal é válido ou inválido. Mesmo assim, o órgão identificou “elementos indiciários relevantes” que justificariam a continuidade do processo e a coleta de novas provas.
“Verificam-se elementos indiciários relevantes que sinalizam a possível ocorrência de desvio de finalidade.”
Parecer do MPRJ, conforme trecho publicado pelo Tempo Real
O Ministério Público destacou que o interesse da Fundação Getulio Vargas no endereço existia antes da desapropriação. Para o parecer, essa sequência exige apuração sobre a razão pela qual aquele imóvel foi escolhido e se o instrumento público foi utilizado para atender a uma destinação previamente vinculada a uma instituição privada.
Por que a justificativa da Prefeitura foi questionada?
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento apontou características como localização consolidada, infraestrutura urbana, oferta de transporte público e presença de malha cicloviária. O procurador considerou que esses critérios são genéricos e também existem em diversas outras áreas do Rio.
Na avaliação apresentada ao processo, a justificativa não demonstraria, por si só, uma relação exclusiva entre as características do terreno e o centro de inteligência artificial planejado. Ao mesmo tempo, o endereço fica em posição estratégica para a FGV, que possui instalações próximas em Botafogo.
O parecer menciona possível afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade administrativa. Essa formulação não equivale a uma condenação da Prefeitura ou da FGV: significa que o MPRJ considera necessário investigar se o ato administrativo perseguiu exatamente o objetivo autorizado pela lei.
O que significa desvio de finalidade?
Desvio de finalidade ocorre quando um agente público utiliza uma competência legal para alcançar objetivo diferente daquele previsto pela norma que concedeu esse poder. Em uma desapropriação, não basta apresentar uma finalidade formalmente pública; é necessário demonstrar que a medida foi efetivamente adotada para atender ao interesse público permitido pela legislação.
No caso de Botafogo, a discussão está concentrada no uso da desapropriação por hasta pública. Esse mecanismo permite que o Município declare um imóvel de interesse público, realize um leilão e condicione a aquisição à execução de um projeto de renovação urbana pelo vencedor.
A controvérsia existe porque o Grupo Sendas afirma que o imóvel não estava abandonado nem subutilizado. Segundo a empresa, havia uma academia funcionando no prédio e obras para receber uma unidade do Supermercado Mundial. A Prefeitura sustenta que seguiu a legislação e que o projeto tecnológico representa interesse público para a cidade.
O que determina o Decreto Rio nº 57.681/2026?
O decreto atual foi assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere em e publicado no Diário Oficial no dia seguinte. O texto declarou de utilidade e interesse públicos o domínio útil do imóvel da Rua Barão de Itambi, nº 50, para desapropriação por hasta pública.
A norma determina que o imóvel seja alienado por leilão para a construção de um Centro de Inteligência Artificial. O edital deverá estabelecer as condições da venda e as obrigações de renovação urbana que ficarão a cargo do vencedor.
O decreto de março substituiu o Decreto Rio nº 57.362/2025, editado durante a gestão de Eduardo Paes. A primeira norma havia sido suspensa judicialmente por falta de procedimento administrativo prévio e de exposição fundamentada dos motivos da desapropriação. O novo texto citou estudos técnicos, o projeto do centro de IA e a estratégia municipal Rio Maravalley.
| Endereço | Rua Barão de Itambi, nº 50, Botafogo, Rio de Janeiro |
|---|---|
| Proprietário | Grupo Sendas |
| Decreto atual | Decreto Rio nº 57.681, de 24 de março de 2026 |
| Destinação prevista | Centro de Inteligência Artificial, pesquisa, tecnologia e ensino |
| Forma de alienação | Leilão por desapropriação sob condição suspensiva |
| Lance mínimo divulgado | R$ 36 milhões no edital anunciado em março |
| Situação do leilão | Suspenso por decisão judicial |
| Situação da ação popular | MPRJ defende retomada; recurso aguarda decisão judicial |
Qual é a situação atual dos processos?
Existem frentes judiciais diferentes. A ação popular apresentada por Pedro Duarte foi encerrada sem análise do mérito em primeira instância, e o recurso tenta reabrir o processo. É nesse recurso que o MPRJ apresentou o novo parecer favorável ao prosseguimento.
Separadamente, o Grupo Sendas ajuizou ação para anular a desapropriação. Uma decisão de primeira instância chegou a negar a suspensão do novo procedimento, mas o Tribunal de Justiça determinou que o leilão fosse paralisado para evitar uma situação potencialmente irreversível antes do exame mais aprofundado do caso.
Portanto, o parecer não “anulou” o decreto, não transferiu o imóvel de volta ao Grupo Sendas e não encerrou o projeto da Prefeitura. Seu efeito imediato é processual: recomendar que a ação popular continue e que as dúvidas sejam examinadas com produção de provas.
O arquivamento de inquérito do MPRJ afastou as suspeitas?
Não. O MPRJ havia instaurado, em janeiro, um inquérito civil para investigar possível contrariedade do primeiro decreto ao Plano Diretor, ausência de motivação técnica e desvio de finalidade. A publicação oficial registrou que o imóvel, em princípio, poderia não preencher os requisitos exigidos para essa modalidade de intervenção administrativa.
De acordo com o parecer mais recente, o arquivamento posterior ocorreu porque o Grupo Sendas ingressou com ação judicial de objeto semelhante, levando à avaliação de perda do interesse procedimental. O encerramento do inquérito não representou uma declaração de que todas as suspeitas eram improcedentes.
O que dizem Prefeitura, FGV e Grupo Sendas?
A Prefeitura do Rio afirma que cumpriu rigorosamente o procedimento previsto na legislação. Segundo o Município, a implantação de um centro de tecnologia, inovação e ensino fortalecerá o Rio como polo de conhecimento, pesquisa e desenvolvimento econômico. A administração também declarou confiança na legalidade do processo e informou que defenderá sua regularidade no Judiciário.
A FGV sustenta que o centro de inteligência artificial poderá atrair pesquisadores, estudantes e especialistas, gerar empregos e estimular a economia da cidade. A instituição afirmou que não é parte dos processos judiciais envolvendo o imóvel, embora tenha confirmado interesse no projeto e defendido anteriormente a legalidade do mecanismo de desapropriação.
O Grupo Sendas afirma que a Prefeitura utilizou a hasta pública para beneficiar uma instituição privada específica e que o imóvel permanece economicamente ativo. A empresa diz haver contrato para instalação de um Supermercado Mundial e considera que o parecer reforça sua tese de insegurança jurídica e violação ao direito de propriedade.
Moradores ligados à Associação de Moradores e Amigos de Botafogo também se manifestaram contra o leilão. O grupo defende a manutenção de um supermercado no endereço e afirma que a população da região não foi adequadamente consultada sobre a mudança de uso.
O que pode acontecer agora?
A Câmara competente do Tribunal de Justiça deverá decidir se aceita o recurso e determina a retomada da ação popular. Caso isso aconteça, o processo voltará à fase de instrução, permitindo pedidos de documentos, depoimentos, perícias e outras provas sobre a motivação da desapropriação.
Mesmo que a ação popular seja retomada, isso não significa que o decreto será automaticamente anulado. A decisão final dependerá da análise dos documentos técnicos, da legislação municipal, da finalidade efetiva do ato e dos argumentos apresentados pela Prefeitura, pelo autor da ação e pelos demais interessados.
Linha do tempo da desapropriação em Botafogo
- 27 de novembro de 2025: Prefeitura publica o Decreto Rio nº 57.362 e declara o imóvel de interesse público.
- 8 de janeiro de 2026: MPRJ instaura inquérito civil para apurar motivação técnica, requisitos legais e possível desvio de finalidade.
- Março de 2026: edital prevê leilão com lance mínimo de R$ 36 milhões e destinação para atividades de inteligência artificial.
- 19 de março de 2026: decisão judicial suspende o primeiro decreto e o procedimento de leilão.
- 24 de março de 2026: Prefeitura edita o Decreto Rio nº 57.681, com nova fundamentação e destinação expressa ao centro de IA.
- Abril de 2026: o leilão volta a ser autorizado em primeira instância, mas é suspenso posteriormente pelo Tribunal de Justiça.
- 17 de abril de 2026: ação popular é extinta sem julgamento do mérito; o autor apresenta recurso.
- 21 de julho de 2026: MPRJ apresenta parecer favorável à retomada da ação popular.
- 24 de julho de 2026: leilão permanece suspenso e os processos aguardam novas decisões.
Perguntas frequentes
O MPRJ concluiu que houve desvio de finalidade?
Não. O Ministério Público apontou indícios que, em sua avaliação, justificam a retomada do processo e a produção de mais provas. Não houve conclusão definitiva sobre ilegalidade.
Qual imóvel está sendo desapropriado?
O imóvel do Grupo Sendas localizado na Rua Barão de Itambi, nº 50, em Botafogo, na Zona Sul do Rio.
Por que a Prefeitura quer desapropriar o imóvel?
O Decreto Rio nº 57.681/2026 prevê a realização de leilão para viabilizar um centro de inteligência artificial, pesquisa, tecnologia e ensino.
A FGV receberá o imóvel diretamente?
O decreto prevê leilão público, e não uma transferência direta. A FGV confirmou interesse no projeto, mas afirma não ser parte dos processos judiciais.
O leilão foi cancelado?
Não. Ele está suspenso por decisão judicial. A suspensão impede a realização do certame enquanto o caso é analisado, mas não equivale a cancelamento definitivo.
O imóvel estava abandonado?
O Grupo Sendas afirma que não: havia uma academia em funcionamento e reformas para receber um novo supermercado. A adequação do imóvel aos requisitos legais da hasta pública é um dos pontos discutidos.
O que acontece se a ação popular for retomada?
O processo voltará a tramitar e poderá reunir novas provas sobre a motivação, a finalidade, os estudos técnicos e a legalidade da desapropriação.
Quem decidirá se o decreto é válido?
O Poder Judiciário decidirá com base nos processos em andamento, nas provas apresentadas e na legislação aplicável.
Fontes consultadas
- Diário Oficial do Município do Rio — Decreto Rio nº 57.681/2026
- Diário Oficial Eletrônico do MPRJ — instauração do Inquérito Civil nº 2026.00002200
- Tempo Real — parecer do MPRJ e pedido de retomada da ação popular
- Veja Rio — indícios apontados pelo MP e situação do leilão
- BandNews FM Rio — suspensão judicial do leilão
- Agência O Globo, via Tribuna do Sertão — manifestações da Prefeitura, FGV, Grupo Sendas e moradores
- Agência O Globo, via Tribuna do Sertão — edital, valor inicial e projeto do centro de IA
- Wikimedia Commons — fotografia da Rua Barão de Itambi, licença CC BY-SA 3.0
- Wikimedia Commons — placa da Rua Barão de Itambi, licença CC BY-SA 3.0
Nota editorial e jurídica: a expressão “indícios de desvio de finalidade” reproduz a avaliação apresentada pelo Ministério Público no processo. O parecer não constitui sentença, não comprova favorecimento e não estabelece responsabilidade da Prefeitura, da FGV ou de qualquer agente público. A situação poderá mudar com novas decisões judiciais.
Nota sobre as imagens: as fotografias são ilustrativas, foram produzidas pelo mesmo autor e estão disponíveis no Wikimedia Commons sob licença Creative Commons CC BY-SA 3.0. Elas mostram a Rua Barão de Itambi e sua placa, mas não identificam o imóvel nº 50 nem registram os fatos discutidos no processo.
Fontes originais: Diário Oficial do Município do Rio, Diário Oficial Eletrônico do MPRJ e documentos e reportagens complementares listados nesta matéria.