Jogar lixo na rua pode gerar multa de até R$ 16 mil? Entenda o projeto aprovado pela Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê multas de R$ 1.621 a R$ 16.210 para pessoas físicas que descartarem lixo irregularmente. A medida ainda não é lei nacional: precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial.
- Pessoas físicas poderiam pagar de um a dez salários mínimos, conforme o volume descartado, o risco causado e a condição econômica do infrator.
- Empresas poderiam receber multas de cinco a cem salários mínimos, chegando a R$ 162.100 pelos valores de 2026.
- O projeto aguarda votação no Senado; municípios e o Distrito Federal já podem aplicar multas próprias com base em leis locais.
A multa já está valendo em todo o Brasil?
Não. O Projeto de Lei nº 580/2022 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 23 de abril de 2026, mas continua aguardando apreciação do Senado Federal. Para virar uma regra nacional, o texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Se o Senado modificar o conteúdo, a proposta terá de retornar à Câmara. Somente após a publicação da futura lei no Diário Oficial da União começará a contagem do prazo de 30 dias previsto para sua entrada em vigor.
Qual seria o valor da multa para uma pessoa física?
O texto aprovado prevê multa de um a dez salários mínimos para pessoas físicas. Com o salário mínimo de R$ 1.621 vigente em 2026, os valores ficariam entre R$ 1.621 e R$ 16.210.
A punição não teria um valor único. A autoridade deveria considerar o volume dos resíduos, o grau de risco ou dano e o porte econômico do infrator. Por isso, uma embalagem jogada no chão e o despejo de uma carga de entulho não deveriam receber automaticamente a mesma multa.
Quanto uma empresa poderia pagar?
Quando o descarte ocorrer no contexto de uma atividade empresarial, praticado por uma pessoa jurídica ou por seus funcionários, a multa prevista varia de cinco a cem salários mínimos.
Pelos valores de 2026, a penalidade ficaria entre R$ 8.105 e R$ 162.100. O cálculo também observaria a quantidade de lixo, o risco ambiental ou sanitário e a capacidade econômica do responsável.
| Infrator | Faixa em salários mínimos | Valores de 2026 |
|---|---|---|
| Pessoa física | De 1 a 10 salários mínimos | De R$ 1.621 a R$ 16.210 |
| Pessoa jurídica ou descarte no âmbito empresarial | De 5 a 100 salários mínimos | De R$ 8.105 a R$ 162.100 |
Que tipo de descarte poderia ser punido?
O projeto alcança o acúmulo ou descarte irregular de resíduos e rejeitos em vias públicas, logradouros e também no interior de imóveis urbanos ou rurais quando houver desrespeito à legislação ou risco à saúde, ao meio ambiente ou à segurança de terceiros.
Entre as situações mencionadas no texto estão:
- jogar embalagens, garrafas, papéis, restos de comida ou outros resíduos em ruas e praças;
- abandonar móveis, eletrodomésticos ou materiais volumosos em local não autorizado;
- despejar entulho de construção em terrenos, calçadas, estradas ou margens de rios;
- acumular resíduos que favoreçam ratos, mosquitos e outros vetores;
- permitir contaminação do solo, da água ou da rede de drenagem;
- manter materiais combustíveis de maneira que aumente o risco de incêndio;
- colocar lixo fora das regras ou dos horários definidos pelo serviço de coleta.
Uma bituca de cigarro ou papel no chão poderia gerar multa?
Em tese, sim, porque o projeto trata do descarte irregular de qualquer forma de lixo. Entretanto, o valor deveria respeitar proporcionalidade, volume, risco e condição econômica do infrator.
O texto não cria uma advertência obrigatória para resíduos pequenos. A forma de fiscalização, gradação e recurso ainda poderá ser detalhada pelo Senado, por regulamento federal e pelas autoridades responsáveis pela aplicação.
Acumular lixo dentro da própria casa também seria proibido?
Não em qualquer situação. O projeto permite armazenar resíduos dentro do próprio imóvel quando todas as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas forem respeitadas.
Para não configurar infração, o armazenamento não pode:
- causar risco à saúde, ao meio ambiente ou aos vizinhos;
- favorecer proliferação de insetos e animais transmissores de doenças;
- produzir odores que ultrapassem os limites do imóvel;
- contaminar solo, água ou drenagens;
- aumentar o risco de incêndio;
- transbordar, ser levado pelo vento ou espalhar-se com a chuva.
Locais de coleta e reciclagem seriam multados?
Não quando forem espaços devidamente destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos e estiverem funcionando de acordo com a legislação. Ecopontos, unidades de triagem, cooperativas e instalações licenciadas não se confundem com depósitos clandestinos.
Jogar lixo na rua passaria a ser crime?
O projeto cria uma multa administrativa específica ao alterar a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ele também preserva a possibilidade de responsabilidade civil e penal quando o fato se enquadrar em uma infração mais grave.
Isso significa que o simples descarte irregular não leva automaticamente à prisão. Porém, uma conduta que provoque poluição grave, dano ambiental relevante ou coloque pessoas em risco pode ser analisada com base em outros dispositivos da legislação ambiental.
Como uma pessoa poderia ser identificada e multada?
O texto aprovado não estabelece um único método nacional de fiscalização. A identificação poderá ocorrer por flagrante de agentes públicos, placas de veículos, câmeras, documentos encontrados nos resíduos, denúncias acompanhadas de provas ou outros meios admitidos pela regulamentação.
Uma fotografia enviada por um cidadão pode ajudar na apuração, mas não transforma automaticamente alguém em infrator. A autoridade precisa verificar autoria, local, data, contexto e validade da prova, além de garantir direito de defesa e recurso.
Quem seria responsável pela fiscalização?
A aplicação prática deverá envolver órgãos ambientais, serviços municipais de limpeza urbana, guardas municipais, fiscais de posturas e outras autoridades definidas pela legislação local.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos atribui papel central aos municípios na organização da coleta e limpeza urbana. O projeto busca estabelecer uma base nacional, sem retirar a competência local para definir procedimentos e estruturas de fiscalização.
Por que o descarte irregular causa problemas?
Lixo lançado nas ruas pode entupir bueiros e redes de drenagem, contribuindo para alagamentos. Resíduos acumulados também favorecem insetos e roedores, produzem mau cheiro, contaminam solo e água e aumentam gastos públicos com limpeza.
Entulho e materiais volumosos abandonados podem bloquear calçadas, prejudicar pessoas com deficiência, causar acidentes e aumentar o risco de incêndios. A punição busca responsabilizar quem transfere para toda a sociedade o custo de uma decisão individual ou empresarial.
Cidades já podem multar atualmente?
Sim. Municípios e o Distrito Federal já possuem competência para criar penalidades próprias. A novidade do PL nº 580/2022 é estabelecer uma regra federal e integrar essas sanções à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Os valores e procedimentos atuais variam conforme o local. Portanto, mesmo antes de o projeto nacional virar lei, uma pessoa já pode ser multada com base na norma da cidade onde o descarte ocorreu.
Como funciona no Rio de Janeiro?
O Rio possui a Lei Municipal de Limpeza Urbana e o Programa Lixo Zero, usado para fiscalizar descarte em ruas, praias e praças. Informações históricas da prefeitura mostram multas proporcionais ao tipo e ao volume dos resíduos.
Os valores divulgados em páginas antigas da prefeitura não devem ser usados como referência atual sem consulta à Comlurb, porque podem ter sido reajustados. O ponto principal é que a punição municipal já existe e não depende da aprovação do novo projeto federal.
E no Distrito Federal?
A Lei Distrital nº 5.650/2016 instituiu diretrizes para o programa DF Limpo. Ela prevê fiscalização e multa para quem lançar papéis, copos, embalagens, bitucas, cascas, restos e outros resíduos em ruas, praças, jardins e demais áreas públicas.
Os recursos arrecadados devem ser destinados a programas de educação, conscientização e recuperação urbana.
São Paulo também aplica multa?
São Paulo possui regras municipais de limpeza urbana e penalidades para diferentes tipos de descarte. Em 2026, a prefeitura informava multa de R$ 16.693,28 para descarte irregular de móveis, entulho e objetos volumosos em flagrante, conforme a legislação municipal.
Esse valor se refere a uma infração municipal específica e não deve ser confundido com a faixa prevista no projeto federal.
Quem joga lixo pela janela do carro pode receber multa de trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro já considera infração média atirar ou abandonar objetos ou substâncias na via a partir de um veículo. Essa regra é diferente do PL nº 580/2022 e pode produzir multa de trânsito e pontos na habilitação.
Há ainda propostas para aumentar a gravidade dessa infração, mas o motorista já não deve tratar o descarte pela janela como uma conduta sem punição.
Quando a regra nacional poderia começar a valer?
Não há data definida. O Senado precisa analisar o projeto. Depois, o texto pode seguir para sanção ou retornar à Câmara se houver alterações.
Na versão aprovada pelos deputados, a futura lei entraria em vigor 30 dias depois de sua publicação. Até lá, continuam válidas as legislações municipais, distritais e ambientais já existentes.
Como descartar corretamente?
- Coloque resíduos comuns em sacos fechados e respeite o horário da coleta.
- Separe materiais recicláveis conforme o sistema disponível no município.
- Leve móveis, eletrodomésticos, poda e entulho a ecopontos ou serviços autorizados.
- Não deixe sacos junto a bueiros, rios, canais ou terrenos vazios.
- Solicite coleta específica para resíduos de construção, saúde ou produtos perigosos.
- Guarde comprovante quando contratar empresa para retirar entulho.
- Consulte a prefeitura antes de colocar objetos volumosos na calçada.
Como denunciar descarte irregular?
O canal depende do município. Normalmente, a denúncia pode ser feita pela prefeitura, serviço de limpeza urbana, guarda municipal, órgão ambiental ou central de atendimento ao cidadão.
Registre endereço, horário, descrição, placa do veículo e imagens obtidas com segurança. Não confronte o responsável e não entre em propriedade privada. Uma denúncia objetiva ajuda a fiscalização a verificar o fato sem transformar suspeita em acusação pública.
Perguntas frequentes
A multa de até R$ 16.210 já está valendo?
Não. Ela faz parte de um projeto aprovado pela Câmara que ainda aguarda votação no Senado.
Qual seria a menor multa para uma pessoa?
Um salário mínimo. Pelo valor de 2026, R$ 1.621.
Qual seria a multa máxima para empresas?
Cem salários mínimos, equivalentes a R$ 162.100 pelos valores de 2026.
Jogar uma embalagem pequena também poderia ser punido?
Sim, porque o texto abrange qualquer forma de descarte irregular, mas a multa deve considerar volume, risco e condição econômica.
Guardar lixo dentro de casa seria proibido?
Não, desde que o armazenamento seja adequado e não provoque risco, mau cheiro, contaminação, vetores ou incêndio.
As cidades já podem multar hoje?
Sim. Municípios e Distrito Federal já possuem competência para aprovar e aplicar regras próprias.
Uma denúncia por foto é suficiente?
A imagem pode servir como prova, mas a autoridade deve verificar autoria, local, data e contexto, garantindo defesa ao acusado.
Quando o projeto pode virar lei?
Não há prazo. Ele precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência.
Fontes consultadas
- Câmara dos Deputados — aprovação e valores das multas
- Câmara dos Deputados — tramitação do PL nº 580/2022
- Câmara dos Deputados — texto aprovado e parecer do relator
- Presidência da República — salário mínimo de 2026
- Distrito Federal — Lei nº 5.650/2016
- Prefeitura do Rio — Programa Lixo Zero
- Prefeitura de São Paulo — descarte irregular e Cata-Bagulho
- Wikimedia Commons — lixo em rua de São Paulo, licença CC0
- Wikimedia Commons — placa de multa, licença CC BY-SA 4.0
Fonte original: Agência Câmara de Notícias, com consulta ao texto e à tramitação oficial do PL nº 580/2022.
Nota editorial: a faixa de R$ 1.621 a R$ 16.210 ainda não é uma multa nacional em vigor. Ela consta do texto aprovado pela Câmara. Leis municipais e distritais já podem estabelecer outros valores e procedimentos.
Nota sobre as imagens: foram usadas imagens ilustrativas do Wikimedia Commons. A fotografia principal foi dedicada ao domínio público por licença CC0; a placa possui licença CC BY-SA 4.0.