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Nesta matéria
  1. Quem tem direito à isenção de IPVA PCD em São Paulo?
  2. Qual é o limite de valor do carro para a isenção?
  3. Exemplo de como funciona a isenção parcial
  4. A pessoa com deficiência precisa dirigir o carro?
  5. Como pedir a isenção de IPVA PCD pela internet
  6. Quais documentos são necessários?
  7. Quanto custa pedir a isenção?
  8. Quanto tempo vale o laudo do IMESC?
  9. Qual é o prazo para pedir a isenção?
  10. Precisa pagar o IPVA enquanto o pedido está sendo analisado?
  11. Precisa renovar a isenção todo ano?
  12. Posso ter dois carros com isenção de IPVA PCD?
  13. Pedido de isenção foi negado: ainda é possível recorrer?
  14. A regra é igual em todo o Brasil?
  15. Isenção de IPVA é a mesma coisa que isenção de IPI e ICMS?
  16. Perguntas frequentes
  17. Fontes consultadas

BRASIL

Isenção de IPVA para PCD em 2026 em SP: quem tem direito e como pedir pela internet

Pessoas com determinadas deficiências e pessoas com transtorno do espectro autista podem pedir o benefício pelo SIVEI. Em São Paulo, o valor do veículo define se a isenção será total, parcial ou se haverá cobrança integral do IPVA.

Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental e pessoas com transtorno do espectro autista podem ter direito à isenção de IPVA para um veículo no Estado de São Paulo em 2026, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação estadual. O pedido é feito pela internet no Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o SIVEI, usando conta Gov.br ou certificado digital.

Principais informações:
  • Em São Paulo, o benefício alcança um único veículo e depende da comprovação da deficiência ou do transtorno do espectro autista dentro dos critérios previstos na legislação.
  • Veículos com valor venal de até R$ 70 mil podem ter isenção integral; entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o imposto incide apenas sobre a parcela excedente; acima de R$ 120 mil, o IPVA do ano é integral.
  • O protocolo do pedido de isenção é gratuito, mas a perícia pelo IMESC custa 7 UFESPs, equivalentes a R$ 268,94 em 2026, quando essa avaliação for necessária.

Por —

Veículo próximo a sinalização de estacionamento preferencial para pessoas com deficiência no Brasil
Pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista podem ter acesso a diferentes direitos relacionados à mobilidade, desde que cumpridos os requisitos de cada benefício. Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília, via Wikimedia Commons, licença CC BY 2.0.

Quem tem direito à isenção de IPVA PCD em São Paulo?

A legislação paulista assegura o direito à isenção para um único veículo de propriedade da pessoa beneficiária ou, nas situações previstas, de seu representante legal.

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, podem solicitar o benefício pessoas com:

  • transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo;
  • deficiência física moderada, grave ou gravíssima;
  • deficiência sensorial moderada, grave ou gravíssima;
  • deficiência intelectual moderada, grave ou gravíssima;
  • deficiência mental moderada, grave ou gravíssima.

A legislação paulista também prevê situações específicas envolvendo grau leve quando houver excepcional restrição à participação social, conforme avaliação e regulamentação aplicáveis.

Portanto, possuir um diagnóstico ou um código CID, isoladamente, não significa concessão automática da isenção. É necessário cumprir os critérios previstos para o benefício e apresentar a documentação exigida.

Qual é o limite de valor do carro para a isenção?

Em São Paulo, o valor do veículo interfere diretamente no quanto será efetivamente dispensado de IPVA.

Como funciona a isenção de IPVA PCD conforme o valor do veículo em São Paulo
Valor considerado do veículo Como fica o IPVA
Até R$ 70 mil Isenção integral do IPVA, se os demais requisitos forem cumpridos
Acima de R$ 70 mil e até R$ 120 mil Isenção até R$ 70 mil e cobrança do imposto sobre a parcela excedente
Acima de R$ 120 mil IPVA integral devido naquele exercício

A Secretaria da Fazenda informa que essa análise é feita novamente a cada exercício. Isso significa que um veículo que hoje ultrapassa R$ 120 mil pode, em outro ano, entrar na faixa de isenção parcial caso seu valor venal caia.

Para veículo usado, a referência é o valor constante na tabela de valores venais da Secretaria da Fazenda. Para veículo novo, a legislação considera o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, com os tributos incidentes.

Exemplo de como funciona a isenção parcial

Imagine um veículo com valor venal de R$ 100 mil e um pedido de isenção PCD já deferido.

Os primeiros R$ 70 mil ficam dentro da faixa isenta. O IPVA é calculado apenas sobre os R$ 30 mil que ultrapassam esse limite.

Já um automóvel avaliado acima de R$ 120 mil não recebe abatimento do IPVA naquele exercício, mesmo que a condição da pessoa tenha sido reconhecida pela Fazenda.

A pessoa com deficiência precisa dirigir o carro?

Não necessariamente. O benefício pode alcançar situações em que a própria pessoa com deficiência não seja a condutora.

Nesses casos, o processo permite informar outros motoristas autorizados a utilizar o veículo em benefício da pessoa com deficiência.

No SIVEI, a documentação atualmente exigida inclui autorização identificando até dois outros condutores além do beneficiário, conforme a situação do processo.

A CNH e os comprovantes de endereço dos condutores autorizados também podem ser solicitados pela Fazenda.

Como pedir a isenção de IPVA PCD pela internet

O procedimento pode ser iniciado sem contratar despachante. O pedido administrativo é feito diretamente no sistema oficial do Estado.

  1. Verifique se a pessoa e o veículo atendem aos requisitos da isenção.
  2. Quando aplicável, faça o agendamento da perícia no sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, o IMESC.
  3. Entre no SIVEI, Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
  4. Faça login usando conta Gov.br ou certificado digital.
  5. Selecione a opção "Novo Requerimento".
  6. Escolha o requerimento de concessão de isenção de IPVA para pessoa com deficiência ou autista.
  7. Preencha os dados do beneficiário, veículo, representante e condutores, quando houver.
  8. Envie os documentos pedidos pelo sistema.
  9. Confira o endereço de e-mail informado, pois ele será utilizado para comunicações sobre o processo.
  10. Protocole o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio SIVEI ou pela certidão de isenção.

Quais documentos são necessários?

A lista depende da situação da pessoa e do veículo, mas a Sefaz-SP relaciona entre os principais documentos:

  • laudo pericial regulamentado pelo IMESC, quando exigido;
  • RG e CPF da pessoa com deficiência;
  • RG e CPF do representante legal, tutor ou curador, quando houver;
  • documentos dos condutores autorizados;
  • CNH da pessoa com deficiência, caso seja condutora;
  • CNH dos demais condutores autorizados, quando aplicável;
  • comprovantes de endereço;
  • CRV ou CRLV do veículo;
  • documentação que comprove representação legal, se houver;
  • contrato de arrendamento mercantil, caso o veículo esteja nessa modalidade.

A declaração de que o beneficiário não possui outro veículo com isenção de IPVA é preenchida diretamente dentro do SIVEI.

Quanto custa pedir a isenção?

O pedido administrativo de isenção de IPVA é gratuito.

Existe, porém, uma despesa que precisa ser separada do protocolo: a perícia realizada dentro do procedimento do IMESC.

Em 2026, a Secretaria da Fazenda informa que a avaliação custa o equivalente a 7 UFESPs, ou R$ 268,94. O pagamento é realizado no local e na data da perícia.

Portanto, dizer que todo o processo é "100% gratuito" seria incorreto. O protocolo da isenção não tem taxa, mas a avaliação pericial pode ter custo.

Quanto tempo vale o laudo do IMESC?

Segundo a orientação disponível em 2026, o laudo pericial emitido pelo IMESC possui validade de cinco anos a partir da data de emissão.

O agendamento deve ser feito no nome e no CPF da própria pessoa com deficiência, mesmo quando existe representante legal responsável pelo processo.

Depois da realização da perícia, o laudo é transmitido eletronicamente para a Secretaria da Fazenda, conforme o procedimento atualmente adotado.

Qual é o prazo para pedir a isenção?

O prazo depende do tipo de veículo.

Prazos informados pela Sefaz-SP para pedir isenção de IPVA PCD
Situação Prazo
Veículo zero-quilômetro Até 30 dias da emissão da nota fiscal para que a isenção possa valer no mesmo ano
Veículo usado Até o fim do ano para obter o benefício no exercício seguinte
Usado comprado de proprietário que já tinha isenção Até 30 dias da data registrada na comunicação de venda

Se o proprietário de um veículo zero-quilômetro fizer a confirmação do pedido depois dos primeiros 30 dias da nota fiscal, a Fazenda informa que a isenção passará a valer apenas no ano seguinte. O IPVA correspondente ao ano da compra terá de ser pago.

Precisa pagar o IPVA enquanto o pedido está sendo analisado?

A resposta depende de o veículo ser novo ou usado e de o pedido ter sido protocolado corretamente dentro do prazo.

Para veículo zero-quilômetro, a Sefaz-SP informa que o pagamento do IPVA fica suspenso até o julgamento quando o pedido é apresentado dentro das condições estabelecidas.

Para veículo usado, o IPVA do ano em que o pedido é feito deve ser pago. No ano seguinte, caso o processo ainda esteja em análise e as condições para suspensão tenham sido atendidas, o pagamento poderá permanecer suspenso até a decisão.

O contribuinte deve acompanhar a situação no sistema. Se o pedido for indeferido, o imposto poderá voltar a ser exigido.

Precisa renovar a isenção todo ano?

Em São Paulo, quem já teve o pedido deferido e permanece com o mesmo veículo não precisa apresentar um novo pedido todos os anos.

A Fazenda continuará verificando anualmente o valor venal do automóvel para definir se haverá isenção total, parcial ou cobrança integral naquele exercício.

Um novo pedido passa a ser necessário, por exemplo, quando o beneficiário troca de veículo.

Posso ter dois carros com isenção de IPVA PCD?

Não. A legislação paulista concede o benefício para um único veículo.

Quem possui uma isenção ativa e compra outro automóvel deverá providenciar a baixa do benefício anterior antes da continuidade da análise para o novo veículo.

A Fazenda também informa que a venda de um veículo beneficiado encerra a isenção. Dependendo do momento da transferência, poderá surgir cobrança proporcional de IPVA referente aos meses restantes do ano.

Pedido de isenção foi negado: ainda é possível recorrer?

Sim. A Secretaria da Fazenda mantém um procedimento eletrônico específico para recurso contra o indeferimento da isenção PCD.

O interessado deve acessar o SIVEI, abrir a área de pedidos solicitados, selecionar o protocolo indeferido e apresentar as informações e documentos que sustentem o recurso.

Antes de recorrer, é importante verificar o motivo do indeferimento. Em alguns casos, o problema está na ausência de documento, inconsistência cadastral ou descumprimento de um dos requisitos do benefício.

A regra é igual em todo o Brasil?

Não. Esse é um ponto importante para quem encontra informações sobre IPVA na internet.

O IPVA é um imposto estadual. Cada Estado e o Distrito Federal possuem legislação, limites, procedimentos, documentos e sistemas próprios para conceder benefícios.

Há Estados que utilizam outros limites de valor, outros tipos de laudo e procedimentos diferentes dos adotados por São Paulo.

Por isso, os valores de R$ 70 mil, R$ 120 mil, o SIVEI e as regras do IMESC apresentadas nesta matéria são referentes ao Estado de São Paulo.

Um morador de outro Estado deve consultar a Secretaria da Fazenda da unidade da Federação em que o veículo está registrado antes de utilizar essas regras como referência.

Isenção de IPVA é a mesma coisa que isenção de IPI e ICMS?

Não. São benefícios diferentes.

O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente pela propriedade do veículo. Já IPI e ICMS estão relacionados à aquisição do automóvel e possuem regras próprias.

A Receita Federal mantém, por exemplo, o sistema SISEN para pedidos federais de isenção de IPI e IOF na compra de determinados veículos por pessoas que preencham os requisitos legais.

Ter direito a um desses benefícios não significa automaticamente ter direito aos demais. O interessado precisa analisar separadamente as exigências de cada tributo.

Perguntas frequentes

PCD tem isenção de IPVA em 2026?

Pode ter. Em São Paulo, a isenção está disponível para pessoas que atendam aos critérios previstos na legislação estadual, incluindo determinados graus de deficiência e transtorno do espectro autista.

Qual é o limite do carro para isenção de IPVA PCD em São Paulo?

Em 2026, veículos de até R$ 70 mil podem ter isenção integral. Entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, há cobrança sobre a parcela que excede R$ 70 mil. Acima de R$ 120 mil, o IPVA do exercício é cobrado integralmente.

É possível pedir a isenção pela internet?

Sim. Em São Paulo, o protocolo é feito no SIVEI, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com autenticação pelo Gov.br ou certificado digital.

Preciso pagar despachante para pedir a isenção?

Não. O cidadão pode protocolar o pedido diretamente pelo sistema oficial. A contratação de despachante ou advogado não é requisito para apresentar a solicitação administrativa.

O pedido de isenção de IPVA PCD é gratuito?

O protocolo da isenção é gratuito. A perícia do IMESC, quando necessária, custa 7 UFESPs, equivalentes a R$ 268,94 em 2026.

Autista pode ter isenção de IPVA?

Sim, desde que a situação se enquadre nos critérios da legislação paulista. A regra menciona transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo e prevê situações específicas relacionadas ao grau leve.

Preciso renovar a isenção todos os anos?

Não, se o benefício estiver deferido e o beneficiário continuar com o mesmo veículo. O valor venal, porém, é considerado novamente a cada exercício para definir o valor efetivamente isento.

A regra de São Paulo vale para o Rio de Janeiro e outros Estados?

Não. Como o IPVA é estadual, cada unidade da Federação possui suas próprias regras. O contribuinte deve verificar a Secretaria da Fazenda do Estado em que o veículo está registrado.

Fontes consultadas

Nota editorial: esta matéria foi verificada em 4 de outubro de 2026 com base na legislação paulista e nas orientações atualizadas da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. O IPVA é estadual e as regras apresentadas não devem ser aplicadas automaticamente a veículos registrados em outras unidades da Federação. Valores, procedimentos, sistemas e exigências podem ser alterados por legislação posterior.

Nota sobre a imagem: a fotografia é ilustrativa e não representa um pedido específico de isenção de IPVA. A imagem foi produzida por Tony Oliveira para a Agência Brasília e está disponível no Wikimedia Commons sob licença Creative Commons Attribution 2.0.

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