Isenção de IPVA para PCD em 2026 em SP: quem tem direito e como pedir pela internet
Pessoas com determinadas deficiências e pessoas com transtorno do espectro autista podem pedir o benefício pelo SIVEI. Em São Paulo, o valor do veículo define se a isenção será total, parcial ou se haverá cobrança integral do IPVA.
Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental e pessoas com transtorno do espectro autista podem ter direito à isenção de IPVA para um veículo no Estado de São Paulo em 2026, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação estadual. O pedido é feito pela internet no Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o SIVEI, usando conta Gov.br ou certificado digital.
- Em São Paulo, o benefício alcança um único veículo e depende da comprovação da deficiência ou do transtorno do espectro autista dentro dos critérios previstos na legislação.
- Veículos com valor venal de até R$ 70 mil podem ter isenção integral; entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o imposto incide apenas sobre a parcela excedente; acima de R$ 120 mil, o IPVA do ano é integral.
- O protocolo do pedido de isenção é gratuito, mas a perícia pelo IMESC custa 7 UFESPs, equivalentes a R$ 268,94 em 2026, quando essa avaliação for necessária.
Quem tem direito à isenção de IPVA PCD em São Paulo?
A legislação paulista assegura o direito à isenção para um único veículo de propriedade da pessoa beneficiária ou, nas situações previstas, de seu representante legal.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, podem solicitar o benefício pessoas com:
- transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo;
- deficiência física moderada, grave ou gravíssima;
- deficiência sensorial moderada, grave ou gravíssima;
- deficiência intelectual moderada, grave ou gravíssima;
- deficiência mental moderada, grave ou gravíssima.
A legislação paulista também prevê situações específicas envolvendo grau leve quando houver excepcional restrição à participação social, conforme avaliação e regulamentação aplicáveis.
Portanto, possuir um diagnóstico ou um código CID, isoladamente, não significa concessão automática da isenção. É necessário cumprir os critérios previstos para o benefício e apresentar a documentação exigida.
Qual é o limite de valor do carro para a isenção?
Em São Paulo, o valor do veículo interfere diretamente no quanto será efetivamente dispensado de IPVA.
| Valor considerado do veículo | Como fica o IPVA |
|---|---|
| Até R$ 70 mil | Isenção integral do IPVA, se os demais requisitos forem cumpridos |
| Acima de R$ 70 mil e até R$ 120 mil | Isenção até R$ 70 mil e cobrança do imposto sobre a parcela excedente |
| Acima de R$ 120 mil | IPVA integral devido naquele exercício |
A Secretaria da Fazenda informa que essa análise é feita novamente a cada exercício. Isso significa que um veículo que hoje ultrapassa R$ 120 mil pode, em outro ano, entrar na faixa de isenção parcial caso seu valor venal caia.
Para veículo usado, a referência é o valor constante na tabela de valores venais da Secretaria da Fazenda. Para veículo novo, a legislação considera o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, com os tributos incidentes.
Exemplo de como funciona a isenção parcial
Imagine um veículo com valor venal de R$ 100 mil e um pedido de isenção PCD já deferido.
Os primeiros R$ 70 mil ficam dentro da faixa isenta. O IPVA é calculado apenas sobre os R$ 30 mil que ultrapassam esse limite.
Já um automóvel avaliado acima de R$ 120 mil não recebe abatimento do IPVA naquele exercício, mesmo que a condição da pessoa tenha sido reconhecida pela Fazenda.
A pessoa com deficiência precisa dirigir o carro?
Não necessariamente. O benefício pode alcançar situações em que a própria pessoa com deficiência não seja a condutora.
Nesses casos, o processo permite informar outros motoristas autorizados a utilizar o veículo em benefício da pessoa com deficiência.
No SIVEI, a documentação atualmente exigida inclui autorização identificando até dois outros condutores além do beneficiário, conforme a situação do processo.
A CNH e os comprovantes de endereço dos condutores autorizados também podem ser solicitados pela Fazenda.
Como pedir a isenção de IPVA PCD pela internet
O procedimento pode ser iniciado sem contratar despachante. O pedido administrativo é feito diretamente no sistema oficial do Estado.
- Verifique se a pessoa e o veículo atendem aos requisitos da isenção.
- Quando aplicável, faça o agendamento da perícia no sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, o IMESC.
- Entre no SIVEI, Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
- Faça login usando conta Gov.br ou certificado digital.
- Selecione a opção "Novo Requerimento".
- Escolha o requerimento de concessão de isenção de IPVA para pessoa com deficiência ou autista.
- Preencha os dados do beneficiário, veículo, representante e condutores, quando houver.
- Envie os documentos pedidos pelo sistema.
- Confira o endereço de e-mail informado, pois ele será utilizado para comunicações sobre o processo.
- Protocole o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio SIVEI ou pela certidão de isenção.
Quais documentos são necessários?
A lista depende da situação da pessoa e do veículo, mas a Sefaz-SP relaciona entre os principais documentos:
- laudo pericial regulamentado pelo IMESC, quando exigido;
- RG e CPF da pessoa com deficiência;
- RG e CPF do representante legal, tutor ou curador, quando houver;
- documentos dos condutores autorizados;
- CNH da pessoa com deficiência, caso seja condutora;
- CNH dos demais condutores autorizados, quando aplicável;
- comprovantes de endereço;
- CRV ou CRLV do veículo;
- documentação que comprove representação legal, se houver;
- contrato de arrendamento mercantil, caso o veículo esteja nessa modalidade.
A declaração de que o beneficiário não possui outro veículo com isenção de IPVA é preenchida diretamente dentro do SIVEI.
Quanto custa pedir a isenção?
O pedido administrativo de isenção de IPVA é gratuito.
Existe, porém, uma despesa que precisa ser separada do protocolo: a perícia realizada dentro do procedimento do IMESC.
Em 2026, a Secretaria da Fazenda informa que a avaliação custa o equivalente a 7 UFESPs, ou R$ 268,94. O pagamento é realizado no local e na data da perícia.
Portanto, dizer que todo o processo é "100% gratuito" seria incorreto. O protocolo da isenção não tem taxa, mas a avaliação pericial pode ter custo.
Quanto tempo vale o laudo do IMESC?
Segundo a orientação disponível em 2026, o laudo pericial emitido pelo IMESC possui validade de cinco anos a partir da data de emissão.
O agendamento deve ser feito no nome e no CPF da própria pessoa com deficiência, mesmo quando existe representante legal responsável pelo processo.
Depois da realização da perícia, o laudo é transmitido eletronicamente para a Secretaria da Fazenda, conforme o procedimento atualmente adotado.
Qual é o prazo para pedir a isenção?
O prazo depende do tipo de veículo.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Veículo zero-quilômetro | Até 30 dias da emissão da nota fiscal para que a isenção possa valer no mesmo ano |
| Veículo usado | Até o fim do ano para obter o benefício no exercício seguinte |
| Usado comprado de proprietário que já tinha isenção | Até 30 dias da data registrada na comunicação de venda |
Se o proprietário de um veículo zero-quilômetro fizer a confirmação do pedido depois dos primeiros 30 dias da nota fiscal, a Fazenda informa que a isenção passará a valer apenas no ano seguinte. O IPVA correspondente ao ano da compra terá de ser pago.
Precisa pagar o IPVA enquanto o pedido está sendo analisado?
A resposta depende de o veículo ser novo ou usado e de o pedido ter sido protocolado corretamente dentro do prazo.
Para veículo zero-quilômetro, a Sefaz-SP informa que o pagamento do IPVA fica suspenso até o julgamento quando o pedido é apresentado dentro das condições estabelecidas.
Para veículo usado, o IPVA do ano em que o pedido é feito deve ser pago. No ano seguinte, caso o processo ainda esteja em análise e as condições para suspensão tenham sido atendidas, o pagamento poderá permanecer suspenso até a decisão.
O contribuinte deve acompanhar a situação no sistema. Se o pedido for indeferido, o imposto poderá voltar a ser exigido.
Precisa renovar a isenção todo ano?
Em São Paulo, quem já teve o pedido deferido e permanece com o mesmo veículo não precisa apresentar um novo pedido todos os anos.
A Fazenda continuará verificando anualmente o valor venal do automóvel para definir se haverá isenção total, parcial ou cobrança integral naquele exercício.
Um novo pedido passa a ser necessário, por exemplo, quando o beneficiário troca de veículo.
Posso ter dois carros com isenção de IPVA PCD?
Não. A legislação paulista concede o benefício para um único veículo.
Quem possui uma isenção ativa e compra outro automóvel deverá providenciar a baixa do benefício anterior antes da continuidade da análise para o novo veículo.
A Fazenda também informa que a venda de um veículo beneficiado encerra a isenção. Dependendo do momento da transferência, poderá surgir cobrança proporcional de IPVA referente aos meses restantes do ano.
Pedido de isenção foi negado: ainda é possível recorrer?
Sim. A Secretaria da Fazenda mantém um procedimento eletrônico específico para recurso contra o indeferimento da isenção PCD.
O interessado deve acessar o SIVEI, abrir a área de pedidos solicitados, selecionar o protocolo indeferido e apresentar as informações e documentos que sustentem o recurso.
Antes de recorrer, é importante verificar o motivo do indeferimento. Em alguns casos, o problema está na ausência de documento, inconsistência cadastral ou descumprimento de um dos requisitos do benefício.
A regra é igual em todo o Brasil?
Não. Esse é um ponto importante para quem encontra informações sobre IPVA na internet.
O IPVA é um imposto estadual. Cada Estado e o Distrito Federal possuem legislação, limites, procedimentos, documentos e sistemas próprios para conceder benefícios.
Há Estados que utilizam outros limites de valor, outros tipos de laudo e procedimentos diferentes dos adotados por São Paulo.
Por isso, os valores de R$ 70 mil, R$ 120 mil, o SIVEI e as regras do IMESC apresentadas nesta matéria são referentes ao Estado de São Paulo.
Um morador de outro Estado deve consultar a Secretaria da Fazenda da unidade da Federação em que o veículo está registrado antes de utilizar essas regras como referência.
Isenção de IPVA é a mesma coisa que isenção de IPI e ICMS?
Não. São benefícios diferentes.
O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente pela propriedade do veículo. Já IPI e ICMS estão relacionados à aquisição do automóvel e possuem regras próprias.
A Receita Federal mantém, por exemplo, o sistema SISEN para pedidos federais de isenção de IPI e IOF na compra de determinados veículos por pessoas que preencham os requisitos legais.
Ter direito a um desses benefícios não significa automaticamente ter direito aos demais. O interessado precisa analisar separadamente as exigências de cada tributo.
Perguntas frequentes
PCD tem isenção de IPVA em 2026?
Pode ter. Em São Paulo, a isenção está disponível para pessoas que atendam aos critérios previstos na legislação estadual, incluindo determinados graus de deficiência e transtorno do espectro autista.
Qual é o limite do carro para isenção de IPVA PCD em São Paulo?
Em 2026, veículos de até R$ 70 mil podem ter isenção integral. Entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, há cobrança sobre a parcela que excede R$ 70 mil. Acima de R$ 120 mil, o IPVA do exercício é cobrado integralmente.
É possível pedir a isenção pela internet?
Sim. Em São Paulo, o protocolo é feito no SIVEI, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com autenticação pelo Gov.br ou certificado digital.
Preciso pagar despachante para pedir a isenção?
Não. O cidadão pode protocolar o pedido diretamente pelo sistema oficial. A contratação de despachante ou advogado não é requisito para apresentar a solicitação administrativa.
O pedido de isenção de IPVA PCD é gratuito?
O protocolo da isenção é gratuito. A perícia do IMESC, quando necessária, custa 7 UFESPs, equivalentes a R$ 268,94 em 2026.
Autista pode ter isenção de IPVA?
Sim, desde que a situação se enquadre nos critérios da legislação paulista. A regra menciona transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo e prevê situações específicas relacionadas ao grau leve.
Preciso renovar a isenção todos os anos?
Não, se o benefício estiver deferido e o beneficiário continuar com o mesmo veículo. O valor venal, porém, é considerado novamente a cada exercício para definir o valor efetivamente isento.
A regra de São Paulo vale para o Rio de Janeiro e outros Estados?
Não. Como o IPVA é estadual, cada unidade da Federação possui suas próprias regras. O contribuinte deve verificar a Secretaria da Fazenda do Estado em que o veículo está registrado.
Fontes consultadas
- Governo de São Paulo/Poupatempo — Serviço de isenção de IPVA para pessoa com deficiência
- Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo — Como solicitar isenção de IPVA PCD
- Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo — O que fazer depois de protocolar o pedido
- Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo — Perguntas frequentes sobre IPVA PCD
- Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo — Lei nº 13.296/2008, legislação do IPVA
- Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo — Lei nº 17.473/2021, regras de isenção para PCD
- Receita Federal/Gov.br — Isenção federal de impostos para compra de veículo
- Wikimedia Commons — Fotografia de Tony Oliveira/Agência Brasília sob licença CC BY 2.0
Nota editorial: esta matéria foi verificada em 4 de outubro de 2026 com base na legislação paulista e nas orientações atualizadas da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. O IPVA é estadual e as regras apresentadas não devem ser aplicadas automaticamente a veículos registrados em outras unidades da Federação. Valores, procedimentos, sistemas e exigências podem ser alterados por legislação posterior.
Nota sobre a imagem: a fotografia é ilustrativa e não representa um pedido específico de isenção de IPVA. A imagem foi produzida por Tony Oliveira para a Agência Brasília e está disponível no Wikimedia Commons sob licença Creative Commons Attribution 2.0.