Exame toxicológico da CNH C, D e E: prazo, multa de R$ 1.467 e como consultar
Motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisam repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses. Após 30 dias do vencimento, a falta do teste pode gerar multa gravíssima de R$ 1.467,35 mesmo sem abordagem na rua.
Condutores habilitados nas categorias C, D e E precisam acompanhar separadamente a validade do exame toxicológico, mesmo que a Carteira Nacional de Habilitação ainda esteja longe de vencer. Para quem tem menos de 70 anos, o Código de Trânsito Brasileiro determina novo exame a cada 2 anos e 6 meses; deixar passar mais de 30 dias do prazo pode gerar multa de R$ 1.467,35.
- Motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem fazer o exame periódico a cada 30 meses, independentemente de exercerem atividade remunerada.
- Deixar de realizar o exame por mais de 30 dias após o vencimento é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos; a penalidade pode ser aplicada administrativamente pelo órgão da CNH.
- A data do próximo exame pode ser consultada gratuitamente na Carteira Digital de Trânsito, em “Condutor” e “Exames Toxicológicos”, ou pelo Portal de Serviços da Senatran.
Quem precisa fazer o exame toxicológico periódico?
O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores habilitados nas categorias C, D e E.
Essas categorias abrangem, entre outros veículos:
- Categoria C: veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg;
- Categoria D: veículos de transporte de passageiros com mais de oito lugares, excluído o motorista;
- Categoria E: determinadas combinações de veículos, reboques, semirreboques e veículos articulados previstos no CTB.
Para quem tem menos de 70 anos, o exame periódico precisa ser repetido a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da CNH.
Precisa fazer mesmo sem trabalhar como motorista?
Sim.
A obrigação está ligada à categoria da habilitação, e não ao fato de o motorista estar trabalhando profissionalmente naquele momento.
O Detran-RJ reforçou essa orientação em agosto de 2026: motoristas habilitados nas categorias C, D e E precisam manter o exame em dia independentemente do exercício de atividade remunerada.
Portanto, uma pessoa que possui CNH categoria D, mas atualmente dirige apenas seu automóvel particular, continua sujeita à obrigação prevista no artigo 148-A enquanto mantiver essa categoria.
Qual é o prazo do exame toxicológico?
Para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos, o prazo periódico é de:
2 anos e 6 meses, ou 30 meses.
A contagem é feita a partir da obtenção ou renovação da CNH, conforme o histórico do condutor registrado no sistema.
Isso significa que a validade do exame pode terminar muito antes da validade da própria carteira.
Exemplo: CNH ainda válida, mas toxicológico vencido
Imagine um motorista de 45 anos que renovou uma CNH categoria E com validade de dez anos.
Ele não poderá esperar os dez anos para fazer outro toxicológico.
Durante esse período, precisará observar os ciclos de 30 meses previstos para o exame periódico.
É justamente essa diferença entre a validade da CNH e a validade do toxicológico que pode levar alguns motoristas a perder o prazo.
E quem tem 70 anos ou mais?
O exame periódico obrigatório a cada 2 anos e 6 meses previsto no § 2º do artigo 148-A é direcionado aos condutores com idade inferior a 70 anos.
Para quem tem 70 anos ou mais, permanece a exigência do resultado negativo nos procedimentos de obtenção e renovação das categorias C, D e E.
Como a validade regular da CNH para pessoas com 70 anos ou mais é de até três anos — podendo ser reduzida por avaliação médica — o Detran-RJ resume a rotina desse grupo como realização do teste a cada renovação.
Quanto é a multa por exame toxicológico vencido?
O valor da infração gravíssima básica é de R$ 293,47.
Para as infrações relacionadas ao exame previstas no CTB, aplica-se multiplicador de cinco vezes:
R$ 293,47 × 5 = R$ 1.467,35.
O condutor também recebe sete pontos no prontuário por se tratar de infração gravíssima.
Existe realmente uma “multa automática”?
Sim, existe uma penalidade que pode ser aplicada sem que o motorista seja parado em uma fiscalização.
O artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro considera infração deixar de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo.
A competência para aplicar essa penalidade é do órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro da CNH.
O Detran-RJ chama essa situação de “multa de balcão” e informou em agosto de 2026 que a penalidade é computada pelo sistema sem necessidade de abordagem na rua.
O que acontece nos primeiros 30 dias depois do vencimento?
O artigo 165-D estabelece que a infração administrativa por deixar de fazer o exame ocorre depois de 30 dias do vencimento.
Isso não deve ser interpretado como recomendação para esperar esse período.
Existe também o artigo 165-B, que trata de dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico obrigatório.
Na situação do exame periódico, o próprio CTB estabelece que a infração de dirigir se configura após o trigésimo dia do vencimento.
A providência segura é realizar o exame antes do prazo registrado no sistema.
Artigo 165-B e artigo 165-D: qual é a diferença?
| Situação | Regra principal |
|---|---|
| Art. 165-B | Dirigir veículo sem ter realizado o exame toxicológico exigido, observadas as condições do CTB |
| Art. 165-C | Dirigir veículo após resultado positivo no exame toxicológico previsto na legislação |
| Art. 165-D | Deixar de realizar o exame periódico depois de 30 dias do vencimento |
As três situações são tratadas como infrações gravíssimas. As consequências adicionais podem variar conforme a conduta e eventual reincidência.
Reincidência pode suspender a CNH
No caso previsto no artigo 165-B, a primeira penalidade utiliza multa multiplicada por cinco.
Se houver reincidência no período de até 12 meses, o CTB prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir.
O multiplicador de dez leva a multa a:
R$ 2.934,70.
As consequências devem ser analisadas conforme a infração efetivamente registrada no prontuário, pois não é correto tratar todas as situações de atraso como se tivessem exatamente a mesma penalidade adicional.
Como saber quando vence meu exame toxicológico
A consulta pode ser feita gratuitamente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
- Abra o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
- Entre com sua conta Gov.br.
- Na tela principal, selecione “Condutor”.
- Toque em “Exames Toxicológicos”.
- Confira as informações do último exame e o prazo registrado para a próxima realização.
O Gov.br também disponibiliza o serviço “Consultar Informações sobre Exames Toxicológicos”, integrado aos sistemas da Senatran.
O que aparece nessa consulta?
Segundo o serviço oficial da Senatran, o cidadão pode acessar informações como:
- prazo para realização do novo exame;
- data da coleta registrada;
- informações relacionadas aos exames toxicológicos;
- laboratórios credenciados.
Fazer essa consulta diretamente no sistema é mais seguro do que calcular o prazo apenas pela data impressa na CNH.
A Senatran avisa antes de vencer?
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o órgão máximo executivo de trânsito da União comunique aos condutores o vencimento do prazo com 30 dias de antecedência, por meio do sistema de notificação eletrônica previsto no CTB.
A mensagem deve também informar as penalidades decorrentes da não realização do exame.
Mesmo assim, o motorista não deve depender exclusivamente de uma notificação no celular. Troca de aparelho, configurações de conta ou problemas de acesso podem fazer com que um aviso passe despercebido.
Onde fazer o exame toxicológico?
O exame precisa ser realizado por laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito.
A Senatran mantém uma lista atualizada das empresas habilitadas e links para suas redes de postos de coleta.
O motorista pode escolher um laboratório da lista e localizar uma unidade de coleta próxima.
Não é necessário procurar aleatoriamente qualquer laboratório de análises clínicas, porque apenas exames realizados dentro da rede credenciada são aceitos para os procedimentos de trânsito.
O preço do toxicológico é tabelado pelo governo?
Não.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o exame é realizado em regime de livre concorrência e impede o poder público de fixar os preços.
Isso significa que o valor pode variar entre laboratórios e postos de coleta.
O motorista pode consultar diferentes empresas credenciadas antes de escolher onde fará a coleta.
Como é feito o exame?
O toxicológico exigido pela legislação é de larga janela de detecção.
Ele busca identificar consumo, ativo ou não, de determinadas substâncias psicoativas dentro de uma análise retrospectiva mínima de 90 dias.
De acordo com a Senatran, a coleta normalmente utiliza:
- cabelo;
- pelos corporais;
- unhas em situações específicas previstas na regulamentação.
A Resolução Contran nº 923 determina cadeia de custódia desde a coleta até a análise e o registro do resultado no Registro Nacional de Condutores Habilitados, o Renach.
É necessário cortar muito cabelo?
A coleta utiliza uma pequena amostra adequada à análise laboratorial.
Quando não há cabelo suficiente, o laboratório pode utilizar pelos corporais conforme as normas técnicas.
A página oficial da Senatran informa que unhas são utilizadas em situação específica de ausência de cabelos e pelos, mediante comprovação médica de alopecia universal.
O exame procura drogas consumidas nos últimos 90 dias?
A regulamentação exige uma janela de detecção mínima de 90 dias.
Isso significa que a análise foi estruturada para avaliar um período retrospectivo muito maior do que exames que pesquisam apenas consumo muito recente.
O objetivo estabelecido pelo CTB é identificar substâncias psicoativas que comprovadamente possam comprometer a capacidade de direção.
O exame tem validade de 90 dias?
Há duas referências de prazo que não devem ser confundidas.
A Senatran informa que o laudo do exame utilizado no processo de habilitação ou renovação tem validade de 90 dias a partir da coleta.
Já o intervalo periódico para condutores C, D e E com menos de 70 anos é de 2 anos e 6 meses.
Ou seja, os 90 dias não significam que um motorista precise refazer o toxicológico a cada três meses.
Preciso levar o resultado ao Detran?
O procedimento é integrado ao sistema nacional.
A Resolução Contran nº 923 estabelece que o resultado seja registrado na base do Renach.
Por isso, o motorista deve fornecer corretamente seus dados durante a coleta e acompanhar posteriormente se a informação apareceu no sistema.
Em caso de inconsistência, a orientação é procurar o laboratório responsável e, se necessário, o Detran do estado.
Resultado positivo significa suspensão imediata?
Existem consequências previstas no CTB para resultado positivo, mas o motorista também possui direito de defesa.
O artigo 148-A garante direito de contraprova e recurso administrativo no caso de resultado positivo, conforme as normas do Contran.
Também existe tratamento específico para situações em que uma substância identificada decorre de uso médico comprovado.
E se a substância foi prescrita por médico?
A Senatran orienta que, quando a substância detectada está relacionada a tratamento médico comprovado, o condutor apresente a documentação correspondente no posto de coleta.
O laudo ou prescrição médica permite que a situação seja analisada conforme as regras aplicáveis, em vez de o resultado ser interpretado sem considerar o tratamento.
Por isso, quem faz uso regular de medicamento controlado deve informar essa condição durante o procedimento e apresentar a documentação solicitada.
O toxicológico também é exigido na renovação da CNH?
Sim.
Além dos exames periódicos, o artigo 148-A exige resultado negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E.
O Detran-RJ orienta que, para fins de renovação dessas categorias, o toxicológico seja realizado dentro da janela aceita pelo procedimento antes do exame de aptidão física e mental.
Como detalhes operacionais podem variar entre Detrans, o motorista que estiver renovando deve conferir a sequência de etapas no órgão de seu estado.
Toxicológico vencido pode impedir a renovação?
Sim.
O Detran-RJ informa que a ausência do exame exigido impede a conclusão da renovação das categorias C, D e E até que seja apresentado resultado negativo válido.
Portanto, deixar o exame vencido para resolver apenas quando a CNH expirar pode gerar multa e ainda atrasar o processo de renovação.
Passo a passo para evitar a multa de R$ 1.467,35
- Abra a Carteira Digital de Trânsito.
- Acesse “Condutor”.
- Entre em “Exames Toxicológicos”.
- Anote a data indicada para o próximo exame.
- Não espere ultrapassar os 30 dias depois do vencimento.
- Acesse a lista oficial de laboratórios credenciados pela Senatran.
- Escolha um posto de coleta e consulte o preço.
- Faça a coleta.
- Depois do processamento, confira se o resultado foi registrado no sistema.
Quem já passou do prazo deve regularizar a situação o quanto antes. Fazer o exame depois do vencimento não necessariamente cancela uma infração que já tenha sido constituída, mas evita prolongar a irregularidade.
Não confunda validade da CNH com prazo do toxicológico
Esse é o ponto central da regra.
Um motorista pode olhar a CNH e perceber que faltam vários anos para a renovação, enquanto o exame toxicológico periódico já está próximo do vencimento.
Para condutores C, D e E com menos de 70 anos, acompanhar os dois prazos separadamente evita depender da memória ou descobrir a irregularidade depois que a penalidade já foi registrada.
Perguntas frequentes
De quanto em quanto tempo precisa fazer o toxicológico?
Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisam realizar o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da CNH.
Quanto é a multa por toxicológico vencido?
A infração gravíssima com multiplicador de cinco resulta em multa de R$ 1.467,35. O artigo 165-D trata especificamente de deixar de realizar o exame periódico depois de 30 dias do vencimento.
A multa pode chegar sem eu ser parado?
Sim. O artigo 165-D permite aplicação da penalidade pelo órgão de trânsito responsável pela CNH, e o Detran-RJ informa que essa chamada “multa de balcão” pode ser processada pelo sistema sem abordagem na rua.
Quem não trabalha como caminhoneiro precisa fazer?
Sim, se mantiver CNH nas categorias C, D ou E e estiver sujeito ao exame periódico. A obrigação não depende de exercer atividade remunerada.
Como vejo quando vence meu toxicológico?
Na Carteira Digital de Trânsito, entre em “Condutor” e depois em “Exames Toxicológicos”. A consulta também está disponível pelo serviço da Senatran no Gov.br.
Posso fazer o exame em qualquer laboratório?
Não. Para fins da legislação de trânsito, o exame precisa ser realizado por laboratório credenciado pela Senatran.
O governo define o preço do exame?
Não. O CTB prevê livre concorrência e impede a fixação pública de preços para o exame toxicológico.
Quem tem mais de 70 anos precisa fazer a cada 30 meses?
A obrigação periódica de 30 meses prevista no § 2º do artigo 148-A se aplica aos condutores com menos de 70 anos. Para os mais velhos, continua existindo a exigência do exame nos procedimentos de renovação das categorias C, D e E.
O exame detecta quanto tempo de consumo?
A regulamentação exige uma análise retrospectiva com janela mínima de 90 dias.
Fontes consultadas
- Presidência da República — Código de Trânsito Brasileiro, artigos 148-A, 165-B, 165-C e 165-D
- Presidência da República — Lei nº 14.599/2023, alterações nas regras e penalidades do exame toxicológico
- Ministério dos Transportes/Senatran — Exame toxicológico e lista de laboratórios credenciados
- Gov.br/Senatran — Consulta de informações e prazo do exame toxicológico
- Conselho Nacional de Trânsito — Resolução Contran nº 923/2022
- Detran-RJ — Alerta de agosto de 2026 sobre exame periódico, multa e fiscalização
- Detran-RJ — Obrigatoriedade do exame para categorias C, D e E
- Ministério dos Transportes — Base de laboratórios credenciados para exames toxicológicos
- Wikimedia Commons — Fotografia de Shixart1985 sob licença CC BY 2.0
Nota editorial: matéria verificada em 4 de outubro de 2026 com base no Código de Trânsito Brasileiro, na regulamentação do Contran, em informações da Senatran e em orientações atualizadas do Detran-RJ. O texto distingue a infração administrativa por não realizar o exame após o prazo, prevista no artigo 165-D, da infração relacionada à condução prevista no artigo 165-B. Procedimentos operacionais de renovação podem apresentar diferenças entre os Detrans estaduais, enquanto a obrigação e as penalidades citadas decorrem da legislação federal.
Nota sobre a imagem: a fotografia principal é ilustrativa e não representa motorista brasileiro, fiscalização de trânsito ou realização de exame toxicológico. Foi produzida por Shixart1985 e disponibilizada no Wikimedia Commons sob licença Creative Commons Attribution 2.0.