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7 min de leitura
Nesta matéria
  1. Por que a doação de imóveis aumentou no Brasil?
  2. O imposto vai subir automaticamente?
  3. Por que 2026 é tratado como uma janela de oportunidade?
  4. O que muda no cálculo do ITCMD?
  5. O que é doação com reserva de usufruto?
  6. Doar um imóvel significa perder a propriedade?
  7. A doação aos filhos é adiantamento de herança?
  8. Pode haver Imposto de Renda sobre a doação?
  9. Quais custos devem entrar na conta?
  10. Quando antecipar a doação pode fazer sentido?
  11. Quando a pressa pode causar prejuízo?
  12. Doar agora sempre sai mais barato do que deixar para o inventário?
  13. O que fazer agora?
  14. Perguntas frequentes
  15. Fontes consultadas

Doação de imóveis bate recorde com medo de alta no ITCMD; entenda o que pode mudar

Famílias brasileiras estão antecipando a transferência de imóveis para filhos e herdeiros diante da progressividade obrigatória do ITCMD e da adoção do valor de mercado como base de cálculo. A decisão, porém, exige planejamento jurídico e tributário.

  • O País registrou 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, alta de 59% em relação a 2020.
  • A reforma tornou obrigatórias alíquotas progressivas do ITCMD, mas o aumento concreto depende de leis aprovadas por cada estado.
  • Antecipar a doação pode reduzir custos em alguns casos, mas também pode gerar ganho de capital, despesas cartoriais e perda de controle sobre o patrimônio.

Por que a doação de imóveis aumentou no Brasil?

O crescimento das doações está ligado ao receio de que heranças e transferências feitas em vida fiquem mais caras nos próximos anos. Levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil mostra que os cartórios registraram 185.861 escrituras de doação de imóveis em 2025, o maior volume da série. Em 2020, foram 116.225 atos. O total também superou os 160.860 registros de 2023 e os 174.493 de 2024.

A principal motivação é a mudança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. A Lei Complementar nº 227/2026 consolidou regras nacionais que obrigam estados e Distrito Federal a adotar alíquotas progressivas: quanto maior o valor recebido, maior poderá ser a parcela tributada nas faixas superiores.

O imposto vai subir automaticamente?

Não. A regra nacional exige progressividade, mas cada estado ainda precisa definir faixas, alíquotas, isenções e procedimentos por lei própria. O teto nacional continua sendo de 8%. Portanto, não é correto afirmar que toda doação passará imediatamente a pagar 8% ou que o imposto aumentará da mesma forma em todo o País.

Estados que ainda utilizam alíquota fixa, como São Paulo e Paraná, precisarão adaptar suas legislações. São Paulo cobra atualmente 4% sobre a base de cálculo, e o Paraná também aplica 4%. O Rio de Janeiro já utiliza alíquotas progressivas de 4% a 8%.

Por que 2026 é tratado como uma janela de oportunidade?

Uma lei estadual que aumente a tributação precisa respeitar, em regra, a anterioridade anual e o prazo mínimo de 90 dias. Assim, uma norma aprovada em 2026 normalmente só poderá produzir aumento efetivo em 2027, depois de cumprido o prazo constitucional.

Essa janela não significa que todos devam doar imóveis imediatamente. A possível economia precisa ser comparada com escritura, registro, ITCMD atual, eventual Imposto de Renda sobre ganho de capital e consequências civis da transferência.

O que muda no cálculo do ITCMD?

A Lei Complementar nº 227/2026 determina que a base de cálculo seja o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Para imóveis, isso pode elevar a cobrança em estados que ainda utilizam valores fiscais defasados ou inferiores ao preço real.

Principais mudanças e pontos de atenção
TemaComo funciona
AlíquotaDeve ser progressiva conforme o valor da doação ou herança
Teto nacionalPermanece em 8%
Base de cálculoValor de mercado do bem ou direito transmitido
Doações sucessivasPodem ser somadas no período definido pela lei estadual
ImóvelO imposto pertence ao estado onde o bem está localizado

O que é doação com reserva de usufruto?

É uma das formas mais usadas no planejamento sucessório. Os pais transferem a nua-propriedade aos filhos, mas mantêm o usufruto. Na prática, continuam podendo morar, usar, administrar ou receber aluguel do imóvel enquanto o direito estiver vigente.

A reserva de usufruto reduz o risco de perda imediata do uso, mas não elimina todos os problemas. Uma venda futura normalmente exige participação de quem possui a nua-propriedade e de quem mantém o usufruto. A instituição e a extinção do usufruto também podem ter tratamento tributário diferente conforme o estado.

Doar um imóvel significa perder a propriedade?

Sim. A doação transfere o bem ao beneficiário quando o título é registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura sozinha não conclui a transferência. Depois do registro, o filho ou herdeiro passa a ser proprietário, ainda que o doador tenha reservado usufruto.

O Código Civil considera nula a doação de todos os bens quando o doador não reserva patrimônio ou renda suficiente para a própria subsistência. Também é inválida a parcela que ultrapassa o que poderia ser livremente deixado por testamento, prejudicando a legítima dos herdeiros necessários.

A doação aos filhos é adiantamento de herança?

Em regra, sim. A doação de ascendentes para descendentes é considerada adiantamento do que caberá ao beneficiário na herança. Isso precisa ser considerado na futura partilha para preservar os direitos dos demais herdeiros.

Pode haver Imposto de Renda sobre a doação?

Sim. Se o imóvel for transferido por valor superior ao informado na declaração de Imposto de Renda do doador, a diferença pode ser tratada como ganho de capital. Nesse caso, o imposto federal é pago pelo doador até o último dia útil do mês seguinte ao da doação.

A Receita Federal apresenta o exemplo de um imóvel declarado por R$ 160 mil e doado por R$ 220 mil. A diferença de R$ 60 mil constitui ganho de capital. Por isso, a escolha do valor de transferência precisa ser simulada antes da escritura.

Quais custos devem entrar na conta?

  • ITCMD ou ITD, conforme a lei do estado;
  • escritura pública;
  • registro no Cartório de Registro de Imóveis;
  • certidões e avaliações;
  • possível Imposto de Renda sobre ganho de capital;
  • regularização da matrícula, construção, condomínio ou tributos;
  • honorários de advogado, contador e avaliador, quando necessários.

Quando antecipar a doação pode fazer sentido?

A estratégia pode ser útil quando a família já decidiu quem receberá o imóvel, o doador possui recursos suficientes para manter sua independência, há boa relação entre os herdeiros e a economia tributária é maior do que os custos da operação.

Também pode reduzir a quantidade de bens em inventário e estabelecer regras com antecedência. Usufruto, reversão, incomunicabilidade e outras proteções podem ser avaliadas conforme o caso.

Quando a pressa pode causar prejuízo?

  • quando o imóvel é a principal fonte de segurança financeira do doador;
  • quando há conflitos entre filhos, cônjuges ou herdeiros;
  • quando a família pretende vender o bem em curto prazo;
  • quando a doação gera ganho de capital elevado;
  • quando o patrimônio possui irregularidades ou dívidas;
  • quando a decisão é tomada apenas por medo de um imposto que ainda não foi definido pelo estado.

Doar agora sempre sai mais barato do que deixar para o inventário?

Não. A comparação depende do estado, do valor do imóvel, da quantidade de herdeiros, da base de cálculo, das despesas cartoriais e do possível ganho de capital. Em alguns casos, a doação com usufruto pode reduzir custos e conflitos. Em outros, um testamento ou a manutenção do patrimônio pode ser mais adequado.

O que fazer agora?

  1. Reunir matrícula, declaração de Imposto de Renda e avaliação atualizada;
  2. consultar a alíquota e a isenção vigentes no estado;
  3. calcular ITCMD, escritura, registro e ganho de capital;
  4. identificar herdeiros necessários e regime de casamento;
  5. definir se o doador precisa manter moradia, renda ou administração do imóvel;
  6. comparar doação, testamento, inventário e outras alternativas;
  7. assinar somente depois de compreender quem ficará com o controle do patrimônio.

Perguntas frequentes

Por que as doações de imóveis aumentaram?

Porque famílias temem que a progressividade obrigatória e o cálculo pelo valor de mercado elevem o ITCMD depois de novas leis estaduais.

Quantas doações de imóveis foram registradas em 2025?

Foram 185.861 escrituras públicas, 59% a mais do que em 2020.

O ITCMD subirá para 8% em todo o Brasil?

Não. O teto é 8%, mas cada estado definirá suas faixas e a alíquota máxima não será aplicada automaticamente.

O que é doação com reserva de usufruto?

É a transferência da propriedade aos beneficiários com manutenção do direito de usar, morar, administrar ou receber renda do imóvel.

Doação de imóvel paga Imposto de Renda?

Pode pagar quando o imóvel é transferido por valor superior ao custo informado na declaração do doador.

A escritura já transfere o imóvel?

Não. A propriedade só é transferida com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

Vale a pena doar antes de 2027?

Pode valer para algumas famílias, mas depende da legislação estadual, dos custos e da segurança financeira do doador.

Fontes consultadas

Fonte original: levantamento do Colégio Notarial do Brasil divulgado pela Anoreg-SP.

Nota editorial: a reforma não elevou automaticamente o ITCMD para 8%. A progressividade tornou-se obrigatória, mas alíquotas e faixas dependem de legislação estadual. Esta matéria não substitui análise jurídica, contábil ou tributária individual.

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