Bolsa Família sobe para R$ 691 em outubro; reajuste é questionado no TSE, mas não foi barrado
Governo anunciou aumento de 15,04% a 17 dias do primeiro turno; precedente envolvendo benefícios ampliados por Bolsonaro em 2022 reforça a discussão sobre a legalidade da medida.
O valor mínimo do Bolsa Família subirá de R$ 600 para R$ 691 na folha de outubro de 2026, com pagamentos a partir do dia 19. O reajuste de 15,04% foi anunciado pelo governo federal em 17 de setembro, a 17 dias do primeiro turno, e passou a ser questionado na Justiça Eleitoral, mas não havia sido suspenso até 18 de setembro.
- O valor mínimo por família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado subirá para R$ 777.
- Uma ação que tentava suspender o aumento foi rejeitada sem julgamento sobre a constitucionalidade do reajuste.
- Em 2024, o STF invalidou partes da medida usada em 2022 para ampliar benefícios sociais durante a eleição.
Quanto será o Bolsa Família a partir de outubro?
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reajusta os componentes do programa pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, entre março de 2023 e agosto de 2026.
| Componente do programa | Valor anterior | Novo valor |
|---|---|---|
| Valor mínimo por família | R$ 600 | R$ 691 |
| Benefício de Renda de Cidadania por integrante | R$ 142 | R$ 164 |
| Benefício Primeira Infância | R$ 150 | R$ 173 |
| Benefício Variável Familiar | R$ 50 | R$ 58 |
| Benefício médio estimado | Cerca de R$ 675 | R$ 777 |
O Benefício Primeira Infância é destinado às famílias com crianças de até sete anos incompletos. O Benefício Variável Familiar atende gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes nas condições estabelecidas pelo programa.
O valor exato recebido continuará dependendo da quantidade de integrantes e da composição de cada família. O Benefício Complementar será usado para assegurar o novo mínimo de R$ 691 quando a soma das parcelas ficar abaixo desse piso.
Quando começa o pagamento de R$ 691?
Os novos valores serão aplicados na folha de outubro, cujo calendário começa em 19 de outubro de 2026. A Caixa Econômica Federal fará os depósitos de acordo com o último algarismo do Número de Identificação Social, o NIS.
As famílias que já recebem o Bolsa Família não precisam fazer um novo cadastro para obter o reajuste. O aumento será aplicado automaticamente, desde que o benefício esteja ativo e os dados do Cadastro Único estejam regulares.
O governo calcula que a mudança custará R$ 5,8 bilhões entre outubro e dezembro de 2026. Para 2027 e 2028, a estimativa apresentada é de aproximadamente R$ 22,7 bilhões adicionais por ano.
O aumento do Bolsa Família foi barrado?
Não. Uma ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão, do PL de Santa Catarina, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral suspendesse o reajuste durante o processo eleitoral. O ministro André Mendonça rejeitou a representação, mas não decidiu se o aumento é constitucional ou inconstitucional.
Mendonça concluiu que o deputado não tinha legitimidade para apresentar aquela ação porque disputa uma vaga de deputado federal por Santa Catarina, enquanto Lula concorre à Presidência. Como as candidaturas pertencem a circunscrições eleitorais diferentes, o processo foi encerrado sem resolução do mérito.
Na prática, a decisão não confirmou a legalidade do reajuste. Ela apenas concluiu que aquele autor específico não poderia apresentar a representação daquela forma.
Depois disso, Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, apresentou outra ação ao TSE. Ele alega que o reajuste anunciado próximo à votação pode configurar abuso de poder político e comprometer a igualdade entre os candidatos. Por concorrer ao mesmo cargo que Lula, sua situação jurídica é diferente da enfrentada por Zé Trovão.
Por que o reajuste é questionado em ano eleitoral?
O artigo 73 da Lei das Eleições estabelece limites para a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios pela administração pública em ano eleitoral. A própria legislação admite exceções, entre elas programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no exercício anterior.
O Bolsa Família não é um programa novo. Ele já existia, possuía autorização legal e vinha sendo executado antes de 2026. Esse é o principal argumento usado pelo governo para defender que o reajuste não está incluído na proibição.
Os autores das ações, no entanto, afirmam que o problema não está apenas na existência do programa. Para eles, o tamanho do aumento, o número de famílias atingidas e a escolha de anunciar a medida a 17 dias do primeiro turno podem indicar finalidade eleitoral.
A Advocacia-Geral da União, a AGU, sustenta que o decreto não criou um benefício, não incluiu um novo grupo de pessoas e não mudou os critérios de entrada no programa. Segundo a defesa do governo, houve somente uma recomposição das perdas provocadas pela inflação desde março de 2023.
A AGU cita o parágrafo 4º do artigo 7º da Lei nº 14.601, que instituiu o atual Bolsa Família. O dispositivo permite ao Poder Executivo corrigir os valores dos benefícios em intervalos de até 24 meses e proíbe sua redução.
Bolsonaro também aumentou o benefício em ano eleitoral
O precedente mais próximo ocorreu em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro. Naquele ano, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional nº 123, conhecida como "PEC dos Auxílios" ou "PEC das Bondades".
A medida elevou temporariamente o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o Auxílio Gás e criou pagamentos para caminhoneiros e taxistas. Também reconheceu um estado de emergência relacionado aos preços dos combustíveis, o que permitiu liberar despesas extraordinárias durante o período eleitoral.
Ao contrário do que algumas publicações afirmam, o TSE não impediu o pagamento do adicional de R$ 200 em 2022. Os depósitos começaram em agosto e continuaram até dezembro. O primeiro turno da eleição presidencial ocorreu em 2 de outubro daquele ano.
A constitucionalidade da medida foi julgada posteriormente. Em 1º de agosto de 2024, quase dois anos depois da eleição, o Supremo Tribunal Federal invalidou partes da Emenda Constitucional nº 123.
Por oito votos a dois, o STF considerou inconstitucionais os dispositivos que instituíram o estado de emergência e permitiram a criação ou ampliação de benefícios no período eleitoral. Para a maioria dos ministros, a medida violou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A decisão teve efeitos a partir do julgamento. Por isso, as famílias, os caminhoneiros, os taxistas e os demais beneficiários não precisaram devolver os valores recebidos de boa-fé.
Se o aumento de 2022 foi inconstitucional, por que o de 2026 seria permitido?
O julgamento de 2024 oferece um argumento jurídico importante contra o reajuste de 2026, mas não torna automaticamente inconstitucional qualquer aumento de programa social feito em ano eleitoral. A Justiça precisa examinar o instrumento usado, a origem do dinheiro, a existência anterior do programa e a finalidade da decisão.
Em 2022, o governo recorreu a uma emenda constitucional que declarou estado de emergência, abriu espaço para despesas extraordinárias e criou ou ampliou diferentes benefícios temporários. Em 2026, o governo afirma que utiliza uma autorização que já está na Lei nº 14.601 para corrigir os valores de um programa permanente pela inflação.
Essa diferença formal não encerra a discussão. A existência de autorização legal para corrigir o benefício não permite que o governo utilize dinheiro público para conquistar votos. Um ato administrativamente autorizado pode ser considerado ilícito eleitoral se ficar comprovado abuso de poder político ou desvio de finalidade.
Contra o governo pesa principalmente o momento escolhido. O reajuste foi anunciado em 17 de setembro, a apenas 17 dias do primeiro turno, e começará a ser pago em 19 de outubro, entre o primeiro e o possível segundo turno das eleições.
Também chama atenção o fato de a proposta orçamentária enviada ao Congresso no fim de agosto não prever o reajuste. Poucas semanas depois, o governo anunciou que encontrou espaço fiscal para aumentar o programa.
Portanto, existem fundamentos para contestar a medida, especialmente por causa do precedente de 2022 e da proximidade com a votação. Ainda assim, somente uma decisão do TSE ou do STF poderá declarar que o reajuste de 2026 também é inconstitucional ou determinar a suspensão dos pagamentos.
O reajuste para R$ 691 já foi declarado inconstitucional?
Até 18 de setembro de 2026, não. Nenhuma decisão do TSE ou do STF havia declarado inconstitucional o aumento do Bolsa Família para R$ 691.
A primeira representação foi encerrada por falta de legitimidade do autor, sem julgamento do conteúdo. Uma nova ação apresentada por um candidato à Presidência ainda poderia levar a Justiça Eleitoral a analisar o mérito da acusação.
Também existe diferença entre declarar um ato inconstitucional e reconhecer abuso eleitoral. O STF pode examinar a compatibilidade do decreto e das normas que o sustentam com a Constituição. O TSE pode avaliar se a medida foi usada para beneficiar uma candidatura e desequilibrar a disputa.
Quem terá direito ao novo valor?
O reajuste não altera, por si só, os critérios de entrada no programa. O Bolsa Família continua destinado às famílias inscritas no Cadastro Único que atendam ao limite de renda por pessoa e às demais regras definidas pelo governo.
Também permanecem as exigências de acompanhamento de saúde e frequência escolar aplicáveis a crianças, adolescentes e gestantes. Informações desatualizadas no Cadastro Único podem provocar bloqueio, suspensão ou revisão do pagamento.
Quem mudou de endereço, renda, escola, telefone ou composição familiar deve procurar um posto do Cadastro Único no município. O governo não cobra taxa para atualizar os dados ou liberar o reajuste.
Perguntas frequentes
O Bolsa Família de R$ 691 foi cancelado?
Não. Até 18 de setembro de 2026, o reajuste continuava previsto para a folha de outubro. Existem questionamentos judiciais, mas nenhuma decisão havia suspendido o novo valor.
Por que a primeira ação contra o reajuste foi rejeitada?
O ministro André Mendonça entendeu que o autor não tinha legitimidade para questionar uma candidatura presidencial. O mérito da acusação não foi analisado.
É proibido aumentar benefício social em ano eleitoral?
A legislação impõe restrições, mas prevê exceções para programas sociais autorizados em lei e já executados no ano anterior. A medida ainda pode ser considerada irregular se a Justiça identificar abuso de poder político ou finalidade eleitoral.
O STF considerou o aumento feito por Bolsonaro inconstitucional?
O STF declarou inconstitucionais partes da Emenda Constitucional nº 123 de 2022, que criou um estado de emergência e permitiu ampliar ou criar benefícios durante a eleição. A decisão foi tomada em 2024, depois que os pagamentos já haviam terminado.
É preciso fazer cadastro para receber os R$ 691?
Quem já está com o benefício ativo não precisa solicitar o reajuste. A aplicação será automática, mas o Cadastro Único deve permanecer atualizado.
Todas as famílias receberão exatamente R$ 691?
R$ 691 será o valor mínimo. Famílias com crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes podem receber parcelas adicionais, conforme a composição familiar e as regras do programa.
Fontes consultadas
- Presidência da República: Lei nº 14.601, que institui o Programa Bolsa Família
- Presidência da República: Lei nº 9.504, com as regras aplicáveis às eleições
- Supremo Tribunal Federal: julgamento da Emenda Constitucional nº 123 de 2022
- Câmara dos Deputados: texto e situação da Emenda Constitucional nº 123 de 2022
- Jovem Pan: valores do reajuste, impacto fiscal e posicionamento da AGU
- UOL: decisão sobre a primeira ação contra o reajuste do Bolsa Família
- CNN Brasil: nova ação apresentada ao TSE contra o aumento
- Poder360: fundamentos da rejeição da primeira representação
- Folha de S.Paulo: novos valores e início dos pagamentos em outubro
Nota editorial: Esta matéria foi apurada com base na legislação federal, na decisão do STF sobre a Emenda Constitucional nº 123 de 2022, nos valores anunciados pelo governo e nas ações conhecidas até 18 de setembro de 2026. A primeira representação contra o reajuste foi encerrada sem análise do mérito. Como existem outros questionamentos, a situação jurídica e o calendário de pagamento podem ser alterados por novas decisões do TSE ou do STF.
Nota sobre a imagem: A imagem principal é ilustrativa e representa a relação entre o reajuste do Bolsa Família e o período eleitoral. Ela não registra uma cerimônia, decisão judicial ou pagamento específico.