Anvisa proíbe seis produtos à base de sal: veja nomes, lotes e o que fazer
Produtos associados à marca Stelas Company eram vendidos pela internet sem regularização sanitária e sem fabricante identificado; medida alcança todas as embalagens e todos os lotes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu, em todo o Brasil, seis produtos à base de sal vendidos pela internet. A medida consta na Resolução-RE nº 3.052/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em , e atinge todos os lotes dos produtos relacionados.
- A proibição alcança Quanqton Ocean Salts, Sal Integral Quanqton, Sal Perfeito, New Quantic, Endurance e Sal Marinho Integral.
- Todos os lotes e apresentações estão proibidos; foram identificadas embalagens de 250 gramas, 1 quilo e 2 quilos.
- Quem comprou deve interromper o consumo, guardar embalagem e comprovante, pedir a devolução ao vendedor e comunicar a Vigilância Sanitária.
Quais produtos à base de sal foram proibidos?
A Resolução-RE nº 3.052/2026 relaciona seis nomes comerciais associados à marca Stelas Company. A Anvisa informou que não foi possível identificar a empresa responsável pela fabricação.
| Produto | Apresentações identificadas | Lotes atingidos |
|---|---|---|
| Quanqton Ocean Salts | Embalagens de 250 g, 1 kg e 2 kg associadas aos produtos | Todos os lotes |
| Sal Integral Quanqton | ||
| Sal Perfeito | ||
| New Quantic | ||
| Endurance | ||
| Sal Marinho Integral |
A resolução não apresenta números individuais de lote. Portanto, o consumidor não deve procurar apenas uma sequência específica impressa na embalagem: qualquer lote dos seis produtos está incluído na proibição.
A determinação também não se limita às embalagens encontradas durante a fiscalização. A expressão “todos os produtos” impede a venda e o uso de outras apresentações que utilizem os mesmos nomes e estejam ligadas à origem irregular descrita na resolução.
O que a Anvisa determinou?
A medida sanitária proíbe as seguintes atividades:
- fabricação;
- importação;
- distribuição;
- comercialização;
- propaganda e divulgação;
- utilização dos produtos.
A Anvisa também determinou a apreensão das unidades encontradas no mercado. A decisão é válida para lojas físicas, sites próprios, redes sociais e plataformas de comércio eletrônico.
Um anúncio ainda permanecer disponível na internet não significa que a mercadoria possa ser legalmente vendida. Pode haver atraso na retirada da oferta ou republicação por terceiros depois da decisão oficial.
Por que esses produtos foram proibidos?
A Anvisa apontou três problemas principais: fabricante desconhecido, ausência de regularização sanitária e publicidade com alegações não autorizadas.
Sem a identificação da empresa responsável, não é possível verificar adequadamente onde o produto foi fabricado, quais controles de qualidade foram empregados, quem responde por eventuais problemas ou se a composição indicada no rótulo corresponde ao conteúdo da embalagem.
A falta de regularização também impede que a autoridade sanitária confirme o enquadramento correto do produto e a observância das exigências aplicáveis. Isso não significa que todo sal comum necessariamente precise exibir um número de registro da Anvisa: as formas de regularização variam conforme a categoria do alimento. O problema, neste caso, é que os produtos não cumpriam o procedimento sanitário correspondente à maneira como eram apresentados e vendidos.
Quais promessas irregulares apareciam nos anúncios?
Segundo a Anvisa, os produtos eram divulgados com afirmações relacionadas a desempenho esportivo, hidratação e recuperação muscular. Entre as alegações identificadas estavam promessas de:
- elevada concentração de magnésio;
- reposição mineral durante e depois de exercícios intensos;
- prevenção de cãibras e fadiga muscular;
- “hidratação celular real”;
- recuperação mais rápida depois do esforço físico;
- equilíbrio do sistema nervoso e muscular.
Expressões como “100% natural” ou “não refinado” também não comprovam que um produto seja mais seguro, nutritivo ou apropriado para atletas. Alegações de benefício precisam respeitar as regras sanitárias e possuir sustentação compatível com a categoria do alimento.
Um alimento não pode ser apresentado livremente como capaz de prevenir sintomas, melhorar funções do organismo ou substituir uma estratégia de hidratação e nutrição definida por profissional de saúde.
Os produtos representam risco à saúde?
A Anvisa não informou, no alerta publicado, a identificação de uma substância tóxica específica nem divulgou resultados de análises laboratoriais demonstrando contaminação. Portanto, não é correto afirmar que todos os consumidores sofrerão intoxicação.
O risco decorre principalmente da origem e composição não verificadas. Quando o fabricante é desconhecido, não há garantia de que o conteúdo corresponda ao rótulo ou de que tenham sido cumpridos controles contra contaminações, adulterações, excesso de determinados componentes e falhas de armazenamento.
Também não foi divulgado um levantamento público sobre possíveis pessoas que tenham apresentado eventos adversos depois do consumo. A ausência dessa informação não regulariza os produtos nem torna seguro continuar utilizando as embalagens adquiridas.
Por que promessas de reposição mineral exigem cuidado?
A reposição de água e eletrólitos depende da duração e da intensidade do exercício, da temperatura, da alimentação, da quantidade de suor e das condições de saúde de cada pessoa. Acrescentar sal à dieta por conta própria não é uma solução universal para cãibras, fadiga ou desidratação.
O sal é uma fonte importante de sódio, mas o consumo excessivo está associado ao aumento da pressão arterial e a maiores riscos cardiovasculares e renais. Pessoas com hipertensão, doença renal, doença cardíaca ou orientação para restringir sódio precisam ter atenção especial.
Quem apresenta cãibras frequentes, fraqueza, tontura ou fadiga persistente deve investigar a causa com um profissional de saúde. Esses sintomas podem ter diferentes origens e não devem ser tratados automaticamente com sal ou suplementos minerais.
Como reconhecer uma mercadoria irregular?
Neste caso, o reconhecimento começa pelos seis nomes relacionados na resolução. Como todos os lotes estão proibidos, basta encontrar um desses nomes no produto, anúncio, nota fiscal ou histórico do pedido.
Além da consulta à lista oficial, o consumidor deve desconfiar de alimentos que apresentem um ou mais destes sinais:
- ausência de nome empresarial e CNPJ do responsável;
- falta do endereço do fabricante ou importador;
- origem descrita de maneira vaga ou impossível de confirmar;
- ausência de lote e prazo de validade;
- lista de ingredientes incompleta ou inexistente;
- informação nutricional ausente quando obrigatória;
- rótulo diferente entre o anúncio e o produto entregue;
- promessas de prevenir doenças, eliminar sintomas ou produzir benefícios extraordinários;
- vendedor que não fornece nota fiscal ou dados de identificação;
- número de regularização que não aparece no sistema oficial quando essa informação é exigida para a categoria.
A expressão “produto artesanal”, “natural”, “integral” ou “importado” não dispensa a identificação de quem fabrica ou comercializa o alimento nem afasta as demais obrigações sanitárias.
Como consultar se um alimento ou suplemento está regularizado?
A Anvisa disponibiliza o Sistema de Consultas de Alimentos. A busca pode ser feita com informações como nome, número do processo ou número de regularização declarado na embalagem.
Nos suplementos sujeitos a registro, o rótulo deve apresentar a expressão “Alimento registrado na Anvisa”, acompanhada do número correspondente. Nos produtos notificados, deve aparecer a informação “Alimento notificado na Anvisa” e o respectivo número de processo.
Algumas categorias de alimentos são dispensadas de registro federal, mas continuam sujeitas às regras de fabricação, licenciamento, comunicação à autoridade sanitária, composição e rotulagem. Por isso, a ausência de um número de registro não deve ser analisada isoladamente.
O que fazer se já comprou um dos produtos?
- Interrompa o consumo. Não utilize o restante da embalagem enquanto a proibição estiver em vigor.
- Não descarte imediatamente o produto. Guarde a embalagem fechada, ou vede a unidade já aberta, sem deixá-la ao alcance de crianças.
- Registre as informações. Fotografe a frente, o verso, o lote, a validade, o código de barras e os dados que aparecem no rótulo.
- Preserve a compra. Salve nota fiscal, comprovante de pagamento, confirmação do pedido, conversa com o vendedor e captura de tela do anúncio.
- Procure o vendedor ou a plataforma. Informe que o produto está incluído na Resolução-RE nº 3.052/2026 e solicite orientação para devolução segura e restituição do valor.
- Comunique a Vigilância Sanitária. Informe a existência do produto à vigilância do município ou do estado, especialmente se o anúncio continuar ativo ou houver estoque em uma loja.
- Registre uma denúncia. A manifestação pode ser enviada à Ouvidoria da Anvisa pelo sistema Fala.BR, acompanhada de fotos, comprovante e endereço do vendedor.
Não é recomendável devolver uma embalagem pelo correio sem instruções do vendedor, da plataforma ou da autoridade sanitária. O transporte de um produto apreendido deve seguir uma orientação que preserve a embalagem e evite nova circulação comercial.
O consumidor pode pedir o dinheiro de volta?
O consumidor deve procurar o vendedor e solicitar a restituição do valor, apresentando a resolução e o comprovante da compra. O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza os fornecedores por produtos impróprios, inadequados ou que não correspondam às indicações da embalagem e da publicidade.
Se o pedido não for atendido, o consumidor pode registrar reclamação no Procon de sua cidade ou estado e, quando a empresa estiver cadastrada, na plataforma Consumidor.gov.br.
É importante não aceitar a substituição por outra embalagem do mesmo produto proibido. A decisão alcança todos os lotes, e não somente a unidade originalmente recebida.
O que fazer se o produto já foi consumido?
Quem consumiu o produto e não apresenta sintomas deve suspender novas utilizações e observar seu estado de saúde. A publicação da Anvisa não estabeleceu exames ou tratamentos preventivos específicos.
Se houver mal-estar, vômitos, confusão, fraqueza intensa, alteração importante da pressão, desmaio, falta de ar ou qualquer manifestação grave, procure atendimento médico. Em uma emergência, acione o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pelo número 192.
Leve a embalagem ou fotografias do rótulo ao atendimento e informe a quantidade aproximada consumida e o horário. Pessoas com hipertensão, doença renal, doença cardíaca, gestantes, crianças e idosos devem ter cautela adicional e buscar orientação diante de qualquer sintoma.
Não provoque vômito e não use medicamentos ou misturas caseiras para tentar “neutralizar” o produto sem orientação profissional.
Como denunciar anúncios que continuam disponíveis?
O consumidor pode usar a ferramenta de denúncia da própria plataforma para informar que a mercadoria teve comercialização e divulgação proibidas pela Anvisa. É recomendável incluir o número RE 3.052/2026 e o link para o alerta oficial.
A denúncia também pode ser encaminhada:
- à Vigilância Sanitária do município ou do estado onde o vendedor está localizado;
- à Ouvidoria da Anvisa, pelo Fala.BR;
- ao Procon, quando houver venda, recusa de reembolso ou publicidade irregular;
- à plataforma Consumidor.gov.br, se a empresa reclamada participar do serviço.
Antes de denunciar, faça capturas de tela que mostrem nome do vendedor, endereço eletrônico, preço, descrição, fotografias, data e identificação da plataforma. O anúncio pode ser removido posteriormente, dificultando a comprovação.
A proibição vale apenas para produtos comprados pela internet?
Não. A investigação mencionou ofertas em sites e plataformas de comércio eletrônico, mas a proibição é nacional e alcança qualquer forma de fabricação, importação, distribuição, venda, publicidade ou uso.
Uma unidade encontrada em loja física, feira, academia, estabelecimento esportivo ou revenda informal também está submetida à medida.
Outras marcas de sal foram proibidas?
A Resolução-RE nº 3.052/2026 trata dos seis nomes relacionados na tabela desta matéria. Ela não proíbe genericamente todo sal marinho, sal integral ou produto não refinado disponível no país.
Também não é correto atribuir a proibição a produtos de outras empresas apenas porque possuem aparência, composição declarada ou nome semelhante. Para evitar confusão, o consumidor deve comparar o nome exato e os dados da embalagem com a resolução oficial.
Perguntas frequentes
Quais sais foram proibidos pela Anvisa?
Quanqton Ocean Salts, Sal Integral Quanqton, Sal Perfeito, New Quantic, Endurance e Sal Marinho Integral.
Qual lote foi proibido?
Todos os lotes dos seis produtos estão proibidos. A resolução não limita a medida a uma numeração específica.
Quais tamanhos de embalagem foram identificados?
A Anvisa mencionou produtos comercializados em embalagens de 250 gramas, 1 quilo e 2 quilos.
Qual empresa fabricava os produtos?
A resolução registra o fabricante como desconhecido. A marca Stelas Company aparecia associada aos produtos, mas isso não permitiu confirmar a empresa responsável pela fabricação.
Por que a Anvisa proibiu os produtos?
Porque não possuíam a regularização sanitária correspondente, tinham fabricante desconhecido e eram anunciados com alegações não permitidas sobre reposição mineral, hidratação, cãibras, fadiga e recuperação física.
Foi encontrada alguma substância tóxica?
A Anvisa não divulgou, nesse alerta, uma análise que identificasse uma substância tóxica específica. A medida foi adotada diante da origem desconhecida, da falta de regularização e das irregularidades na publicidade.
Quem comprou pode continuar usando?
Não. A resolução proíbe expressamente a utilização. O consumidor deve interromper o consumo e procurar o vendedor para solicitar devolução e reembolso.
Um anúncio ativo significa que a venda está autorizada?
Não. A oferta pode permanecer disponível por atraso na remoção ou republicação de terceiros, mas a comercialização e a divulgação estão proibidas em todo o país.
Todo sal integral está proibido?
Não. A medida é dirigida aos seis nomes comerciais relacionados na Resolução-RE nº 3.052/2026.
Fontes consultadas
- Anvisa — Alerta oficial sobre os seis produtos à base de sal vendidos sem regularização
- Diário Oficial da União — Resolução-RE nº 3.052/2026, publicação de 6 de agosto de 2026
- Anvisa — Informações obrigatórias e regras de rotulagem de alimentos
- Anvisa — Como verificar se um suplemento alimentar está autorizado
- Anvisa — Sistema de consulta de alimentos e suplementos
- Anvisa — Ouvidoria e registro de manifestações pelo Fala.BR
- Ministério da Saúde — Efeitos do consumo excessivo de sal
- Procon-SP — Código de Defesa do Consumidor e responsabilidade por produto impróprio
- Wikimedia Commons — Fotografia ilustrativa de sal sob dedicação CC0 1.0
Esta matéria foi verificada em 10 de agosto de 2026 com a Resolução-RE nº 3.052/2026 no Diário Oficial da União, o alerta publicado pela Anvisa e orientações oficiais sobre rotulagem, regularização, atendimento e consumo de sódio. A Anvisa não divulgou, no comunicado consultado, resultados laboratoriais que identifiquem contaminante específico nem uma relação de casos de intoxicação. Novas informações, recolhimentos ou mudanças na situação regulatória devem ser confirmados nos canais oficiais.
Nota sobre a imagem: a fotografia mostra sal comum em uma tigela e foi usada exclusivamente para ilustrar o assunto. Ela não retrata as embalagens, os fabricantes, os vendedores ou qualquer um dos seis produtos atingidos pela resolução.